Reunião do SRD/MG - Maisons-Alfort


Decorreu em Maisons-Alfort (França), de 2 a 4 de setembro de 2015, sob a presidência de Thomas Weber, a 65.ª reunião do Grupo de Trabalho Short Range Devices/Maintenance Group (SRD/MG). Estiveram presentes 41 participantes de várias Administrações, organismos – incluindo a Comissão Europeia (CE) e o Gabinete Europeu de Comunicações (ECO) - e da indústria.

O SRD/MG trata de assuntos relacionados com dispositivos de curto alcance e é responsável, entre outros, pela atualização da Recomendação ERC/REC 70-03, pela resposta ao mandato permanente da CE em dispositivos de curto alcance com vista à atualização da Decisão da CE sobre equipamentos de pequena potência e curto alcance (SRD), assim como por assuntos relacionados com a tecnologia banda ultralarga (UWB) e pela identificação de novas oportunidades de espectro para a introdução de SRD.

Na 83.ª reunião do Grupo de Trabalho de Gestão de Frequências (WG FM), em maio de 2015, foram aprovados para consulta pública vários documentos propostos pelo SRD/MG, cujos comentários recebidos foram tratados nesta reunião, nomeadamente:

  • proposta de revisão da Decisão ECC/DEC/(09)01 ”on the harmonised use of the 63-64 GHz frequency band for Intelligent Transport Systems (ITS)”;
  • proposta de revisão ao anexo 10 da Recomendação 70-03, com uma nova entrada para a utilização da faixa 173,965–216 MHz por sistemas assistive listening devices (ALD).

O SRD/MG, mandatado pelo WG FM, aprovou e adotou para publicação a proposta de revisão ao anexo 10 da Recomendação 70-03. A proposta de revisão da Decisão ECC/DEC/(09)01 será enviada para a 84.ª reunião do WG FM, em fevereiro de 2016, para aprovação e publicação.

O WG FM concordou com a proposta do ECO para que a Recomendação 70-03 passe a ser gerada diretamente do portal ECO Frequency Information System (EFIS), prevendo-se que a aplicação esteja finalizada e implementada ainda este ano. O SRD/MG, neste âmbito, efetuou uma revisão à atual estrutura da Recomendação 70-03 e identificou, corrigiu erros e propôs melhorais, entre as quais a criação de um novo apêndice com as categorias de Duty-Cycle (DC) e respetiva definição.

Foi ainda tomada nota de que nos anexos 10 e 13 da Recomendação 70-03 existem faixas de frequências repetidas e com as mesmas condições de utilização do espectro (exemplo: 863-865MHz e 1795-1800MHz). Dado que o anexo 10 diz respeito a microfones emissores e auxiliares auditivos e o anexo 13 a aplicações áudio sem fios, anexos que lidam com assuntos idênticos, propôs-se discutir a possibilidade de juntar num único anexo os anexos 10 e 13.

Relativamente ao mandato permanente da CE em SRD, o grupo continua a desenvolver os trabalhos com vista à 6.ª atualização da Decisão da CE sobre SRD, sendo que está a ser desenvolvido um relatório CEPT em resposta ao mandato.

Algumas faixas de frequências/aplicações estão a ser investigadas com vista a uma possível inclusão na Decisão da CE em SRD, a saber: Medical Body Area Network Systems (MBANS) na faixa dos 2483,5-2500MHz; equipamentos de identificação por radiofrequência (RFID) de banda estreita/larga na faixa dos 13,56MHz; faixas abaixo dos 9kHz; faixas nos 870-876MHz/915-921MHz; aplicações em helicópteros na faixa dos 76-77GHz; Wireless Industrial Applications (WIA); ALD na faixa dos 173,965-216MHz; atualização dos parâmetros para SRD na faixa dos 122-123GHz de acordo com os últimos estudos efetuados pela CEPT (em princípio as novas restrições não criarão problemas pois ainda não existem equipamentos no mercado).

Adicionalmente, destaca-se que a análise ao questionário sobre “técnicas cognitivas para SRD”, onde se investigou em que medida os dispositivos de curto alcance utilizam, ou preveem utilizar, técnicas cognitivas e quais os requisitos, já se encontra inserida na proposta de relatório CEPT. Contudo, prevê-se somente apresentar resultados iniciais das investigações efetuadas e não propor qualquer tipo de solução regulamentar nesta fase.

Uma das secções com bastante relevo na proposta de relatório CEPT é verificar em que medida é possível remover as restrições existentes à utilização de dispositivos SRD que se encontram já autorizados pela Decisão da Comissão em SRD, que continua em desenvolvimento pelo grupo.

Releva-se ainda que está em desenvolvimento, na proposta de relatório CEPT, a integração das Decisões da Comissão sobre RFID (2006/804/CE) e sobre UWB (2007/131/CE) na Decisão da CE sobre SRD.

Nesta reunião o grupo centrou-se essencialmente nas seguintes matérias: distribuição de tarefas para continuar o desenvolvimento da proposta de relatório CEPT, tendo sido agendados vários webmeetings para esse fim; redução da secção 5.4 da proposta de relatório CEPT; consideração de uma proposta para que a faixa 57-66GHz (faixa já autorizada em vários países CEPT, incluindo Portugal, mas que exclui instalações fixas em espaços exteriores) possa incluir cenários com utilizações em espaços exteriores, propondo que sejam efetuados novos estudos para verificar se é possível autorizar instalações em espaços exteriores e autorizar potências maiores.

O SRD/MG finalizou a elaboração/revisão de modelos Radio Interface Specifications (RIS) para rádio móvel profissional (PMR)446 na faixa dos 446,0-446,2MHz (relativo à nova Decisão ECC/DEC/(15)05), de sistemas de transporte inteligentes (ITS) na faixa dos 5875-5925MHz (relativo à revisão da Decisão ECC/DEC/(08)01), de ITS non-safety na faixa dos 5855- 5875MHz (relativo à revisão da Recomendação ECC/DEC/(08)01) e de UWB LT2 na faixa dos 3,1-4,8GHz (relativo à revisão da Recomendação ECC/DEC/(11)09).