.Notificação de Projecto de Decisão nos termos do Artigo 57º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro


/ Atualizado em 09.06.2005

Imposição de Obrigações na Área de Mercados Retalhistas de Banda Estreita

1. A 15 de Julho de 2004 o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou o projecto de decisão relativo às obrigações dos operadores identificados como tendo Poder de Mercado Significativo (PMS) no mercado retalhista de banda estreita (no qual o Grupo PT foi considerado como tendo PMS), de acordo com o artigo 16º da Directiva 2002/21/EC.

2. O projecto de decisão é complementar ao procedimento de análise de mercado realizado pelo ICP-ANACOM, de acordo com o artigo 16º da Directiva 2002/21/EC, para a revisão dos mercados retalhistas de banda estreita. O ICP-ANACOM depois de ter realizado esta análise1, concluiu que as empresas do Grupo PT detinham PMS nos mercados retalhistas de banda estreita.

3. De acordo com os ?Procedimentos de Consulta do ICP-ANACOM?, aprovados por deliberação de 12 de Fevereiro de 2004, e a Decisão do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, de 16 de Julho de 2004, as partes interessadas podem comentar o projecto de decisão até ao dia 10 de Setembro de 2004. O ICP-ANACOM está ciente que qualquer modificação material do projecto de decisão, em consequência dos comentários efectuados pelas partes interessadas no quadro da consulta nacional, implicará a sua re-notificação, de acordo com o número 3 do artigo 7º da Directiva Quadro.

4. O ICP-ANACOM disponibiliza agora o projecto de decisão às Autoridades Reguladoras Nacionais dos outros Estados-Membros e à Comissão Europeia, juntamente com os respectivos fundamentos.

5. Tal como consta da Recomendação da Comissão 2003/561/CE, de 23 de Julho de 2003 referente às notificações, prazos e consultas previstos no Artigo 7.º da Directiva 2002/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, o projecto de decisão e os respectivos fundamentos é acompanhado por um formulário de notificação resumida elaborado nos termos do Anexo 1 da referida Recomendação.

Notas
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1 Vide Notificações da ANACOM à Comissão Europeia sobre mercados relevanteshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=199171.