7.5 Plano nacional de emergência


O ICP-ANACOM tem, estatutariamente, um conjunto de atribuições nesta vertente do sector das comunicações, atribuições essas que se repartem entre o apoio que deverá ser prestado às entidades encarregues do planeamento das acções integradas nas áreas ligadas à protecção civil, nomeadamente o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, e a colaboração na definição das políticas de planeamento civil de emergência, através da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, cuja presidência é assegurada pelo Presidente do ICP-ANACOM (Decreto-Lei 128/2002, de 11 de Maio).

Em 2003, e no que concerne às actividades relacionadas com a Protecção Civil, foram encetados contactos com os elementos que, na nova estrutura saída da restruturação empreendida pelo governo, têm responsabilidades na área das comunicações de emergência, tendo sido formas de colaboração, com o objectivo de se proceder à revisão do Plano de Emergência das Comunicações, o qual, tendo já 10 anos, se encontra desactualizado face às novas realidades do sector das comunicações.

No tocante à Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, o ICP-ANACOM, assumindo plenamente a sua presidência, deu início em 2003 a um processo de reflexão sobre as actividades e o modo de funcionamento à luz do novo enquadramento regulamentar e da evolução tecnológica do sector, cujos resultados deverão ser concretizados em 2004.