ECC/DEC/(04)09


(Tradução não oficial da Decisão. Não dispensa a consulta da versão original, em inglês, disponível no final desta página)


COMITÉ DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

Decisão ECC
de 12 Novembro 2004
sobre a designação das faixas
1518 - 1525 MHz e 1670 - 1675 MHz
para o Serviço Móvel por Satélite

(ECC/DEC/(04)09)

MEMORANDO EXPLICATIVO

1 INTRODUÇÃO

As faixas 1626,5 1660,5 MHz e 1525 1559 MHz foram intensamente utilizadas pelo MSS nos anos anteriores a 2003, deixando pouca margem para expansões suplementares nestas faixas. Assim, os sistemas novos, alguns deles planeados para as faixas 1,6/1,5 GHz, teriam de procurar acesso a outras faixas. O congestionamento das faixas 1,6/1,5 GHz no espectro do MSS foi confirmado em sucessivas reuniões de revisão dos operadores de MSS nos 1,6/1,5 GHz

Como resposta a essas questões e baseada em propostas Europeias, a WRC 03 atribuiu as faixas 1518 1525 MHz e 1668 1675 MHz ao MSS. A faixa 1518-1525 MHz, utilizada pelo serviço fixo e móvel em vários países europeus, foi atribuída ao MSS na WRC 03, com a salvaguarda aplicável internacionalmente de que o MSS não deve requerer protecção do serviço fixo (ver nota de rodapé 5.348 do RR).

2 CONTEXTO

A Decisão ECC/DEC/(02)07 revogou a ''Decisão ERC sobre as faixas de frequência a designar para a introdução coordenada para o Sistema Terrestre de Telecomunicações de Voo (TFTS)'' (ERC/DEC/(92)01) e reservou as faixas 1670 1675 MHz e 1800 1805 MHz para uma utilização europeia harmonizada. Todavia, a Decisão ECC/DEC/(02)07 também salientou que: ''Sendo que a utilização futura destas faixas dependerá em parte dos resultados da WRC 03 sobre o MSS, que constitui um dos possíveis serviços propostos para a faixa 1670   1675 MHz, é adequado adiar a identificação das novas aplicações harmonizadas até depois da WRC 03''. Com a decisão da WRC 03 de atribuir o espectro ao MSS passou a ser apropriado designar as faixas 1518 1525 MHz e 1668 1675 MHz para o MSS.

De acordo com a base de dados SRS da ITU, há, em termos globais, cerca de 30 estações de radioastronomia a operar na faixa 1668 1670 MHz, 18 das quais estão em países da CEPT. A protecção das estações de radioastronomia requer separações na ordem dos 500 km de distância. Considerando o número de estações de radioastronomia na Europa a operar nesta faixa de frequência, a partilha entre a radioastronomia e o MSS não seria viável na maior parte da área da CEPT, enquanto a partilha noutros locais numa base global seria viável considerando grandes áreas fora da CEPT onde não há estações de radioastronomia a operar nesta faixa.

Estudos da ITU-R anteriores à WRC 03 concluíram que, se os limites de emissão indesejável constantes na Recomendação ITU-R M.1480 forem utilizados como guia para o nível das emissões indesejadas para MESs a operarem acima de 1670 MHz, então, de forma a proteger a radioastronomia na faixa 1660-1670 MHz, são necessárias distâncias de separação que variam entre 20 e 58 km para cumprir os critérios de protecção definidos nas Recomendações ITU-R RA.769 e RA.1513. Assim, seriam necessárias zonas de exclusão para as estações de radioastronomia que operam na faixa 1660-1670 MHz. Devido ao número e à distribuição de instalações de estações de radioastronomia na CEPT que operam na faixa 1668 1670 MHz, esta faixa não está incluída naquelas designadas para operações harmonizadas de MSS.

A RESOLUÇÃO 744 (WRC-03) ''Partilha entre o serviço móvel por satélite (Terra-espaço) e o serviço de investigação espacial (passivo) na faixa 1 668-1 668,4 MHz e entre o serviço móvel por satélite (Terra-espaço) e os serviços fixo e móvel na faixa 1 668,4-1 675 MHz'' destaca que ''os sistemas MSS na faixa 1668 1675 MHz não estarão expectavelmente operacionais antes de 2007.'' Tal está de acordo com a ECP (proposta comum europeia) para o Item 1.31 da Agenda da WRC-03.

