Cronologia das comunicações 2021


/ Atualizado em 29.03.2022

Dezembro

  • ANACOM lança consulta sobre o critério a adotar para avaliar o cumprimento dos objetivos de desempenho associados a indicadores de qualidade do serviço postal universal, cujo apuramento é efetuado através de amostras.
  • ANACOM lança consulta relativa à proposta apresentada pela MEO para colmatar a falta de cobertura do serviço de TDT, por via terrestre, na localidade de Baião, São Marcos da Serra, concelho de Silves.
  • Leilão 5G - ANACOM aprova a emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos à MEO que pode dar início à exploração comercial do 5G.
  • ANACOM coloca em consulta a revisão dos preços dos circuitos que ligam o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e dos preços dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), disponibilizados pela MEO no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e da oferta de referência de capacidade Ethernet (ORCE).
  • ANACOM lança o guia “Ligar ao Condomínio”, que congrega um conjunto de linhas de orientação e boas práticas que pretendem facilitar a gestão das infraestruturas de telecomunicações nas partes comuns de edifícios mais antigos.
  • ANACOM lança consulta pública sobre a utilização da faixa dos 26 GHz para o desenvolvimento do 5G.
  • CE anuncia acordo estabelecido entre o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE sobre o novo Regulamento do Roaming, que entrará em vigor em 1 de julho de 2022, e irá adaptar e criar novas regras no Regulamento do Roaming.
  • Publicado, a 7 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 108/2021, que altera o regime da concorrência, o regime das práticas individuais restritivas do comércio e o regime das cláusulas contratuais gerais.
  • ANACOM aprova o Regulamento relativo à subatribuição de números E.164 do Plano Nacional de Numeração, que permite que os números atribuídos pela ANACOM às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas possam ser subatribuídos a outras empresas (através da celebração de um contrato), permitindo que estas últimas, ao oferecerem serviços de comunicações eletrónicas, utilizem esses números atribuindo-os aos utilizadores finais das suas próprias ofertas retalhistas (Regulamento n.º 1028/2021, de 29 de dezembro).
  • Publicado, a 6 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 107/2021, que altera o regime das taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Novembro

  • Publicada, a 29 de novembro, a Portaria n.º 274-A/2021, que estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de Internet.
  • Leilão 5G - ANACOM aprova a emissão dos títulos dos direitos de utilização de frequências atribuídos à NOS, DENSE AIR, VODAFONE, NOWO e DIXAROBIL, que podem dar início à exploração comercial do 5G.
  • WiFi4EU - 160 municípios portugueses procederam à instalação de Wi-Fi em locais públicos, no âmbito da iniciativa WiFi4EU que atribuiu vouchers para cobrir os custos de equipamento e instalação do sistema de Wi-Fi.
  • ANACOM renova imagem do Portal 5G, criado com o objetivo de permitir que todos os potenciais utilizadores das redes e serviços 5G - cidadãos, empresas, academia, municípios, entre outros - possam ter acesso à informação e conhecimento sobre as características e potencialidades do 5G, bem como a evolução da adoção desta tecnologia em Portugal.
  • Leilão 5G - ANACOM aprova o relatório final do leilão.
  • ANACOM fixa em 0,2798% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, com referência a 2021.
  • ANACOM fixa em 0,8674% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2021.
  • Publicado, a 15 de novembro, o Despacho n.º 11204/2021, que cria a Comissão de Avaliação responsável pela elaboração do caderno de encargos do futuro contrato de concessão do serviço postal universal, assim como pela análise da proposta a apresentar pelos CTT.
  • Publicado, a 10 de novembro, o Despacho n.º 10987/2021, que encarrega a ANACOM de proceder à recolha de informação atualizada sobre a cobertura de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada no território nacional e à elaboração das propostas dos cadernos de encargos referentes aos procedimentos concursais a realizar pelo Governo.
  • Publicada, a 3 de novembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021, que determina a prestação do serviço postal universal por um único prestador em todo o território nacional.
  • Publicada, a 3 de novembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2021, que designa Patrícia Silva Gonçalves para Vogal do Conselho de Administração da ANACOM.
  • Entrada em vigor, a 1 de novembro, do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor pelas entidades prestadoras de serviços públicos essenciais.

