Serviços postais


/ Atualizado em 09.05.2007

O sector postal em Portugal engloba todas as entidades e actividades relacionadas com o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.

O funcionamento deste sector está enquadrado, em termos regulamentares, pelas linhas fundamentais da política comunitária para o sector, designadamente pela Directiva n.º 2002/39/CE de 10 de Junho, que alterou a Directiva n.º 97/67/CE (Directiva Postal), do Parlamento Europeu e do Conselho, que visam, essencialmente, a criação progressiva de um mercado único e aberto de serviços postais no espaço da União Europeia, através de um processo de liberalização gradual e controlado, que passa pela redução do âmbito dos serviços postais reservados, mantendo-se, porém, as garantias necessárias do interesse público, através da prestação de um serviço universal.

A Directiva n.º 2002/39/CE foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho. Este diploma estabeleceu, em conformidade com a directiva comunitária, duas novas etapas para o processo de liberalização: uma primeira, com início a partir da data de entrada em vigor do diploma, que fixa a liberalização das correspondências com mais de 100 gramas e preço superior a três vezes a tarifa de referência (correio azul no caso português), e uma segunda etapa, a partir de 1 de Janeiro de 2006, que fixa a liberalização das correspondências com mais de 50 gramas e cujo preço seja superior a duas vezes e meia a tarifa de referência.

Apresentam-se de seguida as entidades que oferecem estes serviços, as principais ofertas e a evolução deste serviço durante o ano de 2004 e a percepção da qualidade dos serviços postais pelos consumidores finais.

Prestadores em actividade

Os quadros abaixo contêm a lista dos prestadores legalmente habilitados a oferecerem serviços postais no final do ano de 2004, todos eles se encontrando em actividade.

Quadro 91 - Serviços de correio expresso
EntidadeNº autorizaçãoData emissãoServiços prestados
CTTexpresso - Serviços Postais e Logística, SA ICP-01/2001-SP 01 Out.2001 Correio expresso
DHL - Transportes Rápidos Internacionais, Lda ICP-03/2001-SP 13 Dez.2001 Correio expresso
Chronopost Portugal - Transporte Internacional, SA ICP-04/2001-SP 13 Dez.2001 Correio expresso
TNT Express Worldwide (Portugal), SA ICP-05/2001-SP 13 Dez.2001 Correio expresso
UPS of Portugal - Transportes Internacionais de Mercadorias, Lda ANACOM-01/2002-SP 17 Out.2002 Correio expresso
Rangel Expresso, SA ANACOM-02/2002-SP 19 Dez.2002 Correio expresso
Federal Express Corporation - Sucursal em Portugal ANACOM-01/2003-SP 10 Abr.2003 Correio expresso
GL Transportes, Unipessoal, Lda ANACOM-02/2003-SP 13 Mai.2003 Correio expresso
Guipuzcoana Transportes Coimbra, Unipessoal, Lda ANACOM-03/2003-SP 13 Mai.2003 Correio expresso
Guipuzcoana Transportes Porto, Unipessoal, Lda ANACOM-04/2003-SP 13 Mai.2003 Correio expresso

Fonte: ICP-ANACOM.

Quadro 92 - Serviços não enquadrados na categoria de correio expresso
EntidadeNº licençaData emissãoServiços prestados
CTTexpresso - Serviços Postais e Logística, SA(1https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=107302)

ICP-01/2001-SP

01 Out.2001

Envios de correspondência, incluindo publicidade endereçada (Direct Mail), livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas. Encomendas postais.
SDIM - Sociedade de Distribuição de Imprensa da Madeira, Lda

ANACOM-01/2002-SP

13 Dez.2001

Distribuição de livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas.
Notícias Direct - Distribuição ao Domicílio, Lda

ANACOM-02/2002-SP

13 Dez.2001

Distribuição de livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas.
CTT Correios de Portugal, SA(2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=107303)   Envios de correspondência, incluindo publicidade endereçada (Direct Mail), livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas. Encomendas postais.

