Reunião do SRD/MG - Londres


Decorreu em Londres (Reino Unido), de 7 a 9 de setembro de 2016, sob a presidência de Thomas Weber, a 68.ª reunião do Grupo de Trabalho Short Range Devices/Maintenance Group (SRD/MG). Estiveram presentes 57 participantes de várias Administrações e organismos, incluindo da Comissão Europeia (CE), do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO) e da indústria.

O SRD/MG trata de assuntos relacionados com dispositivos de curto alcance e é responsável, entre outros assuntos, pela atualização da Recomendação ERC/REC 70-03, pela resposta ao mandato permanente da CE em dispositivos de curto alcance com vista à atualização da Decisão da Comissão em SRD - Decisão 2006/771/CE, de 9 de novembro, alterada pelas Decisões 2008/432/CE, de 23 de maio, 2009/381/CE, de 3 de maio, 2010/368/EU, de 30 de junho, 2011/829/EU, de 8 de dezembro e 2013/752/UE, de 11 de dezembro de 2013 - por assuntos relacionados com a tecnologia banda ultralarga e pela identificação de novas oportunidades de espectro para a introdução de SRD.

Na 85.ª reunião do Grupo de Trabalho de Gestão de Frequências (WG FM), em maio de 2016, foram aprovados para consulta pública, até 1 de agosto de 2016, propostas de revisão aos anexos 1 e 10 da Recomendação 70-03, nomeadamente:

  • revisão do anexo 1 (non-specific SRD). Na sequência do desenvolvimento do CEPT Report 52 - Report from CEPT to the European Commission in response to the Mandate - To undertake studies on the harmonised technical conditions for the 1900-1920 MHz and 2010-2025 MHz frequency bands (“Unpaired terrestrial 2 GHz bands”) in the EU, uma das propostas é a inclusão de SRD/DECT na faixa 1900-1920 MHz sujeitos ao regime de autorização geral. O CEPT Report 52 não propõe o uso exclusivo da faixa por SRD/DECT, sendo que na proposta de CEPT Report 59, com vista à 6.ª atualização da Decisão da Comissão em SRD, está previsto que a CEPT continue a investigar a utilização da faixa 1900-1920 MHz para aplicações SRD/DECT. Contudo, e com vista a permitir uma primeira harmonização a nível europeu, foram introduzidas duas novas entradas no anexo 1 da Recomendação 70-03 (não específicos) para acomodar aplicações SRD e DECT;
  • revisão do anexo 10 (radio microphone applications including assistive listening devices, wireless audio and multimedia streaming systems). Na sequência da aprovação e publicação do ECC Report 245, Compatibility studies between PMSE and other systems/services in the band 1350-1400 MHz, a faixa de frequências 1350-1400 MHz foi incluída no anexo 10 da Recomendação 70-03, para microfones emissores. Uma técnica de mitigação proposta é o Spectrum Scanning Procedure, que também foi incluído noutras faixas de frequências do anexo 10, para dar novas oportunidades de partilha de espectro à indústria e que resulta dos requisitos identificados no ECC Report 245. Na reunião foi ainda considerada e aceite uma proposta adicional para juntar as entradas c1 e c2 (169,4-169,475 MHz com a potência aparente radiada - p.a.r. - de 500 mW e 10 mW) do anexo 10 da Recomendação 70-03, assim como as c3 e c4 (169,4875-169,5875 MHz com p.a.r. de 500 mW e 10 mW), em conformidade com a solução regulamentar já implementada pela Decisão 2013/752/UE.

Sobre a proposta de revisão ao anexo 1 não houve consenso, pelo que o WG FM na sua próxima reunião, em outubro de 2016, deverá decidir se mantém ou não estas novas entradas. A proposta de revisão ao anexo 10 foi aceite e será submetida à próxima reunião do WG FM para aprovação final e publicação.

O WG FM decidiu que, em vez de se efetuar a revisão da Decisão ECC (04)03 - The frequency band 77-81 GHz to be designated for the use of Automotive Short Range Radars, conforme já proposto pelo SRD/MG em reuniões anteriores e sem a concordância do ECC, que o SRD/MG deveria desenvolver uma solução baseada num novo anexo informativo na Recomendação 70-03 para que não haja necessidade de rever a Decisão ECC (04)03. Foi assim desenvolvido um novo anexo 13 para a Recomendação 70-03, que contém aplicações que são autorizadas pelo regime de autorização geral e estão isentos de licença radioelétrica, o que implica que não seja possível oferecer proteção às estações em operação. Contudo, poderão ter estatuto regulamentar no âmbito do Regulamento das Radiocomunicações, pois podem estar a operar no âmbito de um serviço de radiocomunicações (exemplo: aplicações ULP-AMI operam no âmbito do serviço móvel secundário na faixa 401-406 MHz), conforme definido nas respetivas Decisões ECC. Este novo anexo 13 informativo vai ser
submetido na 86.ª reunião do WG FM (outubro de 2016) para consulta pública.

Em resposta ao mandato permanente da CE em SRD, o SRD/MG desenvolveu o CEPT Report 59 com vista à 6.ª atualização da Decisão da CE em SRD, que foi aprovado em junho de 2016 pelo ECC. Em complemento, e conforme decisão do ECC em março de 2016, o SRD/MG iniciou o desenvolvimento de uma adenda ao CEPT Report 59, com vista a uma possível harmonização das faixas 870-876 MHz/915-921 MHz a nível da União Europeia, mesmo que parcial, na sequência da decisão do ECC na sua reunião de março de 2016. O documento continuou a ser desenvolvido nesta reunião e será finalizado por correspondência e com mais uma reunião presencial, de forma a ser submetido na 86.ª reunião do WG FM a consulta pública. De notar que nas discussões tidas, e face aos novos desenvolvimentos para a faixa 862-870 MHz, nomeadamente os estudos de compatibilidade em curso para incluir novos SRD, esta faixa de frequências também será incluída na adenda ao CEPT Report 59.

A Decisão ECC (07)01, on specific Material Sensing devices using Ultra-Wideband (UWB) technology foi revista editorialmente, de forma a refletir a nova norma harmonizada ETSI EN 302 065-4 para este tipo de aplicações no âmbito da Diretiva Rádio (RE-D), assim como o texto relativo à RE-D e R&TTE. Esta proposta de revisão editorial vai ser submetida à 86.ª reunião do WG FM.

A Decisão ECC (16)01 sobre The harmonised frequency band 76-77 GHz, technical characteristics, exemption from individual licensing and free carriage and use of obstacle detection radars for rotorcraft use, aprovada em março de 2016, foi revista editorialmente para clarificar que a mesma não é aplicável a drones. Esta proposta de revisão editorial vai ser submetida à 86.ª reunião do WG FM (outubro de 2016).

O WG FM, na sua 82.ª reunião (fevereiro de 2015), decidiu solicitar ao SRD/MG que investigasse se as redes locais via rádio (RLAN) nos 5 GHz (5150-5350 MHz, 5470-5725 MHz) podem ser utilizadas em veículos (terrestres). O documento foi finalizado nesta reunião, e vai ser enviado para a 86.ª reunião do WG FM (outubro de 2016) para consideração, sendo que inclui também a utilização de RLAN a bordo de aeronaves, assim como a faixa dos 2,4 GHz e dos 5,8 GHz (5725-5875 MHz).