Cronologia das comunicações 2015


/ Atualizado em 12.05.2016

Dezembro

  • Publicada, a 28 de dezembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015 (retificada pela Declaração n.º 56-B/2015, publicada a 29 de dezembro), que aprova a minuta do aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do sistema integrado de tecnologia trunking digital para a rede de emergência e segurança de Portugal, celebrado a 4 de julho de 2006, entre o Estado Português e a SIRESP - Gestão de Redes Digitais e de Segurança e Emergência.
  • ANACOM determina aos CTT a aplicação de um conjunto de medidas, sem prejuízo de apuramento em sede contraordenacional da responsabilidade, por ter constatado o incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, (medição dos níveis de qualidade de serviço).
  • CE lança consulta pública sobre a criação de uma parceria público-privada sobre segurança cibernética, em 2016, em conformidade com a Estratégia para o Mercado Único Digital.
  • ANACOM publicita decisão de início do procedimento de elaboração de um Regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (sistema RDS).
  • ANACOM aprova retirada do projeto de decisão final relativo ao mercado grossista de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores finais (mercado 18), aprovado por decisão de 17 de novembro.
  • Publicado, a 16 de dezembro, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2352 da Comissão, que estabelece a média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União.
  • ANACOM aprova o valor de 9.3247% para a taxa de custo de capital da MEO para o exercício de 2015.
  • ANACOM aprova a decisão final sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da MEO, relativos ao exercício de 2013 (valores finais - 20 343 490,71 euros).
  • CE define o valor de 1,14 cêntimos (excluindo IVA) como limite máximo a aplicar entre 30 de abril de 2016 e 14 de junho de 2017 para as chamadas recebidas em roaming intra-União.
  • ANACOM divulga estudo sobre a evolução dos acessos à Internet em banda larga em Portugal desde meados de 2006 até ao final de 2014.
  • CE, PE e Conselho Europeu chegam a acordo sobre a proposta de Diretiva NIS (network and information security - rede e segurança da informação), a primeira legislação a nível da União Europeia sobre cibersegurança.
  • CE publica o 5.º Relatório de implementação da Diretiva Postal, o qual resume o modo como a Diretiva “Serviços Postais” (Diretiva 97/67/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2002/39/CE e pela Diretiva 2008/6/CE) foi aplicada em toda a UE, assim como a principal evolução registada no mercado postal desde dezembro de 2008.
  • ANACOM publicita decisão de início do procedimento de alteração do Regulamento n.º 38/2004, de 29 de setembro, que fixa os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem (Regulamento TMDP), de modo a conformá-lo com a alteração legislativa preconizada pela publicação da Lei n.º 127/2015, de 3 de setembro.
  • Entra em vigor, a 29 de dezembro, do Regulamento do PE e do Conselho que determina o fim das tarifas de roaming no espaço da UE e o acesso aberto à Internet.

Novembro

  • ANACOM aprova o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos de serviços postais em 2015.
  • ANACOM aprova valores da taxa t2 devidos pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativos a 2015.
  • CE lança, no âmbito do “Mecanismo Interligar a Europa”, convite à apresentação de propostas com vista à concessão de apoios a projetos que visem a interoperabilidade, a interligação e o desenvolvimento de infraestruturas digitais transeuropeias.
  • ANACOM determina à MEO que promova a repetição de uma parte da campanha informativa prevista no contrato celebrado com o Estado Português para assegurar a prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informação de listas.
  • ANACOM lança consulta sobre a renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa 2100 MHz à NOS, à MEO e à Vodafone Portugal, para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.
  • ANACOM aprova os termos definitivos dos averbamentos aos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.
  • ANACOM aprova decisão final sobre as conclusões da investigação aprofundada aos custos e proveitos do serviço de TDT prestado pela MEO.
  • ANACOM aprova o projeto de decisão final a notificar à CE, ao BEREC e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes EM da UE, relativo ao mercado grossista de terminação de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores finais (mercado 18).
  • Publicada a Decisão de Execução (UE) 2015/1984 da Comissão, de 3 de novembro, que estabelece as circunstâncias, os formatos e os procedimentos para a notificação ao abrigo do artigo 9.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
  • CE lança, no âmbito do “Mecanismo Interligar a Europa”, convite à apresentação de propostas, com vista à concessão de apoios a projetos que visem a interoperabilidade, a interligação e o desenvolvimento de infraestruturas digitais transeuropeias.
  • CE lança consulta pública sobre o Plano de Ação de eGovernment para 2016-2020, uma das medidas essenciais para completar o Mercado Único Digital.
  • ANACOM aprova o projeto de decisão final a notificar à CE, ao BEREC e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes EM da UE, sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2015.
  • ANACOM divulga a publicação “Mercado das comunicações na economia nacional (2010-2014)”, que apresenta a perspetiva evolutiva do mercado das comunicações na economia portuguesa entre 2010 e 2014.
  • ANACOM impõe à MEO obrigações de informação em matéria de TDT.

