CTT com novas competências


/ Atualizado em 08.04.2003
A partir do próximo dia 1 de Maio, os CTT - Correios de Portugal, S.A. passarão a poder certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais, que lhes sejam apresentados para esse fim, e poderão ainda proceder à extracção de fotocópias dos originais que lhes sejam apresentados para certificação, determina o Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março.