Mercado 12 - implementação das obrigações do grupo PT


Por deliberação de 30 de Abril, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre a avaliação das formas de implementação das obrigações que se mantêm sobre o grupo PT no mercado 12 (fornecimento grossista de acesso em banda larga), após o spin-off da Zon Multimédia. Esta Autoridade prevê eliminar a necessidade de as empresas do Grupo PT informarem antecipadamente a ANACOM sobre as condições a praticar no retalho, incluindo eventuais promoções, passando essa comunicação a ser efectuada no prazo máximo de 15 dias após a data em que entrou em vigor. Também foram actualizados os custos de retalho considerados na metodologia para avaliação de compressão de margens e considerar a existência de proveitos adicionais com tráfego. A análise agora efectuada não prejudica as conclusões que vierem a resultar das análises de mercados em curso.

Mercado 12 - Formas de implementação das obrigações do grupo PThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=578939