Fonte: ICP-ANACOM.
(1) Foi autorizada pelo ICP-ANACOM, em 01/09/03, a transmissão da licença de que era titular a POSTEXPRESSO ? Correio de Cidade, Lda. para a POSTLOG ? Serviços Postais e Logística, S.A que, a partir do 4T04, passou a designar-se CTTexpresso ? Serviços Postais e Logística, S.A. e encontra-se, portanto, habilitada à prestação de serviços postais não reservados e não abrangidos no âmbito do serviço universal.
(2) A concessionária do serviço postal universal (CTT) tem a faculdade de explorar os serviços postais não reservados e não abrangidos no âmbito do serviço universal, com dispensa de título habilitante adicional.

Oferta de serviços

Em Portugal, o serviço universal consiste na ?oferta permanente de serviços postais com qualidade especificada, prestados em todos os pontos do território nacional, a preços acessíveis a todos os utilizadores, visando a satisfação das necessidades de comunicação da população e das actividades económicas e sociais?1https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101068.

O âmbito do serviço universal engloba um serviço postal de envios de correspondência, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso e de encomendas postais até 20 kg de peso, bem como um serviço de envios registados e um serviço de envios com valor declarado, no âmbito nacional e internacional.

Para assegurar a viabilidade económico-financeira da oferta de serviço universal, existe a reserva de uma área exclusiva, denominada ?serviços postais reservados?, que são prestados em regime de exclusividade pelo prestador do serviço universal, estando também considerada na lei a eventualidade desse prestador do serviço universal ?ter acesso a um fundo de compensação de custos de serviço universal se a entidade reguladora considerar que das obrigações deste serviço resultam encargos económicos e financeiros não razoáveis?1https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101068.

Os serviços postais reservados incluem um subconjunto do todo considerado como serviço postal universal, bem como outras actividades não abrangidas no âmbito do serviço universal.

A concessão do serviço postal universal em Portugal foi atribuída aos CTT - Correios de Portugal, SA (CTT), mediante contrato de concessão assinado em 1 de Setembro de 2000, por um período de 30 anos a contar daquela data.

Todos os serviços postais não incluídos na definição de ?serviços postais reservados? são explorados em regime de concorrência, podendo ser prestados pela entidade que presta o serviço universal ou por pessoas singulares ou colectivas devidamente habilitadas para o efeito. À prestação de serviços postais não reservados mas abrangidos no âmbito do serviço universal é aplicável um sistema de licença individual. A prestação de serviços postais não reservados e não abrangidos no âmbito do serviço universal encontra-se sujeita à obtenção de autorização geral, cujo regime se caracteriza por uma menor exigência relativa, quer em sede de requisitos para o acesso à actividade, quer em matéria de imposição de obrigações.

No quadro seguinte sistematizam-se, com referência ao enquadramento legal aplicável no final de 2004, os serviços postais reservados, prestados em exclusivo pelos CTT, e os não reservados, que podiam ser prestados em concorrência por qualquer entidade para o efeito habilitada.

Quadro 93 - Serviços postais reservados e não reservados

Quadro 93 ? Serviços postais reservados e não reservados
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Evolução dos serviços

A análise da evolução deste serviço, ocorrida em 2004, teve em conta os seguintes factores: tráfego, receitas, preços, qualidade, meios materiais e humanos e investimento.

Tráfego

Em 2004, registou-se um decréscimo de 1,8 por cento do tráfego postal.

Quadro 94 ? Tráfego postal
 20002001200220032004Variação
2003/2004
Tráfego postal 1.339.534 1.389.768 1.342.916 1.364.709 1.340.434 -1,8%
Nacional 1.237.669 1.280.331 1.231.841 1.261.150 1.234.832 -2,1%
Internacional de saída 59.519 64.163 64.844 55.903 56.810 1,6%
Internacional de entrada 42.345 45.274 46.232 47.656 48.792 2,4%

Fonte: ICP-ANACOM.
Unidade: Milhares de objectos.