Outubro

  • ANACOM defere o pedido apresentado pelos CTT de dedução dos registos afetados pela pandemia de COVID-19, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço de 2021.
  • Leilão 5G - a 27 de outubro termina a fase de licitação principal do leilão, após 1727 rondas, atingindo um montante total de 566,802 milhões de euros.
  • ANACOM lança consulta pública sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2021.
  • Publicado, a 20 de outubro, o Decreto-Lei n.º 87/2021, que estabelece as normas de operação e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas.
  • Publicado, a 18 de outubro, Decreto-Lei n.º 84/2021, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/770 e (UE) 2019/771.
  • Publicada, a 18 de outubro, a Decisão de Execução (UE) 2021/1827 da Comissão, relativa a normas aplicáveis aos serviços postais e à melhoria da qualidade de serviço em apoio da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
  • ANACOM aprova o início de procedimento de elaboração do regulamento da metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso a Internet em banda larga.
  • ANACOM aprova o relatório da consulta pública sobre as orientações estratégicas para o triénio 2022-2024 e o plano plurianual de atividades 2022-2024, incluindo o orçamento para 2022.

Setembro

  • Publicada, a 28 de setembro, a Decisão de Execução (UE) 2021/1730 da Comissão, que estabelece as condições harmonizadas para a disponibilização e a utilização eficiente do espectro radioelétrico para o sistema de radiocomunicações móveis ferroviárias nas faixas 874,4-880,0 MHz, 919,4-925,0 MHz e 1900-1910 MHz.
  • ANACOM aprova conjunto de decisões relativas à tarifa social de Internet:  proposta relativa ao valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga; definição da largura de banda e demais parâmetros de qualidade de serviço a observar na tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel; proposta sobre a definição das condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel; e conceito de encargo excessivo com o fornecimento do serviço de acesso à Internet em banda larga.
  • Publicada, a 16 de setembro, a Declaração de Retificação n.º 30/2021, que retifica o Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
  • ANACOM aprova o Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 596 -A/2021, de 30 de junho, que define os procedimentos aplicáveis ao leilão e as condições a que ficam sujeitos os direitos de utilização de frequências atribuídos nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Regulamento n.º 867-A/2021, de 20 de setembro).
  • CE apresenta proposta de decisão que estabelece o Programa de Políticas 2030 “Caminho para a Década Digital”, onde concretiza um plano para a transformação digital da sociedade e da economia até 2030.
  • Publicada, a 10 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021, de 10 de setembro, que aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência.
  • Publicada, a 10 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021, que aprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura.
  • ANACOM aprova a atuação decorrente da auditoria realizada aos resultados reformulados do sistema de contabilidade analítica (SCA) dos CTT, referente aos exercícios de 2018 e a declaração de conformidade do SCA 2018, publicada através do Aviso n.º 17438/2021, de 15 setembro.

Agosto

  • Publicada, a 26 de agosto, a Lei n.º 68/2021, que aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do sector público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
  • Entra em vigor, a 25 de agosto, a norma que proíbe nos contratos para adesão do consumidor, com cláusulas contratuais gerais, um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e um espaçamento entre linhas inferior a 1,15 (Lei n.º 32/2021, de 27 de maio).
  • Publicado, a 25 de agosto, o Decreto-Lei n.º 74/2021, que regulamenta a Lei do Cinema (Lei n.º 55/2012) no que respeita à cobrança de taxas e às obrigações de investimento a que os operadores estão sujeitos.
  • Publicada, a 19 de agosto, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2021/M, relativa à Recomendação ao Governo da República no âmbito do serviço público de rádio e de televisão entre o Estado e a RTP.
  • Publicada, a 18 de agosto, a Lei n.º 58/2021, que introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados.
  • ANACOM lança consultas públicas sobre a proposta relativa ao valor da tarifa social de acesso ao serviço de Internet em banda larga fixa ou móvel; a definição da largura de banda (débito) necessária para a prestação do serviço de acesso à Internet em banda larga; os parâmetros mínimos de qualidade de serviço a observar; e o conceito de encargo excessivo com o fornecimento do serviço de acesso à Internet em banda larga.
  • ANACOM aprova o início do procedimento de alteração do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 596-A/2021, de 30 de junho (Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz), no sentido de inibir a utilização dos incrementos de valor mais baixo que os licitantes podem escolher, 1% e 3%, tendo por objetivo acelerar o ritmo do leilão.
  • Publicada, a 11 de agosto, a Decisão de Execução (UE) 2021/1339 da Comissão, que altera a Decisão de Execução (UE) 2018/2048 no respeitante à norma harmonizada para sítios web e aplicações móveis.
  • Publicado, a 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 71/2021, que assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/2394, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores.
  • ANACOM aprova alteração do QNAF relativa à faixa dos 6725-7025 MHz para o serviço fixo por satélite no sentido Terra-espaço.