Outubro

  • Publicado o Decreto-Lei n.º 248/2015, de 28 de outubro, que efetua a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, que estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão pelos operadores de radiodifusão sonora.
  • PE aprova o Regulamento que determina o fim das tarifas de roaming no espaço da União Europeia e o acesso aberto à Internet.
  • RSPG coloca em consulta pública o projeto de relatório sobre atribuição e uso eficiente do espectro, a proposta de opinião sobre a revisão do programa de política do espectro radioelétrico da UE, que inclui recomendações para as faixas de frequência dos 700 MHz, 1452-1492 MHz e 2,3-2,4 GHz, e a atualização do programa de trabalho para os próximos anos.
  • CE divulga três estudos sobre a banda larga no território europeu - cobertura (dados de 2014), preços (informação referente a fevereiro de 2015) e qualidade de serviço (medições realizadas em outubro de 2014).
  • MEO disponibiliza, no portal TDT, informação sobre os locais onde a cobertura de TDT foi alterada para receção por satélite, estruturada por distrito/ concelho/ freguesia/ localidade e incluindo o histórico das alterações de cobertura  desde 2012, bem como a data em que foi efetuada a alteração dessa informação.
  • Publicada Portaria n.º 377/2015, de 21 de outubro, que aprova os requisitos específicos para certificação de entidades formadoras de projetistas e de instaladores de ITED-ITUR.
  • ANACOM aprova a alteração dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.
  • ANACOM divulga o Plano Plurianual de Atividades para o triénio 2016-2018.
  • ANACOM lança consulta sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da MEO, relativos ao exercício de 2013.
  • Publicado, a 14 de outubro, o Despacho n.º 11483/2015, que declara a extinção da Fundação para as Comunicações Móveis.
  • ANACOM divulga ter recebido, no 1º semestre de 2015, 27 397 reclamações sobre serviços de comunicações eletrónicas, menos 19,6% face ao número registado no semestre anterior e menos 14,5% em termos homólogos.
  • ANACOM decide não impor à MEO a medida projetada de apresentação de um plano para a instalação de emissores principais de multifrequência na rede de TDT, conforme previsto na decisão de 11 de setembro de 2014.
  • ANACOM aprova a definição das obrigações de cobertura terrestre e a alteração do direito de utilização de frequências atribuído à MEO no âmbito da TDT.
  • CE realiza audiência pública relativa à avaliação e revisão do quadro regulamentar para as redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • Conselho de Ministros da Competitividade da UE aprova, em primeira leitura, as novas regras para acabar com os preços de roaming no espaço europeu a partir de meados de 2017, bem como as primeiras disposições para salvaguardar o acesso livre à Internet.

Setembro

  • Portugal, representado pela ANACOM, assume a presidência Com-ITU, o qual integra a CEPT. Por inerência, assume igualmente, de acordo com o atual modelo de presidência tripartida, a copresidência da CEPT.
  • CE lança consulta pública para ajudar a identificar formas de simplificar os pagamentos do imposto sobre o valor acrescentado em transações transfronteiriças de comércio eletrónico na UE.
  • Publicado, a 23 de setembro, o Decreto-Lei n.º 205/2015, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, clarificando a transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do PE e do Conselho, de 11 de maio de 2005.
  • Publicado, a 24 de setembro, o Decreto Regulamentar n.º 18/2015, que revoga o Decreto n.º 118/77, de 13 de setembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/78, de 15 de novembro, que determinavam a existência de servidões radioelétricas sobre as zonas confinantes com o centro radioelétrico formado pela estação recetora de Vendas Novas, ao tempo pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.
  • CE lança consultas públicas no âmbito do mercado único digital, sobre:
     
    - ambiente regulatório para as plataformas online, dados, computação em nuvem e economia colaborativa;
    - geo-bloqueio e outras barreiras comercias à compra e venda de produtos e acesso de informação na UE;
    -  normas para o mercado único digital;
    - coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo, no âmbito da Diretiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de setembro de 1993;
    -  Diretiva 2010/13/UE, do PE e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à oferta de serviços de comunicação social audiovisual;
    - futuro do quadro regulamentar das comunicações eletrónicas na Europa;
    - velocidade e qualidade da Internet para além de 2020.
  • ANACOM aprova a decisão final sobre os resultados das auditorias aos custos líquidos do serviço universal apresentados pela MEO relativos ao exercício de 2012.
  • Publicada, a 10 de setembro, a Lei n.º 149/2015, que procede à primeira alteração da Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, relativa à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.
  • Publicada, a 8 de setembro, a Lei n.º 144/2015, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do PE e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis n.ºs 146/99, de 4 de maio, e 60/2011, de 6 de maio.
  • Publicada, a 3 de setembro, a Lei n.º 127/2015, que altera o artigo 106.º (taxas pelos direitos de passagem) da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, correspondendo à décima alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas.