O tráfego dos serviços de correio expresso, que constitui uma fracção muito reduzida do tráfego postal, aumentou 14,6 por cento em 2004, enquanto os serviços não enquadrados na categoria de correio expresso decresceram menos 2,0 por cento no mesmo período.

Quadro 95 ? Tráfego postal ? Serviços Correio Expresso vs Outros Serviços
 20002001200220032004Var 03/04 %
Tráfego postal 1.339.534 1.389.768 1.342.916 1.364.709 1.340.434 -1,80%
Serviços de Correio Expresso 12.648 12.557 12.578 16.863 19.318 14,60%
Serviços não enquadrados na categoria de correio expresso 1.326.886 1.377.212 1.330.338 1.347.845 1.321.116 -2,00%

Fonte: ICP-ANACOM.
Unidade: Milhares de objectos.

O tráfego da área postal não reservada cresceu cerca de 27,9 por cento face a 2003. Sublinha-se que a evolução destes serviços é explicada, em grande parte, pelo crescimento artificial resultante da abertura à concorrência, no 3.º trimestre de 2003, da distribuição de correspondências com mais de 100 gramas e preço superior a três vezes a tarifa de referência. Este facto também explica parcialmente o crescimento registado no ano de 2003.

Quadro 96 ? Serviços postais reservados vs Serviços postais explorados em concorrência
 20002001200220032004Var.
2003/2004
Tráfego postal

1.339.534

1.389.768

1.342.916

1.364.709

1.340.434

-1,8%

Tráfego de serviços postais reservados

1.183.197

1.236.812

1.189.385

1.152.274

1.068.836

-7,2%

Tráfego de serviços postais explorados em concorrência

156.337

152.956

153.531

212.435

271.598

27,9%

Fonte: ICP-ANACOM.
Unidade: Milhares de objectos.

A capitação postal em Portugal atingiu o valor de 128 objectos por habitante em 2004.

Quadro 97 - Capitação postal
 20002001200220032004
Capitação postal 128 133 128 130 128

Fonte: ICP-ANACOM.  
Unidade: Tráfego postal/ Habitante.

Considerando o conjunto dos serviços postais não reservados, verifica-se que o serviço de correio expresso é o serviço que apresenta um índice de concentração de Hirschman-Herfindahl mais baixo no período em análise, traduzindo a existência de um maior nível de concorrência.

Quadro 98 - Índice de concentração ? Serviços de correio expresso2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101069
 20002001200220032004
HHI - Número de objectos 0,37 0,33 0,32 0,41 0,34
H Mínimo 0,2 0,2 0,17 0,1 0,1
Nº de Empresas 5 5 6 10 10

Fonte: ICP-ANACOM.

Quadro 99 - Índice de concentração ? Serviços não enquadrados na categoria de correio expresso108
 20002001200220032004
HHI - Número de objectos 0,93 0,93 0,91 0,92 0,94
H Mínimo 0,5 0,5 0,33 0,33 0,33
Nº de Empresas 2 2 3 3 3

Fonte: ICP-ANACOM.

Preços

De acordo com a legislação portuguesa, as regras para a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal a aplicar pelo operador de serviço universal estão sujeitas a um Convénio (Convénio de Preços do Serviço Postal Universal), estabelecido entre a entidade reguladora (ICP-ANACOM) e o próprio operador (CTT - Correios de Portugal, SA). De acordo com este convénio, a variação média ponderada dos preços dos serviços postais reservados não poderá ser superior, em termos nominais, a IPC3https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101070- 0,5 por cento.

No âmbito da Convenção de Preços, o nível médio dos preços dos serviços postais reservados aumentou 1,5 por cento no início de Fevereiro de 2004. Em resultado do incumprimento dos níveis de qualidade de serviço definidos para 2003 no Convénio de Qualidade, o nível médio dos preços dos serviços reservados sofreu uma redução de 1,5 pontos percentuais a partir de Junho de 2004.