Julho

  • Publicado, a 30 de julho, o Decreto-Lei n.º 67/2021, que estabelece o regime e define o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de zonas livres tecnológicas.
  • Publicado, a 30 de julho, o Decreto-Lei n.º 66/2021, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
  • Publicado, a 30 de julho, o Decreto-Lei n.º 65/2021, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2021, no valor de 37 144 102 euros.
  • ANACOM aprova o relatório e contas de 2020 do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2021, no valor de 2 468 092 euros.
  • ANACOM aprova o relatório do exercício de 2020 relativo aos custos administrativos e ao montante da cobrança de taxas.
  • Publicado, a 22 de julho, o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2021/A, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, que aprova o regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores.
  • ANACOM indefere pedido dos CTT para revisão dos critérios de formação dos preços do serviço postal universal, por considerar que não se verificam razões que o justifiquem.
  • CE publica documento de trabalho que resume os resultados de uma avaliação das regras em matéria de auxílios estatais para a implantação de redes de banda larga: (i) as orientações para a banda larga e (ii) as disposições correspondentes do Regulamento Geral de Isenção por Categoria.
  • ANACOM coloca em consulta pública as principais orientações estratégicas do plano plurianual de atividades para o triénio 2022-2024.
  • ANACOM lança consulta sobre o projeto de regulamento relativo à subatribuição de números E.164 do Plano Nacional de Numeração.
  • ANACOM aprova a decisão que determina à MEO que integre na Oferta de Referência de Interligação (ORI) a proposta de interligação IP para o tráfego associado aos serviços de emergência (112 e 112 eCall) e ao número de proteção à floresta (117).
  • ERGP coloca em consulta o programa de trabalho para 2022.
  • Publicado, a 14 de julho, o Decreto-Lei n.º 59/2021, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.
  • Publicado, a 14 de julho, o Regulamento (UE) 2021/1232 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a uma derrogação temporária de determinadas disposições da Diretiva 2002/58/CE, no que respeita à utilização de tecnologias por prestadores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número para o tratamento de dados pessoais e outros para efeitos de combate ao abuso sexual de crianças em linha.
  • ANACOM aprova a renovação, até 21 de abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências (DUF) nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHz atribuídos à Vodafone e à MEO para serviços de comunicações eletrónicas terrestres. A renovação dos DUF é acompanhada da imposição de obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, nas quais estes prestadores terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população.
  • Conselho da UE, presidido por Portugal, adota o programa Mecanismo Interligar a Europa 2.0, no valor de 33,71 mil milhões de euros, destinado a financiar o desenvolvimento de infraestruturas sustentáveis e de elevado desempenho nos domínios dos transportes, do digital e da energia. A segunda edição do programa decorre de 2021 a 2027.

Junho

  • Publicado, a 30 de junho, o Regulamento n.º 596-A/2021 que procede à alteração do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro.
  • Término da presidência portuguesa do Conselho da UE (a 30 de junho), com balanço muito positivo no que se refere às iniciativas legislativas no sector digital e das comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova o Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, que define os procedimentos aplicáveis ao leilão e as condições a que ficam sujeitos os direitos de utilização de frequências atribuídos nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.
  • ANACOM aprova avaliação das tarifas transfronteiriças unitárias (2021), decorrente do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/644 (Regulamento Cross-Border), relativo aos serviços transfronteiriços de entregas de encomendas e respetiva comunicação à Comissão Europeia.
  • ANACOM aprova alteração do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), no que concerne às estações de pequena potência e curto alcance (Short Range Devices - SRD) abrangidas por isenção de licença de estação, para aplicações para Internet das coisas (IoT) e machine-to-machine (M2M) mais abrangentes e inovadoras, aplicações para transmissão de dados em banda larga (Wi-Fi) assim como para radio frequency identification (RFID).
  • ANACOM aprova o projeto de Regulamento relativo à subatribuição de números E.164 do Plano Nacional de Numeração.
  • ANACOM divulga o Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades 2020.
  • ANACOM fixa em 7,4712% a taxa de custo de capital, para efeitos regulatórios, a aplicar ao sistema de contabilidade analítica dos CTT em 2021.
  • Publicado, a 14 de junho, o Decreto-Lei n.º 49/2021 que estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das regras relativas aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas.
  • Publicada, a 17 de junho, a Decisão de Execução (UE) 2021/1067 da Comissão, relativa à utilização harmonizada do espectro de radiofrequências na faixa de frequências dos 5945-6425 MHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio (WAS/RLAN).
  • ANACOM aprova o balanço social relativo ao exercício de 2020.
  • ANACOM coloca em consulta o projeto de regulamento de alteração ao regulamento do leilão das faixas relevantes para o 5G, que cria condições para maior celeridade do leilão 5G viabilizando a realização de 12 rondas diárias.

