Instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)


/ Atualizado em 08.05.2007

Em 1 de Julho de 2004 entraram em vigor, após notificação à Comissão Europeia enquanto regra técnica, as novas prescrições e especificações técnicas das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, designadas por Manual ITED.

A aprovação desta regra técnica traduz uma forte evolução tecnológica e um alargamento de âmbito relativamente às anteriores prescrições do regime RITA e das antenas colectivas (televisão, rádio e satélite), implicando um significativo impacto para o sector e um nítido benefício para o consumidor, nomeadamente ao facilitar o acesso de múltiplos operadores e ao possibilitar os serviços de banda larga e de edifícios inteligentes.

Coerentemente com a entrada em vigor do Manual ITED (1.ª edição), foram editados os procedimentos de avaliação, os procedimentos de registo de entidades certificadoras e o certificado de conformidade das ITED, tal como previsto no diploma.

Posteriormente, entraram em vigor os novos procedimentos de designação de entidades formadoras, as quais irão ministrar formação habilitante a electricistas que, por essa via, poderão vir a ser técnicos ITED inscritos no ICP-ANACOM.

Iniciou-se, também, um ciclo de seminários regionais para a divulgação do regime ITED. Em 2004, realizaram-se seminários em Lisboa, Bragança, Faro e Évora, registando-se uma forte adesão, com a ocupação a 100 por cento da capacidade dos anfiteatros. A concretização de outros seminários, no Continente e Regiões Autónomas, terá lugar no decurso de 2005.

No ano 2004, deu-se também início à actividade de reavaliação das entidades certificadoras e dos instaladores-certificadores que completaram 3 anos após o registo, segundo o procedimento aprovado em 2004, tendo-se efectuado a reavaliação de 21 entidades e procedido ao registo de 12 novas entidades certificadoras.

Foram ainda efectuadas 25 acções de fiscalização a infra-estruturas de telecomunicações, quer no âmbito de processos de reavaliação quer de reclamações apresentadas ao ICP-ANACOM.

Relativamente a esta matéria, foram apresentadas ao ICP-ANACOM, em 2004, reclamações de particulares relacionadas com o facto de, tendo submetido projectos de loteamento às respectivas câmaras municipais, se verem confrontados com cobranças por parte da concessionária do serviço público de telecomunicações, devidas pela apreciação ou aprovação dos referidos projectos. De igual modo, algumas câmaras municipais questionaram o ICP-ANACOM sobre esta matéria.

Neste contexto, em 21 de Julho de 2004, o ICP-ANACOM esclareceu a ANMP sobre a exclusão das operações de urbanização e loteamento do âmbito de aplicação do ITED, bem como a desnecessária aprovação prévia das operações de loteamento pela PT Comunicações.