Em termos de evolução, verifica-se que, em 2004, o preço da tarifa base do correio normal nacional se situou, em termos reais, a um nível praticamente idêntico ao registado em 1989 (aumento de 0,2 por cento).

Gráfico 52 - Evolução real da tarifa base - correio normal nacional - Evolução real (1989=100)

Gráfico 52 - Evolução real da tarifa base - correio normal nacional - Evolução real (1989=100)
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Por seu lado, o preço da tarifa base do correio azul nacional diminuiu 14,3 por cento em termos reais, entre 1992 e 2004.

Gráfico 53 - Evolução real da tarifa base - correio azul nacional - Evolução real (1992=100)

Gráfico 53 - Evolução real da tarifa base - correio azul nacional - Evolução real (1992=100)
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Relativamente a 2004, constata-se que os valores das tarifas base nacionais e internacionais praticadas em Portugal são inferiores à média da União Europeia.

Gráfico 54 - Desvios percentuais dos preços dos serviços de correio em Portugal (2004) face à média
da UE

Gráfico 54 - Desvios percentuais dos preços dos serviços de correio em Portugal (2004) face à média da UE
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No serviço nacional, Portugal apresenta no serviço correio normal (correio não prioritário) preços significativamente inferiores aos preços médios europeus (menos 31,8 por cento). No que diz respeito ao serviço correio azul (correio prioritário), os preços praticados, sendo também inferiores, encontram-se mais próximos da média europeia (-9,6 por cento).

No serviço internacional, comparativamente com a média da União Europeia, os preços praticados em Portugal no serviço correio normal são 2,1 por cento mais baixos no segmento da correspondência destinada à União Europeia, 13,9 por cento mais reduzidos no segmento ?outros países da Europa? e 10,6 por cento inferiores no segmento ?resto do Mundo?.

Gráfico 55 - Desvios percentuais dos preços dos serviços de correio em Portugal (2004) face à média da UE

Gráfico 55 - Desvios percentuais dos preços dos serviços de correio em Portugal (2004) face à média da UE
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Qualidade de serviço

De acordo com a Lei de Bases dos Serviços Postais (Lei n.º 102/99, de 26 de Julho), por convénio estabelecido entre o ICP-ANACOM e os CTT (Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal), são fixados e publicados os parâmetros e níveis de qualidade de serviço associados à prestação do serviço universal, que os CTT são obrigados a cumprir. O incumprimento dos mesmos pode resultar na dedução, até 1 por cento, da variação média anual dos preços dos serviços postais reservados permitida para o ano seguinte, definida no Convénio de Preços do Serviço Postal Universal.

No referido Convénio de Qualidade, que vigora entre 20/01/04 e 31/12/05, estão definidos indicadores de qualidade de serviço (IQS) para i) demoras de encaminhamento do correio normal, correio azul, jornais e publicações, correio transfronteiriço intracomunitário e encomendas, ii) extravios de correio normal e azul, e iii) o tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais4https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101071. Para cada IQS está definido um nível mínimo e um nível objectivo de qualidade de serviço. O nível objectivo corresponde à qualidade que se pretende que os CTT realizem, em cada ano. O nível mínimo corresponde à qualidade mínima que os CTT devem cumprir, sob pena de incorrerem na já referida redução dos preços dos serviços reservados no ano seguinte.

O Convénio de Qualidade define também um indicador global de qualidade de serviço (IGQS), o qual é calculado em função dos níveis de qualidade de serviço atingidos pelos CTT para os anteriormente referidos IQS. Os CTT podem também incorrer numa redução dos preços dos serviços postais reservados no ano seguinte, se o IGQS for inferior a 1005https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101072.