Maio

  • ANACOM aprova um conjunto de recomendações dirigidas às empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas e às empresas que prestam serviços postais, resultantes do diagnóstico das dificuldades dos utilizadores comunicadas através das reclamações que chegaram ao conhecimento desta Autoridade durante a pandemia de COVID-19.
  • ANACOM aprova o modelo de requerimento de suspensão temporária de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas.
  • Publicada, a 28 de maio, a Portaria n.º 210-A/2021 que autoriza a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP e respetivos equipamentos.
  • Publicada, a 27 de maio, a Lei n.º 32/2021 que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
  • ANACOM disponibiliza o parecer sobre a Proposta de Lei n.º 83/XIV/2.ª (GOV), que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas e transpõe a Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
  • ANACOM aprova a revisão do valor dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar no ano de 2020, passando de 2 531 166 euros para 2 555 166 euros, devido à correção do valor dos custos de regulação na componente das provisões para processos judiciais associados ao sector dos serviços postais. Foi também aprovada a revisão do valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, com referência a 2020, de 0,2705% para 0,2732%.
  • ANACOM aprova a revisão do valor dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar no ano de 2020, que passam de 33 819 903 euros para 34 351 823 euros, devido à correção do valor dos custos de regulação na componente das provisões para processos judiciais associados ao sector das comunicações eletrónicas. Foi também aprovada a revisão do valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2020, de 0,8102% para 0,8229%.
  • Publicada, a 14 de maio, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021 que revê e aprova os princípios orientadores do programa "Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030".
  • ANACOM coloca em consulta o projeto de alteração do QNAF relativo à faixa 6725-7025 MHz.
  • ANACOM lança o guia digital “Rumo ao 5G” destinado às autarquias, aos operadores e aos detentores de infraestruturas. O Guia aborda ainda assuntos transversais à implantação das redes de comunicações eletrónicas, independentemente da tecnologia em que estas se suportam.
  • ANACOM lança o guia digital RED-CEM ''Pare, verifique e compre em conformidade”, que reúne informação sobre os regimes legais aplicáveis a equipamentos elétricos e eletrónicos (de rádio ou de comunicações eletrónicas), assim como boas práticas que poderão contribuir para melhores escolhas por parte dos consumidores.
  • ANACOM lança consulta relativa à migração do tráfego 112 (número nacional de emergência) e do tráfego 117 (número nacional de proteção à floresta) para a interligação IP.
  • ANACOM coloca em consulta a renovação dos DUF atribuídos à Vodafone e MEO nas faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.
  • Publicada, a 3 de maio, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-A/2021 que autoriza a Infraestruturas de Portugal a desenvolver os procedimentos tendentes à implementação de cinco projetos rodoviários, com recurso a financiamento nacional resultante das verbas do Leilão 5G.

