Televisão digital terrestre (TDT) - desenvolvimentos


Terminou a 23 de Abril o prazo de entrega das candidaturas aos concursos da televisão digital terrestre, tendo decorrido no dia seguinte, pelas 10 horas, os actos públicos de abertura dos respectivos pedidos para atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional (Mux A) e para atribuição de direitos de utilização de frequências de âmbito nacional e parcial para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e de licenciamento de operador de distribuição (Muxes B a F). A Comissão nomeada para intervir no acto público propôs, nesse dia, ao conselho de administração (CA) da ANACOM a admissão da proposta da PT Comunicações para o Mux A, a qual foi por este aprovada. Quanto às propostas para os Muxes B a F, a referida Comissão propôs a admissão da candidatura da PTC, sendo que a admissão do pedido de candidatura da AirPlus Television Portugal só foi definitivamente proposto a 30 de Abril, após apresentação de documento comprovativo da prestação da caução provisória exigida pelo Regulamento do Concurso correspondente. Com efeito, nessa data, e após ter sido obtido parecer favorável da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), o CA da ANACOM decidiu admitir a concurso público as propostas da PTC e da AirPlus. Quanto aos próximos desenvolvimentos, a referida Comissão tem, no caso do Mux A, 60 dias úteis a contar da data de encerramento do acto público do concurso para, após audiência prévia dos interessados (10 dias úteis), elaborar relatório final contendo a classificação do concorrente e propor a atribuição do direito de utilização, competindo ao CA da ANACOM a homologação, no prazo máximo de 10 dias úteis, da proposta apresentada. Já no que se refere aos Muxes B a F, o prazo dado à Comissão é de 40 dias úteis a contar da data do suprimento efectuado pela AirPlus, ou seja, 30 de Abril, findo o qual esta deve elaborar relatório final contendo a lista classificativa dos concorrentes e submeter a sua proposta de atribuição dos direitos de utilização e da licença de operador de distribuição ao CA desta Autoridade e ao conselho regulador da ERC. Estas duas Autoridades devem homologar a proposta, no máximo, em 10 dias úteis, a pós audiência prévia dos interessados promovida pelo CA da ANACOM (10 dias úteis).


Consulte:

  • Concursos TDT https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=268822