Comércio electrónico


/ Atualizado em 08.05.2007

O Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno (Directiva sobre Comércio Electrónico). Nesta sede, aproveitou-se, ainda, por questões de política legislativa, para fazer a transposição do artigo 13.º da Directiva 2002/58/CE, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, regulando-se, por esta via, a matéria das comunicações não solicitadas, fenómeno vulgarmente designado por spam.

O Decreto-Lei n.º 7/2004 não disciplina todo o regime jurídico do comércio electrónico, circunscrevendo antes o seu âmbito a determinados aspectos dos serviços da sociedade da informação e respectivos prestadores. Em linhas gerais, este diploma regula a prestação dos serviços da sociedade da informação, as condições de irresponsabilidade dos chamados ?prestadores intermediários de serviços? relativamente ao conteúdo da informação que disponibilizam, a publicidade em linha, as comunicações não solicitadas e a contratação electrónica, estabelecendo, ainda, o respectivo quadro sancionatório e instituindo um mecanismo de solução provisória de litígios para dirimir questões que possam surgir quanto à licitude de conteúdos disponíveis em rede.

No âmbito deste diploma, o ICP-ANACOM é designado como entidade de supervisão central, com atribuições em todos os domínios aí regulados, função que acumula com a de entidade de supervisão sectorial, na área da sua tutela. Este normativo fez, assim, impender sobre o ICP-ANACOM novas funções, designadamente, ao nível da regulamentação, supervisão, fiscalização, contencioso e informação, sendo que a matéria em causa extravasa o âmbito tradicional de competências desta Autoridade, enquanto regulador nacional das comunicações electrónicas e dos serviços postais.

Na sequência da entrada em vigor do novo quadro normativo relativo ao comércio electrónico, que ocorreu em Janeiro de 2004, e dando continuidade ao trabalho iniciado em Maio de 2003, foram diversas as tarefas e os projectos prosseguidos pelo ICP-ANACOM, nomeadamente através da Unidade de Missão e Desenvolvimento para o Comércio Electrónico (UMD-CE):