Comparativamente com o anterior Convénio de Qualidade, que vigorou até 2003, o actual Convénio de Qualidade apresenta alterações no que respeita aos indicadores de qualidade de serviço definidos. Assim, no actual Convénio de Qualidade:

a) Introduziu-se um indicador específico para a demora de encaminhamento de correio azul nos fluxos com as Regiões Autónomas, estabelecendo-se, assim, um incentivo quantificável para a melhoria da qualidade de serviço nas Regiões Autónomas;
b) Introduziu-se um indicador específico para a demora de encaminhamento no Continente, em substituição do definido no anterior Convénio, que era relativo à totalidade do país (isto é englobava o conjunto de fluxos do Continente e das Regiões Autónomas);
c) Introduziram-se indicadores de qualidade de serviço relativos à demora de encaminhamento dos envios transfronteiriços intracomunitários;
d) Verifica-se uma alteração, solicitada pelos CTT, do formato do IQS relativo à qualidade de serviço no atendimento, na medida em que os tempos em fila de espera deixam de ser expressos em termos médios, passando a qualidade de serviço no atendimento a ser expressa em percentagem de eventos em fila de espera até dez minutos. Esta alteração procura ter em consideração a prestação de novos serviços nos estabelecimentos postais.

A evolução dos indicadores de qualidade de serviço a que a concessionária está vinculada pelo referido Convénio de Qualidade é analisada de seguida.

Gráfico 56 - Indicador global de qualidade de serviço (IGQS)

Gráfico 56 - Indicador global de qualidade de serviço (IGQS)
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Da observação do gráfico anterior6https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101073, decorre que o IGQS teve uma evolução positiva desde 1997, atingindo valores acima de 140, interrompida apenas em 2003 (49), devido ao incumprimento de alguns dos indicadores de qualidade de serviço nesse ano. De facto, os CTT não cumpriram os valores mínimos definidos para a ?Demora de encaminhamento no correio azul (D+1)?, para a ?Demora de encaminhamento na encomenda normal (D+3)? e para o ?Tempo em fila de espera nas estações de correio (em média)?. Por outro lado, embora cumprindo os valores mínimos, não foram atingidos os valores objectivo definidos para a ?Demora de encaminhamento no correio normal (D+3)?, para o ?Correio Azul não entregue até 10 dias úteis? e para o ?Tempo em fila de espera nas estações de correio (hora mais carregada)?.

Em 2004 o IGQS situou-se acima de 200, tendo-se verificado que todos os IQS atingiram, neste ano, os correspondentes valores objectivo definidos no Convénio de Qualidade, excepto o indicador para o correio azul não entregue até 10 dias úteis (IQS 5), que atingiu o valor mínimo.

Para a demora de encaminhamento do correio normal (D+3) verifica-se, em 2004, a recuperação da evolução positiva verificada até 2002, interrompida no ano 2003.

Gráfico 57 - Demora de encaminhamento do correio normal (D+3)

Gráfico 57 - Demora de encaminhamento do correio normal (D+3)
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Relativamente ao correio normal não entregue até 15 dias úteis, regista-se uma ligeira tendência de deterioração deste indicador.

Gráfico 58 - Correio normal não entregue até 15 dias úteis

Gráfico 58 - Correio normal não entregue até 15 dias úteis
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Relativamente ao correio azul não entregue até 10 dias úteis, é visível uma tendência de estabilização deste indicador.

Gráfico 59 - Correio azul não entregue até 10 dias úteis

Gráfico 59 - Correio azul não entregue até 10 dias úteis
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Observa-se, em 2004, uma melhoria do indicador de qualidade referente à demora de encaminhamento dos jornais e publicações periódicas (D+3), invertendo a tendência de deterioração registada até 2003.

Gráfico 60 - Demora de encaminhamento dos jornais e publicações periódicas (D+3)

Gráfico 60 - Demora de encaminhamento dos jornais e publicações periódicas (D+3)
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Da mesma forma, é visível a melhoria do indicador de qualidade referente à demora de encaminhamento da encomenda normal (D+3), após o valor extremamente negativo registado em 2003.

Gráfico 61 - Demora de encaminhamento da encomenda normal (D+3)

Gráfico 61 - Demora de encaminhamento da encomenda normal (D+3)
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Relativamente aos IQS definidos pela primeira vez em 2004, o valor realizado pelos CTT supera o respectivo valor objectivo.

