5. Notas Adicionais


/ Atualizado em 28.01.2002


A utilização de canais / frequências consignados ou reservados, em regime de partilha ou exclusividade, para operação de estações de radiocomunicações está sujeita, de um modo geral, à prévia coordenação de frequências, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional.

Neste contexto, os canais/frequências indicados nas tabelas são utilizados em determinada área geográfica, com ou sem imposição de restrições técnicas, em exclusivo ou em regime de partilha, por operadores de redes públicas, prestadores de serviços de telecomunicações de uso público e/ou entidades detentoras de redes privativas de telecomunicações, para operação das respectivas estações de radiocomunicações.

Nas radiocomunicações por satélite é usual o recurso à gestão dinâmica de frequências. Este processo consiste na utilização, consoante o tráfego a escoar, de um número variável de frequências conjugada com diferentes larguras de faixa "típicas", de acordo com cada tipo de aplicação.