Abril

  • ANACOM divulga o Relatório e Contas 2020, que contempla informação sobre recursos humanos, ativo fixo tangível, ativo intangível e investimento, análise económica e financeira, assim como proposta de aplicação de resultados e demonstrações financeiras, com referência ao exercício de 2020.
  • CE adota o Programa Espacial da UE que assegurará a continuação do desenvolvimento dos atuais programas emblemáticos europeus, o Copernicus, para a observação da Terra, e o Galileo/EGNOS, para a navegação por satélite (Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021).
  • ANACOM defere o pedido apresentado pelos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados pela pandemia COVID-19 para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) do ano 2020.
  • ANACOM aprova a decisão final relativa à informação a prestar pelo(s) prestador(es) de serviço postal universal aos utilizadores.
  • ANACOM aprova a decisão final sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio.
  • ANACOM aprova o conceito de encargo financeiro não razoável para efeitos de compensação do custo líquido do serviço postal universal.
  • ANACOM aprova a metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço postal universal.
  • ANACOM aprova os parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal.
  • ANACOM aprova os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal durante o período de vigência do(s) contrato(s) que vier(em) a ser celebrado(s) pelo Estado português para a prestação dos serviços que integram o SU após a cessação da vigência da atual concessão.
  • ANACOM lança o primeiro relatório sobre ofertas de serviços isolados (1P) onde apresenta informação sobre a penetração, a disponibilidade, as mensalidades e os atributos das ofertas 1P residenciais de comunicações eletrónicas existentes em Portugal em 2020.
  • Publicado, a 22 de abril, o Aviso n.º 7324/2021 que procede à abertura de um período de discussão pública do anteprojeto de despacho conjunto que constitui a servidão radioelétrica de proteção da estação geodésica de Santa Maria, da Rede Atlântica das Estações Geodinâmicas e Espaciais, na Região Autónoma dos Açores.
  • Publicado, a 19 de abril, o Despacho n.º 3898/2021 relativo à constituição de um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de garantir a transposição da Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços.
  • Governo lança consulta pública sobre o projeto de decreto-lei que regulamenta o regime jurídico da segurança do ciberespaço, aprovado pela Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/1148, de 6 de julho (Diretiva sobre Network and Information Security – NIS) e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em Portugal.
  • ANACOM aprova a revisão do valor da percentagem contributiva t2, bem como a liquidação adicional de taxas devidas pelos prestadores de serviços postais referentes a 2019.
  • ANACOM lança a campanha “Pare, verifique e venda em conformidade”, com o objetivo de reforçar a informação, junto dos operadores económicos, sobre os regimes legais aplicáveis a equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, bem como à sua colocação e disponibilização em mercado e em serviço.
  • ANACOM aprova o início ao procedimento de alteração do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro (Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz).
  • Wifi4EU - A 1 de abril de 2021, a nova Agência Executiva de Saúde e Digital  (Health and Digital Executive Agency - HaDEA) assumiu o sector digital do programa Connecting Europe Facility (CEF), incluindo a implementação da iniciativa WiFi4EU.

Março

  • ANACOM aprova o anteprojeto de Despacho Conjunto que sujeita a servidão radioelétrica as áreas confinantes com o Centro Radioelétrico formado pela estação geodésica de Santa Maria que integra o projeto RAEGE (Rede Atlântica de Estações Geodinâmicas e Espaciais).
  • Publicada, a 31 de março, a Portaria n.º 75-A/2021 que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da ANACOM.
  • Publicada, a 30 de março, a Recomendação (UE) 2021/554 da Comissão sobre a forma, o conteúdo, os prazos e o grau de pormenor das notificações efetuadas ao abrigo dos procedimentos previstos no artigo 32.º da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
  • ANACOM aprova os preços do serviço postal universal a aplicar pelos CTT a partir de 1 de abril de 2021.
  • Estados-Membros da UE, em colaboração com a CE, chegam a acordo sobre a Connectivity Toolbox (“caixa de ferramentas” da conetividade), que consiste num conjunto de boas práticas para permitir e encorajar os operadores a implementar as redes de muito elevada capacidade, nomeadamente o 5G, assim como para aumentar a adesão da população em geral às redes 5G.
  • Conselho da UE define estratégia de Cibersegurança para a década digital, que descreve o quadro de ação para proteção de ciberameaças.
  • ANACOM divulga o vídeo “5G será mais rápido, mais eficiente e em segurança”, que sublinha o facto de a tecnologia 5G ser mais eficiente face às gerações móveis anteriores, sendo projetada para utilizar apenas a potência necessária para fornecer serviços de qualidade, limitando a exposição dos consumidores a campos eletromagnéticos.
  • ANACOM aprova a redução de 10% dos preços máximos dos circuitos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM), disponibilizados pela MEO e mantem os preços máximos dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e da oferta de referência de capacidade Ethernet (ORCE).
  • ANACOM fixa em 100% as metas de cumprimento dos indicadores ID1 (execução do plano) e ID2 (percentagem de deliberações no prazo objetivo fixado) para 2021.
  • ANACOM lança a newsletter eletrónica “Notícias ANACOM”, com periodicidade quinzenal e em português, que reúne informação sobre o sector das comunicações eletrónicas e postais, bem como sobre os direitos do consumidor.
  • CE apresenta a política “Digital Compass”, que reflete as ambições digitais da UE e prepara a efetiva transformação digital da Europa até 2030.
  • ANACOM aprova o valor de 7,1077% para a taxa de custo de capital da MEO para o exercício de 2020.