Quadro 100 ? Demora de encaminhamento no correio azul ? Continente (D+1)
MínimoObjectivoRealizado

93,0%

94,0%

95,1%

Fonte: ICP-ANACOM.

Quadro 101 ? Demora de encaminhamento no correio azul ? CAM (D+2)
MínimoObjectivoRealizado

82,0%

85,0%

92,1%

Fonte: ICP-ANACOM.

Quadro 102 ? Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário ? Expedição (D+3)
MínimoObjectivoRealizado

85,0%

88,0%

95,4%

Fonte: ICP-ANACOM.

Quadro 103 ? Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário ? Recepção (D+3)
MínimoObjectivoRealizado

85,0%

88,0%

93,5%

Fonte: ICP-ANACOM.

Quadro 104 ? Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário ? Expedição (D+5)
MínimoObjectivoRealizado

95,0%

97,0%

99,0%

Fonte: ICP-ANACOM.

Quadro 105 ? Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário ? Recepção (D+5)
MínimoObjectivoRealizado

95,0%

97,0%

98,2%

Fonte: ICP-ANACOM.

Quadro 106 ? Tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais
MínimoObjectivoRealizado

70,0%

80,0%

92,1%

Fonte: ICP-ANACOM.

Evolução dos meios humanos e materiais

No desenvolvimento da sua actividade, as entidades que prestam serviços postais suportam-se num conjunto de meios humanos e materiais, os quais constituem a rede postal7https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101074.

A evolução do emprego nos serviços postais nos últimos três anos tem apresentado uma tendência decrescente, tendo-se registado um decréscimo de 4 por cento no número de empregados no sector postal face ao ano anterior, o que, em termos absolutos, significa que, no final de 2004, existiam menos 722 trabalhadores do que no final de 2003. Entre 2001 e 2004, o emprego nos serviços postais diminuiu em 2.396 trabalhadores. O prestador de serviço universal continuou a ser o principal responsável por esta redução no nível de emprego.

Quadro 107 ? Emprego nos serviços postais
 20002001200220032004Var.
2003/2004
Número de empregados 18.908 19.205 18.203 17.531 16.809 -4%

Fonte: ICP-ANACOM.

A evolução dos meios materiais que constituem a rede postal global detida pelo prestador do serviço postal universal e pelas entidades habilitadas para a prestação de serviços postais explorados em concorrência, bem como a evolução da cobertura postal, são apresentadas nos quadros seguintes:

Quadro 108 ? Meios materiais nos serviços postais
 20002001200220032004Var.
2003/2004
Número de pontos de acesso 19.942 21.080 19.775 19.798 19.563 -1,2%
Número de centros de distribuição 457 453 460 459 462 0,7%
Frota de veículos 5.366 5.304 5.138 5.608 5.362 -4,4%

Fonte: ICP-ANACOM.

Quadro 109 ? Cobertura postal
 20002001200220032004Variação
2003/2004
Cobertura postal 21,7 22,9 21,5 21,5 21,3 -0,2 p.p.

Fonte: ICP-ANACOM.
Unidade: N.º de pontos de acesso por 100 km2.

A CT Con realizou em 2001 um estudo para a Comissão Europeia8https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101075, no qual se relevou uma análise da rede de estabelecimentos (fixos e móveis9https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101076) que, em 2001, prestavam serviço universal, em alguns países da Europa. As conclusões do estudo permitem concluir que Portugal apresentava índices de densidade postal, por área e por habitante, superiores aos valores médios observados na União Europeia.

No gráfico seguinte apresenta-se o número de estabelecimentos postais por 1.000 km2 relativo aos prestadores de serviço universal na União Europeia (UE). Quando comparado com a média da União Europeia, verifica-se que Portugal apresenta 41,2 estabelecimentos postais por cada 1.000 km2, enquanto a média da UE é de 28,3 estabelecimentos postais por cada 1.000 Km2.

