Serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão - preços


/ Atualizado em 17.11.2008

Por deliberação de 23 de Julho, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão que determina à PT Comunicações (PTC) a redução, num montante mínimo de 23 por cento, do preço de cada uma das prestações que integram o serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão. Procura-se assim garantir que o regime de preços daquele serviço da PTC respeite o princípio de orientação para os custos, sendo que os novos preços entrarão em vigor a partir do dia 1 de Setembro. Deverá ainda ser remetida à ANACOM, no prazo de 10 dias após a aprovação da decisão final, uma cópia do tarifário reformulado. Os interessados foram notificados para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre este projecto de decisão, tendo sido igualmente solicitado parecer ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social.