Fevereiro

  • CE propõe novo Regulamento de Roaming que tem como objetivo prolongar, por mais 10 anos, as regras de em vigor e melhorar os serviços de roaming.
  • ANACOM alerta para tentativas de fraude por falsos representantes desta Autoridade e recomenda que os destinatários de tentativas de fraude/burla alertem imediatamente as autoridades de segurança.
  • Publicado, a 18 de fevereiro, o Despacho n.º 1849/2021 que cria um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à análise da evolução do serviço postal universal.
  • Publicada, a 17 de fevereiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2021 que reafeta até ao final do ano letivo de 2020-2021 a reserva de capacidade no Multiplexer A da televisão digital terrestre para a emissão do #EstudoEmCasa - Ensino Secundário.
  • Publicado, a 12 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 14-A/2021 que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao sector das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
  • TDT - ANACOM disponibiliza guião para auxiliar a fazer a ressintonia dos canais nos quais os alunos do ensino secundário poderão acompanhar o «#EstudoEmCasa».
  • WiFi4EU - prazo de implementação das redes Wi-Fi alargado por seis meses para todos os municípios beneficiários das convocatórias WiFi4EU, devido à pandemia de COVID-19.
  • Publicado, a 9 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 12/2021 que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
  • BEREC divulga base de dados de recursos de numeração com direito de utilização extraterritorial.

Janeiro

  • ANACOM atribui o direito de utilização do número curto 2424 à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) para ser utilizado exclusivamente para o envio de mensagens curtas (SMS) à população no âmbito da execução do plano nacional de vacinação contra a COVID-19, incluindo o envio de receitas sem papel e agendamento de consultas durante esse período.
  • ANACOM aprova a decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e a fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal a compensar relativos a 2019.
  • Publicado, a 28 de janeiro, o Despacho n.º 1151/2021 que procede à definição do conjunto mínimo de serviços de acesso à Internet de banda larga fixa e móvel que integra os serviços críticos, bem como à ordem de prioridade de encaminhamento de determinadas categorias de tráfego.
  • Publicada, a 25 de janeiro, a Resolução da Assembleia da República n.º 5/2021 que recomenda ao Governo que crie uma tarifa social de acesso a serviços de Internet.
  • WiFi4EU – ANACOM apela aos municípios que ainda não finalizaram a instalação da rede WiFi4EU, que procurem agilizar o processo, conjuntamente com a empresa instaladora selecionada, sob pena de perderem direito ao vale WiFi4EU.
  • TDT – ANACOM efetua ações de monitorização prudencial com vista à verificação técnica da faixa dos 700 MHz em todo o território nacional, com o objetivo de garantir a inexistência de quaisquer interferências prejudiciais à correta implementação do 5G.
  • ANACOM aprova a medida provisória que define os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços destinados a vigorar até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, de acordo com o disposto na cláusula 15.ª do contrato de concessão do serviço postal universal.
  • Publicado, a 14 de janeiro, o Decreto n.º 3-A/2021 que estabelece medidas excecionais durante a pandemia COVID-19 para os serviços de comunicações eletrónicas (art. 27.º).
  • ANACOM eleita, por unanimidade, para presidir ao Grupo de Reguladores Euro-Mediterrânicos (EMERG) em 2021. A ANACOM contará com os reguladores da Palestina (presidência em 2020) e de Israel (presidência em 2022) como vice-presidentes.
  • Publicada, a 5 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/202 que alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT).
  • Publicada, a 4 de janeiro, a Portaria n.º 2/2021 que define as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas («operadores de UAS» Unmanned Aircraft System).
  • Portugal assume a Presidência portuguesa do Conselho da UE, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, sob o lema “Tempo de agir: por uma recuperação justa, verde e digital”.