48.ª reunião do ECC - julho 2018


A 48.ª reunião do ECC decorreu em Roma (Itália), de 3 a 6 de julho de 2018, tendo contado com cerca de 100 participantes, em representação de 34 Administrações, da Comissão Europeia (CE), do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO) e observadores.

O ECC finalizou um conjunto de decisões sobre a 5.ª geração móvel (5G), bem como sistemas, tais como as estações terrenas em movimento (ESIM) e Ultra Wide Band (UWB).

Assim, após extensos estudos, foram finalizados estudos sobre as condições técnicas harmonizadas para redes de comunicações móveis/fixas (MFCN) nas faixas 3,4-3,8 GHz e 24,25 a 27,5 GHz no âmbito do 5G. Para a faixa 3,4-3,8 GHz, foi efetuada uma revisão do enquadramento atualmente existente, tornando-a apropriada para a implementação do 5G. No que concerne a faixa 24,24-27,5 GHz (26 GHz), o ECC aprovou uma nova Decisão ECC (18)06 contendo as condições técnicas e operacionais visando o objetivo da CEPT de harmonizar, na Europa, a faixa dos 26 GHz para 5G. Os estudos realizados para esta faixa tiveram uma enorme complexidade dada a necessidade de considerar a compatibilidade e a proteção dos serviços existentes. Os resultados dos vários estudos nas faixas 3,5 e 26 GHz estão contidos em dois relatórios da CEPT, os quais foram produzidos em resposta ao mandato da CE sobre o 5G.

Relativamente às ESIM, o ECC adotou duas Decisões ECC para as faixas de frequência 10,7-12,75 GHz (espaço-terra) e 14,0-14,5 GHz (terra-espaço) no âmbito do serviço fixo por satélite (FSS). Assim, a Decisão ECC (18)04 abrange as ESIM operando com redes FSS em órbita geoestacionária e a Decisão ECC (18)05 trata das ESIM operando com redes FSS em órbita não geoestacionária. As ESIM oferecem a possibilidade de implementação de uma vasta gama de serviços de comunicações via satélite, sendo de destacar os serviços de comunicação de banda larga. Finalmente, cabe referir o UWB, tendo o ECC aprovado para consulta pública o Relatório CEPT 69, em resposta ao mandato da CE sobre as condições técnicas para a introdução harmonizada de aplicações UWB. O relatório inclui um conjunto de propostas que permitirá a atualização das condições técnicas existentes na União Europeia sobre este tipo de sistemas, conforme Decisão 2007/131/CE.