Agosto

  • ANACOM coloca em consulta o projeto de decisão relativo à taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2015.
  • ANACOM aprova as decisões finais sobre i) os mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder de mercado significativo e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, e ii) sobre o modelo de custeio de terminação móvel - especificação da obrigação de controlo de preços.
  • ANACOM publica os estudos de avaliação da qualidade dos serviços de voz, dados e cobertura radioelétrica das redes móveis, disponibilizados pelos operadores MEO, NOS e Vodafone Portugal, com incidência sobre os principais aglomerados urbanos e eixos rodoviários de Portugal continental (entre 30 de setembro e 3 de dezembro de 2014) e dos concelhos de Odemira e de Vila Flor (em setembro de 2014).

Julho

  • Publicada, a 29 de julho, a Lei n.º 78/2015, que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social e altera a Lei de Imprensa, a Lei da Televisão e a Lei da Rádio.
  • ANACOM aprova, no âmbito da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, i) a devolução do montante de 446 687 euros aos diversos fornecedores, resultante da redução dos custos de regulação relativos à liquidação de taxas de 2014, por anulação de provisões; ii) o cálculo do montante dos custos de regulação respeitante a taxas a liquidar em 2015, no valor de 27 820 613 euros.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2015, no valor de 2 388 359 euros.
  • ANACOM aprova medidas provisórias e urgentes relativas ao mercado de acesso de elevada qualidade grossista num local fixo (circuitos alugados grossistas).
  • ANACOM lança consulta sobre projeto de decisão relativo ao mercado grossista de terminação de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores finais, nomeadamente a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, a avaliação de poder de mercado significativo e a imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.
  • ANACOM coloca em consulta o projeto de decisão sobre as conclusões da investigação aprofundada aos custos e proveitos do serviço de TDT prestado pela MEO.
  • ANACOM aprova o relatório da consulta pública sobre as orientações estratégicas para o plano plurianual de atividades do triénio 2016-2018.
  • ANACOM aprova a decisão final sobre a metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço universal a aplicar em 2014.
  • Conselho de Ministros nomeia Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues de Areia para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da ANACOM, por um mandato de seis anos.
  • ANACOM aprova a decisão final sobre as margens de exploração dos serviços de telex, telegráfico, teledifusão terrestre e móvel marítimo, na sequência de auditoria aos resultados reformulados do sistema de contabilidade analítica da MEO, referentes ao exercício de 2013.
  • ANACOM aprova a decisão final sobre o reembolso dos custos suportados pelos utilizadores finais com cobertura DTH (receção por satélite) que tenham solicitado ou que venham a solicitar a deslocação de um instalador, no âmbito do plano de comunicação da MEO implementado na sequência das instalação das 4 novas estações da rede de multifrequência - reembolso a requerer até 31 de outubro de 2015.
  • ANACOM divulga estudo sobre a satisfação dos seus clientes externos, especificamente na vertente projetistas e instaladores de ITED-ITUR e utilizadores do serviço de solicitações.
  • ANACOM divulga estudo sobre o desenvolvimento do sector postal em Portugal na vertente empresarial.
  • ANACOM aprova alteração da decisão sobre a transmissão para a MEO dos direitos de utilização de números detidos pela PT Prime.
  • ANACOM lança consulta sobre a definição das obrigações de cobertura terrestre e a alteração do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM N.º 06/2008 atribuído à MEO, no âmbito da TDT.
  • CE divulga o 19.º relatório de implementação das comunicações eletrónicas e da regulação na UE em 2013 e 2014.