  • Dando continuidade aos trabalhos iniciados em Novembro de 2003, foram realizadas, em 2004, duas sessões de trabalho que reuniram representantes de todas as entidades sectorialmente competentes no âmbito do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, as quais integram, com o ICP-ANACOM, o designado Grupo de Trabalho informal para o comércio electrónico. Estas reuniões visaram, essencialmente, a discussão fundamentada das questões controversas no âmbito da interpretação e aplicação do referido diploma e conduziram à elaboração de um documento final, onde foram identificados os aspectos relativamente aos quais foi possível obter o consenso interpretativo entre as várias entidades, bem como, as diferentes posições assumidas pelas mesmas quanto às questões controversas subsistentes.
  • Tendo como objectivo um melhor desempenho das funções de supervisão, regulamentação, assessoria e divulgação cometidas ao ICP-ANACOM, foram desenvolvidos estudos na vertente jurídica, designadamente sobre a doutrina e a jurisprudência nacionais, bem como sobre as opções legislativas dos outros Estados-membros, em matéria de comércio electrónico e em áreas adjacentes ou complementares.
  • Visando o acompanhamento do estado actual e da evolução dos mercados nacional e internacional do comércio electrónico, foram canalizados esforços, no que se refere à vertente económica, para a recolha sistemática e estudo de documentação económica e estatística sobre a economia digital e o comércio electrónico, a análise da conjuntura dos mercados nacional e internacional do comércio electrónico e compilação de estatísticas e a produção de estudos de prospecção e de impacto económico do comércio electrónico e da economia digital.
  • Foi elaborada uma publicação intitulada O Comércio Electrónico em Portugal: o quadro legal e o negócio, editada em simultâneo com a realização de uma conferência submetida ao mesmo tema, e cuja versão integral foi disponibilizada no sítio do ICP-ANACOM. Esta manual apresenta-se como um instrumento de promoção, difusão e consulta, constituindo o reflexo do trabalho desenvolvido no acompanhamento e análise das questões relativas ao comércio electrónico.
  • Foi organizada uma conferência submetida ao mesmo tema O Comércio Electrónico em Portugal: o quadro legal e o negócio, que teve lugar no dia 30 de Março de 2004, em Lisboa, e contou com a presença de cerca de um milhar de participantes. Reunindo um prestigiado conjunto de personalidades de referência nas matérias tratadas, promoveu-se a reflexão e a divulgação de informação sobre os mais variados temas ligados a esta realidade, nas suas envolventes jurídica e económica, bem como, uma discussão alargada sobre as suas implicações e virtualidades, atingindo um vasto universo de destinatários, designadamente os prestadores de serviços da sociedade da informação, as associações sectorialmente relevantes, a comunidade académica, o meio empresarial, as instituições financeiras, algumas ordens profissionais, outros reguladores, agentes multiplicadores de informação e os cidadãos em geral.
  • Na sequência desta conferência, foi elaborada, em colaboração com Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (APDC), uma separata sobre o evento, distribuída com o número de Maio de 2004 da revista Comunicações editada pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (APDC).
  • Tendo em vista a divulgação de informação sobre o comércio electrónico e áreas relacionadas, bem como a promoção dos novos serviços e missões do ICP-ANACOM neste domínio, foi criada uma área específica no sítio desta Autoridade, regularmente actualizada.
  • Foi garantida a participação do ICP-ANACOM num seminário de e-Strategy, dedicado ao tema ?Estratégias de Comércio Electrónico para as PME?, realizado em Junho de 2004, na Universidade Autónoma de Lisboa, através de uma intervenção subordinada ao tema ?Panorama Geral do Comércio Electrónico em Portugal?, integrado no painel relativo ao ?Comércio Electrónico em Portugal?.
  • A convite da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Associação Portuguesa de Direito Intelectual, foi assegurada a ministração do módulo ?As entidades de supervisão e a aplicação do regime do comércio electrónico?, inserido no III Curso de Verão sobre Direito da Sociedade da Informação, que decorreu em Julho de 2004.
  • Em Novembro de 2004, foi feita uma apresentação sobre o tema ?O Comércio Electrónico em Portugal - o mercado e o quadro legal e regulamentar?, no âmbito do 14.º Congresso das Comunicações, organizado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (APDC).
  • Foi realizada, em Dezembro de 2004, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), uma acção de divulgação sob o tema ?O Comércio Electrónico em Portugal - o mercado, o quadro legal e a segurança nas transacções?. A sessão, que contou com a presença de cerca de uma centena de inscritos, incluiu a apresentação de breves notas acerca da experiência do ICP-ANACOM no exercício das suas funções de supervisão central na área do comércio electrónico.
  • Foi também promovida, em 2004, a troca de informação e experiência no exercício das funções de regulamentação e supervisão do comércio electrónico entre os Estados-membros da União Europeia, através do envio de uma nota informativa relativa ao ICP-ANACOM e ao seu papel enquanto entidade de supervisão central, bem como, de um breve inquérito destinado a reunir informação relativa à transposição da Directiva 2000/31/CE sobre o comércio electrónico, à alocação de competências para a regulamentação e supervisão desta matéria e à experiência no desempenho destas funções.
  • A convite do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (GPLP), foi garantida a participação do ICP-ANACOM na anotação ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, cuja publicação transitou para 2005, através da elaboração de um capítulo relativo à experiência do ICP-ANACOM na supervisão central do comércio electrónico desde a entrada em vigor do diploma.

A relação do ICP-ANACOM com o público na área do comércio electrónico

Decorrido cerca de um ano sobre a entrada em vigor do diploma que regula o comércio electrónico em Portugal, foram recebidos e tratados cerca de uma centena e meia de pedidos de informação e reclamações. À semelhança do verificado noutros Estados-membros da União Europeia, a principal preocupação do público prendeu-se com a questão das comunicações não solicitadas, ou spam, representando cerca de 25 por cento das solicitações, seguida de temas como a contratação electrónica (18 por cento), a prestação de serviços da sociedade da informação (14 por cento) e os conteúdos disponíveis em rede (10 por cento).

