ECC PT6 - Paris


/ Atualizado em 24.07.2006

Num encontro realizado em Paris, a 2 de Dezembro de 2003, a equipa de projecto PT6, do Comité de Comunicações Electrónicas (ECC) da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), reuniu pela primeira vez.

A criação do grupo de trabalho temporário PT6 resulta de uma decisão tomada na última reunião do ECC, que teve lugar, na Dinamarca, de 13 a 17 de Outubro. O PT6 foi encarregado de analisar as questões estratégicas ao nível do ECC, produzindo um conjunto de recomendações, desenvolver uma política de aplicação dessa estratégia, através das Decisões ECC e ainda preparar, em conformidade, uma proposta de revisão das RoP (Rules of Procedure) e dos WM (Working Methods).

Este PT, que é presidido por Malcolm Jonhson, do Reino Unido, deverá apresentar resultados na reunião do ECC, em Março de 2004. Para tal, além deste primeiro encontro, o PT6 deverá voltar a reunir, para concluir o seu mandato, a 10 de Fevereiro, em Copenhaga.

Nesta reunião produziu-se um conjunto de possíveis recomendações, que circularão pelos membros do ECC para comentários, designadamente:

  • O desenvolvimento de uma nova Decisão, para além de ser apoiado, no mínimo, por 3 membros, deverá resultar de uma aproximação top-down, ao invés da abordagem bottom-up que ultimamente tem sido seguida.
     
  • Por forma a manter a credibilidade das Decisões, em detrimento de se desenvolver uma Decisão sempre que existisse uma oportunidade para tal, estas só deverão ser desenvolvidas quando necessário, isto é, quando houver necessidade de uma harmonização numa determinada área.
     
  • À semelhança da adopção final de uma Decisão, a sua aprovação para consulta pública deverá estar sujeita a um processo decisório idêntico ao da aprovação final.
     
  • Considerando-se demasiado complexo o processo decisório inerente à adopção final de uma Decisão ECC, nomeadamente por incluir 3 fases e ainda depender da concordância de um determinado número de Estados-membros (EM) da União Europeia (número este que possivelmente carece de ser alterado para fazer face ao alargamento), concordou-se que o processo decisório deverá simplesmente prever 2 fases: em primeiro lugar, uma tentativa de consenso e, caso este não seja possível, uma votação em que a Decisão será adoptada se reunir mais de 75 por cento dos votos ponderados - a Comissão será consultada para assegurar que não há inconveniente em retirar a dependência existente no presente texto das RoP relativamente ao número de EM que possam estar ou não a favor dessa aprovação.
     
  • O grupo pretende propor que também as propostas de Recomendação sejam sujeitas a consulta pública, em substituição da actual consulta simples às administrações. O grupo pretende ainda propor que as propostas de relatórios que se preveja que venham a ser referenciados em futuras Decisões sejam sujeitos a consulta às administrações.
     
  • Deverá manter-se a diferenciação entre uma administração 'comprometida' relativamente a uma Decisão (committed, que indicia simplesmente a intenção de implementar a Decisão, mas numa fase em que ainda há medidas a adoptar no plano interno previamente a tal implementação) e tê-la já efectivamente implementado.
     
  • Deverá ser reactivado o procedimento previsto nas RoP, de acordo com o qual, após a Plenária em que uma Decisão é adoptada, o Presidente do ECC, por intermédio do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), questiona, via correio electrónico, as administrações para que indiquem se têm a intenção de implementar a Decisão em causa (indicação de commitment). Esta intenção não se deverá restringir a uma mera resposta afirmativa ou negativa, devendo antes indicar os prazos envolvidos nessa implementação e as medidas que estão a ser tomadas. No caso de a resposta ser negativa, deverão ser indicadas as razões que impedem a implementação da Decisão.
     
  • Não deverá ser admitida a possibilidade de implementação parcial de uma Decisão, mantendo-se apenas as duas possibilidades actuais: decisão implementada, ou não implementada, por cada uma das administrações. Não obstante, um especial cuidado deverá ser tido para que a redacção seja suficientemente flexível para acomodar o que seriam potenciais implementações parciais (esta questão da flexibilidade visa colmatar a dificuldade levantada por Portugal e pela Holanda, que lembraram que a não admissão da possibilidade de implementação parcial implica o risco de as estatísticas que envolvam simples contagem no número de administrações que implementaram ou não as Decisões ECC traduzirem uma percepção errada do efectivo nível de implementação, já que, no caso de não ser possível adoptar uma Decisão na íntegra, esta situação configura tipicamente um 'não' - então, para contornar esta situação, foi recomendado que se procure durante a redacção flexibilizar o texto de modo a conseguir abarcar no 'sim' as situações de implementação parcial, como sucede, por exemplo, na Decisão relativa aos sistemas TETRA). Em simultâneo, deverão ser facultados elementos relevantes sobre essa implementação.
     
  • Relativamente à hipótese de inclusão nas Decisões de uma data até à qual a mesma deverá ser implementada, a maioria concluiu que haveria mérito nesta proposta, contudo, para evitar que essa data possa funcionar como um obstáculo à adopção das Decisões, deverá simplesmente ser uma data indicativa. Quando seja essencial a indicação de uma data precisa, como é o caso de algumas Decisões relativas ao IMT-2000, deverão incluir-se algumas disposições que permitam a derrogação dessa obrigatoriedade em determinadas circunstâncias.
     
  • No caso de Decisões em que seja necessário referir uma determinada norma (standard) devido a questões de eficiência na utilização do espectro, mas atendendo a que haverá que assegurar a consonância com o princípio da neutralidade tecnológica que preside ao novo pacote regulamentar comunitário para as comunicações electrónicas, concordou-se com a utilização de um texto uniformizado para ser integrado nessas Decisões (texto ligeiramente modificado face aos que vinham sendo utilizados pelo grupos de trabalho de Gestão de Frequências e de Regulamentação de Radiocomunicações - WG FM e RR). Este texto deverá agora passar a ser utilizado por todos os grupos do ECC:
     
    - 'that the equipment referred to in this ECC Decision should comply with the relevant European Telecommunication Standard xxx or equivalent technical specifications'.
     
  • Em consequência da sugestão do ETSI de instituir na CEPT um novo tipo de instrumento (deliverable), designado por Decisão Interina, cujo objectivo seria permitir a colocação no mercado de novas tecnologias numa fase em que esse sistema ainda esteja em teste, o grupo considerou que o modelo das Decisões ECC não seria o mais adequado a esta situação e colocaria em causa a credibilidade deste instrumento, que se pretende o mais estável possível. Alternativamente, e reconhecendo ainda que várias administrações já prevêem a possibilidade de atribuição de licenças temporárias para efeitos de teste de um determinado sistema, considerou-se que existia mérito em poder, para um determinado sistema, promover a atribuição deste tipo de licença simultaneamente em toda a Europa. Uma possibilidade de o conseguir poderá passar por instituir um tipo específico de Recomendação ECC dedicado a teste e desenvolvimento, nomeadamente uma ECC Test and Development Recommendation.

Por último, o presidente do grupo irá preparar uma proposta de revisão das RoP e dos WM do ECC que será analisada pelo PT6 na sua próxima reunião.