Junho

  • ANACOM lança consulta sobre os resultados das auditorias aos custos líquidos do serviço universal apresentados pela MEO relativos ao exercício de 2012.
  • CE lança consulta pública sobre as regras contratuais relativas a compras online de conteúdos digitais e bens tangíveis.
  • Publicada, a 19 de junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/2015, que determina que os contributos para a sociedade da informação de cada operador móvel, no quadro dos projetos próprios a que os mesmos estavam vinculados no âmbito da respetiva licença UMTS, já se encontram realizados, determinando também a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013 da ANACOM.
  • ANACOM lança consulta sobre a alteração do DUF na faixa dos 2100 MHz, para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres, atribuído à Vodafone Portugal, na sequência do pedido de revisão do termo do prazo de validade do referido DUF, de 11 de janeiro de 2016 para 5 de maio de 2018.
  • CE publica resultados da consulta pública sobre o ''Relatório Lamy'' relativo à faixa de ultra high frequency.
  • Publicada, a 12 de junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015, que aprova a estratégia nacional de segurança do ciberespaço.
  • ANACOM lança consulta sobre a metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço universal a aplicar em 2014.
  • ANACOM aprova o relatório do exercício de 2014 relativo aos custos administrativos e ao montante da cobrança de taxas cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, bem como a devolução aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas do montante de 1 660 690 euros, em virtude da redução dos custos de regulação em 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 por anulação de provisões.
  • ANACOM lança consulta sobre os resultados das auditorias aos custos líquidos do serviço universal apresentados pela MEO relativos ao exercício de 2012.
  • Aprovada a 11 de junho e publicada a 19 de junho a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/2015, que determina que os contributos para a sociedade da informação de cada operador móvel, no quadro dos projetos próprios a que estavam vinculados no âmbito da respetiva licença UMTS, já se encontrem realizados, determinando também a aplicação dos resultados líquidos da ANACOM dos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013.
  • Aprovada a 28 de maio e publicada a 12 de junho a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015, que aprova a estratégia nacional de segurança do ciberespaço.

Maio

  • ANACOM lança consulta relativa à determinação das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz para cada uma das empresas vinculadas, ou seja, MEO, NOS e Vodafone Portugal, nos termos das condições fixadas por ocasião do leilão correspondente (Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro).
  • Publicada a 22 de maio a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-B/2015, que determina a adjudicação, na sequência de concurso público, do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas à MEO.
  • Portugal, representado pela ANACOM, foi eleito presidente do Conselho do ECO.
  • ANACOM aprova revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, relativa a 2014.
  • ANACOM aprova lançamento de consulta pública sobre as orientações estratégicas para o plano plurianual de atividades do triénio 2016-2018.
  • ANACOM aprova alteração da decisão sobre a transmissão para a Optimus dos direitos de utilização de números detidos pela Zon TV Cabo Portugal.
  • ANACOM disponibiliza ferramenta de consulta das ações de monitorização, que tem por base os resultados obtidos nas diversas ações de monitorização do sinal da TDT em que houve intervenção direta das equipas técnicas do regulador.
  • CE adota decisão de disponibilização de espectro na faixa dos 1452-1492 MHz à banda larga sem fios, em condições técnicas harmonizadas, destinada a serviços móveis avançados, como streaming e downloads de alta velocidade.
  • CE adota estratégia para o mercado único digital, que define 16 iniciativas assentes em 3 pilares: (i) melhoria do acesso dos consumidores e das empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa; (ii) criação de condições adequadas e de condições de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e de serviços inovadores; (iii) otimização do potencial de crescimento da economia digital.

Abril

  • Publicado Aviso n.º 4582/2015, a 28 de abril, relativo às declarações de conformidade do sistema de contabilidade analítica da MEO, respeitantes aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
  • ANACOM lança consulta pública para recolher a opinião do mercado relativamente à utilização a dar ao espectro disponível na faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz, adequada a ser ocupada por redes de banda larga sem fios de alta velocidade, que permitirão a prestação de serviços de comunicações eletrónicas inovadores.
  • Publicada Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015, que procede à alteração da Agenda Portugal Digital, definindo o prolongamento das medidas definidas até 2020.
  • ANACOM aprova lançamento de consulta pública sobre as orientações estratégicas para o plano plurianual de atividades do triénio 2016-2018.
  • Publicado Aviso n.º 4245/2015, publicado a 20 de abril, relativo aos níveis de qualidade de serviço associados à prestação do serviço postal universal e à resposta a reclamações e pedidos de informação por parte dos CTT em 2014.
  • ANACOM lança consultas públicas relativas aos (i) aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder de mercado significativo e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares e (ii) ao modelo de custeio de terminação móvel - especificação da obrigação de controlo de preços.
  • ANACOM aprova a decisão final sobre as margens de exploração dos serviços de telex, telegráfico, teledifusão terrestre e móvel marítimo da MEO referentes ao exercício de 2012.
  • Entrada em vigor, a 1 de abril, dos estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, que consagram expressamente que a ANACOM é uma entidade administrativa independente, para além de ser a autoridade reguladora nacional no âmbito das comunicações para efeitos do disposto no direito da União Europeia e na legislação nacional.