3 NECESSIDADE DE UMA DECISÃO ECC

No seguimento da decisão da WRC-03 de atribuir as faixas 1518 1525 MHz e 1668 1675 MHz ao MSS, é agora oportuna uma Decisão ECC que facilite a introdução harmonizada do MSS nestas faixas, tanto dentro como fora da Europa. A atribuição ou designação de uma faixa de frequência para a utilização de um serviço ou um sistema sob condições específicas em países membros da CEPT é expressa por lei, regulamentação ou acto administrativo. O ECC reconhece que para uma expansão global e com sucesso do MSS é necessário que os fabricantes e os operadores sejam encorajados a fazer o investimento necessário neste sistema e serviço global de radiocomunicações. Uma Decisão do ECC anterior à data de implementação prevista de 2007 iria fomentar a confiança na comunidade do MSS.

Decisão ECC
de 12 Novembro 2004
sobre a designação das faixas 1518 - 1525 MHz e 1670 - 1675 MHz
para o Serviço Móvel por Satélite

(ECC/DEC/(04)09)

''A Conferência Europeia das Administrações Postais e Telecomunicações,

considerando

a) que, reconhecendo a congestão do MSS nas faixas 1525 1559 MHz e 1626,5 1660,5 MHz, a CEPT propôs alargar estas atribuições durante a WRC 03;

b) que a WRC 03 atribuiu as faixas 1518 1525 MHz e 1668 1675 MHz ao Serviço Móvel por Satélite;

c) que a Decisão ECC (02)07 reservou a faixa 1670 1675 MHz para utilização harmonizada na Europa, mas adiou a identificação de novas aplicações harmonizadas para depois da WRC 03;

d) que a faixa 1668-1670 MHz é intensamente utilizada pelo serviço de radioastronomia na Europa e que por isso, para proteger a sua utilização, não é apropriado o serviço móvel por satélite operar na faixa 1668-1670 MHz dentro dos países da CEPT;

e) que em vários países da Europa, a faixa 1518-1525 MHz é também utilizada quer pelo serviço fixo como pelo serviço móvel e, de acordo com a nota de rodapé ITU RR 5.342, por serviços de telemetria no serviço móvel aeronáutico em vários países europeus;

f) que, de acordo com a nota de rodapé ITU RR 5.348, o MSS não deve exigir protecção do serviço fixo e está sujeito às condições técnicas de coordenação constantes no Apêndice 5 no que respeita a nota de rodapé ITU RR 5.348;

g) que as administrações podem tomar medidas de forma a reduzir o impacto dos sistemas terrestres em operações do MSS nas faixas 1518-1525 MHz e 1670-1675 MHz;

h) que a maioria das ligações fixas a operar actualmente na faixa 1670 1675 MHz nos países membros da CEPT deverão ter sido removidas até 1 de Abril de 2007;

i) que os sistemas MSS na faixa 1668-1675 MHz não estarão expectavelmente operacionais antes de 2007;

j) que a Resolução 744 da WRC-03 convida a ITU R a estudar a utilização da faixa 1668,4 1675 MHz pelo serviço móvel, e a completar qualquer estudo de partilha entre o Serviço Móvel e Serviço Móvel por Satélite a tempo da WRC 07.

DECIDE

1. designar a faixa 1518 1525 MHz para o Serviço Móvel por Satélite (espaço Terra) e a faixa 1670 1675 MHz para o Serviço Móvel por Satélite (Terra-espaço) a partir de 1 de Abril de 2007;

2. que esta Decisão entra em vigor em 12 de Novembro de 2004;

3. que as administrações da CEPT comuniquem as medidas de implementação nacionais desta Decisão ao Presidente do ECC e ao Gabinete quando a Decisão estiver implementada a nível nacional.''

Nota:

Consulte o sítio Web do Gabinete (EROhttps://docdb.cept.org/document/category/ECC_Decisions?status=ACTIVE) sobre a posição actualizada da implementação desta ou de outras decisões do ECC.


Consulte: