Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por deliberação de 17 de Janeiro, um conjunto de alterações a introduzir nos preços aplicáveis ao serviço de acesso partilhado prestado no âmbito da Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL).

De entre os preços agora definidos, salienta-se a mensalidade da oferta do lacete local (OLL), com filtro POTS (Plain Old Telephony Service) ou filtro RDIS (rede digital com integração de serviços), respectivamente fixados em €7,82 (1.568$00) e em €7,92 (1.588$00).

A PT Comunicações dispõe de um prazo de 5 dias para integrar as novas condições na sua proposta de ORALL. Foi ainda solicitada ao operador histórico a apresentação de uma proposta de oferta do serviço de transferência do acesso partilhado para acesso completo.

Na mesma data, foram de igual modo definidas as alterações a introduzir nos preços de determinados serviços prestados no âmbito da ORALL (preços aplicáveis ao serviço de co-instalação) e nas condições associadas ao fornecimento de acesso à informação (a PTC deverá fornecer informação relativa ao número de acessos de banda larga, desagregados por tecnologia e por MDF, e aos lacetes dependentes de unidades remotas de concentração, devendo, ainda, desenvolver um sistema de informação associado aos dados da sua rede, disponível para consulta pelos novos operadores). Estas alterações serão integradas pela PT Comunicações, S.A na ORALL 2001, no prazo de 10 dias.

Estas duas decisões concretizam os projectos de decisão correspondentes, adoptados em 14 de Dezembro e 22 de Novembro de 2001, respectivamente.

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