Março

  • Publicado Regulamento n.º 144/2015, de 25 março, relativo ao licenciamento radioelétrico, que estabelece as categorias de estações que, integrando uma rede de radiocomunicações, carecem de licença e de procedimento de licenciamento radioelétrico.
  • ANACOM aprova a decisão final relativa à fixação do valor mínimo e do valor do objetivo para o indicador de qualidade de serviço de demora no correio registado (IQS11), em 89% e 91% respetivamente, a aplicar em 2016 e 2017.
  • ANACOM aprova a renovação da licença temporária de rede de TDT atribuída à MEO, nos termos e condições estabelecidos na decisão da ANACOM de 11 de setembro de 2014, pelo prazo de 180 dias, com efeitos a partir de 15 de março de 2015. Determinado também que a MEO proceda ao reembolso dos custos suportados pelos utilizadores finais com cobertura DTH (receção por satélite) que tenham solicitado ou que venham a solicitar a deslocação de um instalador, em consequência da receção de carta remetida no âmbito do plano de comunicação da MEO.
  • Publicado o Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, que aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), anteriormente designada ICP-ANACOM, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes.
  • ANACOM aprova os procedimentos de avaliação respeitantes aos manuais ITED (3.ª edição) e ITUR (2.ª edição).
  • Twitter da ANACOM ultrapassa os 20 000 seguidores.

Fevereiro

  • ANACOM implementa a Decisão 2014/641/UE, de 1 de setembro de 2014, relativa às condições técnicas harmonizadas de utilização do espectro radioelétrico por equipamentos áudio sem fios na realização de programas e eventos especiais na UE.
  • ANACOM lança consulta sobre projeto de terminologia comum no âmbito da informação pré-contratual e contratual de comunicações eletrónicas.
  • Governo lança concurso público para a contratação da prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.
  • ANACOM reforça comparador de tarifários COM.escolha com novas funcionalidades: os tarifários do serviço móvel passam a incluir também o serviço de Internet no telemóvel; configuração específica na ferramenta para alguns tarifários de serviços no telemóvel; custos de instalação/ativação e custos de equipamentos de aquisição/aluguer obrigatórios considerados no cálculo dos custos apresentados na consulta e na simulação, sendo também indicados nas páginas de detalhe de cada tarifário; apresentação de informação sobre os custos de rescisão; melhor caraterização da informação sobre tecnologia no serviço de televisão e nos pacotes com televisão.
  • ANACOM não se opõe à proposta de novo tarifário do serviço postal universal apresentada pelos CTT - novos preços para serviços de correspondências, encomendas, citações e notificações postais em vigor a partir de 1 de março de 2015, vigorando os preços dos envios de livros, jornais e publicações periódicas a partir de 1 de junho de 2015.
  • ANACOM implementa Decisão 2014/702/UE, de 7 de outubro de 2014, conforme informação disponibilizada no eQNAF - portal de frequências. Esse diploma alterou a Decisão 2007/131/CE, de 21 de fevereiro de 2007, sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na Comunidade.

Janeiro

  • ANACOM aprova alteração sobre condições e especificações relativas à disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informação de listas.
  • ANACOM aprova decisão sobre a identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e a fixação do valor das contribuições extraordinárias referentes aos custos líquidos do serviço universal a compensar pelo período 2007-2009.
  • ANACOM aprova revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, relativas aos anos de 2011 e 2012.
  • ANACOM aprova novos modelos de termos de responsabilidade pelo projeto e de termos de responsabilidade de execução, relativos às ITED e ITUR, alterados e adaptados na sequência da aprovação e entrada em vigor dos novos manuais ITED (3.ª edição) e ITUR (2.ª edição).
  • CTT  divulgam, no seu sítio na Internet, informação sobre postos de correio, dando cumprimento ao disposto em decisão da ANACOM relativa a divulgação de informação sobre estabelecimentos postais.
  • ANACOM lança consulta pública sobre projetos de procedimentos de avaliação respeitantes aos manuais ITED (3.ª edição) e ITUR (2.ª edição).
  • eQNAF - portal de frequências da ANACOM regista 17 634 visualizações nas mais de 2400 sessões realizadas no seu primeiro ano de funcionamento.
  • CE lança consulta pública sobre as recomendações estratégicas do relatório Lamy, relativas à futura utilização do espectro na faixa 470-790 MHz.
  • Publicado Decreto-Lei n.º 2/2015, a 6 de janeiro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e criando para os prestadores destes serviços obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas.
  • Fátima Barros, Presidente da ANACOM, assume a presidência do BEREC.