Gráfico 62 - N.º de estabelecimentos postais por 1.000 km2

Gráfico 62 - N.º de estabelecimentos postais por 1.000 km2
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

Observando o gráfico seguinte, verifica-se que no conjunto da UE há, em média, 2,4 estabelecimentos postais por 10.000 habitantes. Em Portugal, este valor é de cerca de 3,5, o que constitui o segundo valor mais elevado.

Gráfico 63 - N.º de estabelecimentos postais por 10.000 habitantes

Gráfico 63 - N.º de estabelecimentos postais por 10.000 habitantes
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

Investimento

À data de publicação do presente Relatório de Regulação, o ICP-ANACOM não dispunha, ainda, dos dados estatísticos referentes ao investimento no sector postal em 2004.

Quadro 110 ? Investimento
 20002001200220032004Variação
2003/2004
Investimento Total

52.832

65.871

56.132

59.788

n.d.

6,5%

Investimento em serviços postais

52.293

57.419

49.470

57.911

n.d.

17%

Investimento na rede de transporte

7.393

5.791

3.754

n.d.

n.d.

n.d.

Investimento em outras infra-estruturas

44.899

51.628

45.717

n.d.

n.d.

n.d.

Fonte: ICP-ANACOM.
Unidade: Milhares de Euros.

Quadro 111 ? Investimento em publicidade
 20002001200220032004Var.
2003/2004
Investimento em Publicidade dos serviços postais 1.388 1.682 2.343 9.577 n.d. 309%

Fonte: ICP-ANACOM.
Unidade: Milhares de Euros.

Percepção da qualidade dos serviços postais

De acordo com o estudo ECSI Portugal 2004, a satisfação global dos clientes de serviços postais subiu em 2004 para os 7,4 (numa escala de 1 a 10), verificando-se uma tendência de crescimento desde 2002. Deste facto, resulta um nível de satisfação superior à média global do sector das comunicações10https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=101077 pela primeira vez desde o início deste estudo.

Gráfico 64 - Satisfação global dos clientes do serviço postal

Gráfico 64 - Satisfação global dos clientes do serviço postal
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