Quando analisados por tipo de solicitações, constatou-se que, no tocante aos pedidos de informação, os principais temas abordados, ao longo do ano de 2004, respeitaram à prestação de serviços (23 por cento) e ao spam (19 por cento). No caso das reclamações, assumiram maior peso os temas relacionados com o spam (34 por cento) e a contratação electrónica (32 por cento).

No que se refere ao tipo de tratamento dado às diversas solicitações recebidas, apenas cerca de 13 por cento foram remetidas para outras entidades, nomeadamente para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Alta Autoridade para a Comunicação Social e o Instituto do Consumidor, por ter sido entendido serem estas as entidades sectorialmente competentes para a apreciação das matérias em causa, tendo as restantes sido objecto de tratamento e resposta por parte do ICP-ANACOM.

No que respeita ao procedimento de solução provisória de litígios relativo a conteúdos disponíveis em rede, foram apresentados ao ICP-ANACOM, ao longo de 2004, quatro requerimentos para remoção de conteúdos.

Plano de Acção para Uma Internet mais Segura (Safer Internet)

Na sua qualidade de autoridade reguladora nacional na área das comunicações electrónicas, o ICP-ANACOM foi, por diversas vezes, consultado pela União Europeia para se pronunciar sobre o Plano de Acção para Uma Internet mais Segura.

Considerando a extrema relevância e actualidade do tema e o inegável benefício de uma participação portuguesa, entendeu o ICP-ANACOM desenvolver diversas iniciativas de sensibilização da sociedade portuguesa para a necessidade de uma iniciativa nacional no âmbito do Plano de Acção para Uma Internet mais Segura e para a urgência na concepção e promoção de um projecto português nas áreas das linhas directas para denúncia de conteúdos ilegais na Internet e da sensibilização do público para a questão da segurança na Internet.

Com esta finalidade, foi promovida a realização de uma reunião de sensibilização, em Março de 2004, que contou com a participação, entre outras entidades públicas e privadas, de representantes dos operadores de telecomunicações e dos estabelecimentos de ensino superior na área da educação. No debate foi salientada a relevância da iniciativa dos agentes económicos, dado que o sucesso do negócio da Internet e das novas tecnologias de comunicação depende, claramente, da criação e manutenção de um ambiente seguro em linha. Como nota dominante, foi expressa não só a vontade por parte de diversos operadores de telecomunicações, estabelecimentos de ensino superior e outras entidades de cooperarem na criação e manutenção de um ambiente seguro em linha e de analisarem uma possível participação em projectos desta índole, como também, a disponibilidade, por parte das entidades oficiais representadas, no sentido de prestarem a colaboração necessária na concepção e promoção de projectos nacionais nestas áreas.

Comunicações não solicitadas (spam)

Em 2004, o ICP-ANACOM participou na segunda e terceira reuniões das autoridades nacionais europeias competentes para a matéria do spam, que tiveram lugar em Bruxelas, e que foram organizadas pela Direcção-Geral da Sociedade da Informação e da Empresa (DG INFSO) da Comissão Europeia. Foi ainda garantida a participação num workshop sobre spam - Workshop on Combatting Spam - organizado pela DG INFSO e pela presidência holandesa.

A par da participação nos esforços desenvolvidos pela Comissão Europeia no combate ao spam, tem vindo, também, a ser garantida a colaboração nos trabalhos desenvolvidos pela OCDE e pela UIT, através da resposta a consultas relativas à legislação nacional anti-spam e às autoridades competentes para a respectiva aplicação.

No que toca à OCDE, foi respondido, em Julho de 2004, um questionário sobre a legislação nacional anti-spam e a sua aplicação a situações internacionais. No que respeita à UIT, foi assegurada a colaboração, em Setembro de 2004, no processo de consulta que conduziu à publicação de informação relativa à legislação anti-spam e às autoridades competentes na sua aplicação em diversos países membros desta organização.