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1 Lei n.º102/99, de 26 de Janeiro de 1999.
2 Após actualização de informação estatística posterior à publicação do Relatório de Regulação de 2003, encontrou-se necessidade de actualizar na presente edição do relatório valores referentes a 2003.
3 IPC é a inflação esperada para cada ano que for oficialmente prevista pelo Governo e como tal inscrita no Relatório do Orçamento do Estado de cada ano.
4 De acordo com o nº 1 do Anexo ao Convénio de Qualidade do Serviço Postal, os indicadores de qualidade do serviço postal universal e respectivas definições são os seguintes: a) Demora de encaminhamento no correio normal (D+3), definido como a percentagem média de cartas permutadas entre qualquer ponto do território nacional, enviadas na modalidade correio normal, que atingem o seu destino até três dias úteis após terem sido depositadas num ponto de recepção de correio, tomando como base o total das cartas enviadas; b) Demora de encaminhamento no correio azul (D+1) ? continente, definido como a percentagem média de cartas permutadas entre
qualquer ponto do continente, enviadas na modalidade correio azul, que atingem o seu destino 1 dia útil após terem sido depositadas num ponto de recepção de correio, tomando como base o total das cartas enviadas; c) Demora de encaminhamento no correio azul (D+2) ? CAM, definido como a percentagem média de cartas permutadas entre qualquer ponto do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (e vice-versa)  ou entre estas, designados por fluxos CAM, enviadas na modalidade correio azul, que atingem o seu destino até dois dias úteis após terem  sido depositadas num ponto de recepção de correio, tomando como base o total das cartas enviados; d) Correio Normal não entregue até 15 dias úteis, definido como o número de cartas permutadas entre qualquer ponto do território Nacional, enviadas na modalidade correio normal, não devolvidas, que não atingem o seu destino 15 dias úteis após terem sido depositadas num ponto de recepção de correio, por cada 1000 cartas enviadas; e) Correio Azul não entregue até 10 dias úteis, definido como o número de cartas permutadas entre qualquer ponto do território nacional,  enviadas na modalidade correio azul, não devolvidas que não atingem o seu destino 10 dias úteis após terem sido depositadas num ponto de recepção de correio, por cada 1000 cartas enviada; f) Demora de encaminhamento nos Jornais e publicações periódicas (D+3), definido como a percentagem média de objectos representativos da categoria de jornais e publicações periódicas permutadas entre qualquer ponto do território nacional, que atingem o  seu destino até três dias úteis após terem sido depositados num ponto de recepção de correio, tomando como base o total dos objectos enviados; g) Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+3), definido como a percentagem média de cartas transfronteiriças intra-comunitárias, enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, que atingem o seu destino até três dias úteis após terem sido depositadas num ponto de recepção do correio, tomando como base o total das cartas enviadas; h) Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+5), definido como a percentagem média de cartas transfronteiriças intra-comunitárias, enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, que atingem o seu destino até cinco dias úteis após terem sido depositadas num ponto de recepção do correio, tomando como base o total das cartas enviadas; i) Demora de encaminhamento na encomenda normal (D+3), definido como a percentagem média de encomendas postais permutadas entre qualquer ponto do território nacional, enviadas na modalidade de encomenda normal, que atingem o estabelecimento postal de destino até 3 dias úteis após terem sido depositadas num ponto de recepção de correio, tomando como base o total das encomendas postais enviadas; j) Tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais, definido como a percentagem média de operações de atendimento em estações de correios, balcões exteriores de correio, postos de correio e outros estabelecimentos postais, cujo tempo de espera dos clientes se situa até 10 minutos. O tempo de espera é medido  entre o início de espera em fila e o atendimento efectivo, para todo o período de abertura das estações e refere-se à prestação dos serviços objecto do presente convénio.
5 O IGQS é calculado da seguinte forma: 1.º é atribuída uma classificação a cada IQS definido no Convénio de Qualidade, de acordo com a seguinte metodologia: i) Verificando-se o valor definido para cada IQS, atribui-se o valor de 100 ao IQS; ii) Incumprimento do valor mínimo = 0; iii) Valor proporcional de 0 a 100 para valores compreendidos no intervalo entre o objectivo e o mínimo; iv) Valores acima do objectivo, a classificação será também superior a 100, proporcionalmente ao desvio positivo em relação ao objectivo. 2.º Soma das classificações atribuídas a cada IQS, ponderando-as pela respectiva importância relativa. 3.º Caso o IGQS seja: i) 100 ou superior a 100, não há aplicação da dedução; ii) inferior a 90, aplica-se por inteiro a dedução; iii) entre 90 e 100, aplica-se proporcionalmente a dedução.  A dedução corresponde a deduzir um máximo de 1  por cento à variação de preços dos serviços reservados permitida para o ano seguinte ao do incumprimento.
6 Dado que o valor do IGQS resulta dos valores individuais dos IQS, a comparação da evolução do IGQS deverá ser acautelada, tendo em conta alterações a nível dos IQS definidos para cada ano e a nível da metodologia de cálculo dos mesmos.
7 A rede postal estabelecida, gerida e explorada pelo prestador de serviço universal, denomina-se rede postal pública. As entidades licenciadas e autorizadas para a prestação de serviços postais não reservados podem também estabelecer, gerir e explorar a sua própria rede postal, bem como aceder à rede postal pública, mediante condições acordadas com a concessionária do serviço postal universal. As entidades licenciadas e autorizadas podem ainda celebrar contratos com terceiros que não sejam prestadores de serviços postais para a prestação de serviços de transporte e de distribuição de envios postais.
8 Estudo Study on the conditions governing access to universal postal services and networks, efectuado em Julho de 2001 pela CT Con.
9 De acordo com a UPU, estabelecimentos móveis são aqueles que prestam serviço em áreas que não têm um estabelecimento postal permanente (ex.: num veículo, num combóio).
10 Subsectores das comunicações representados neste estudo: serviço telefónico fixo, serviço telefónico móvel, redes de distribuição por cabo, correios.