Liberalização dos serviços postais


Após prolongadas negociações durante quase todo o ano de 2007 foi adoptada sob Presidência Portuguesa, em 8 de Novembro de 2007, a posição comum do Conselho acerca da directiva que altera a Directiva 97/67/CE no que diz respeito à plena realização do mercado interno dos serviços postais na UE.

A CE considerou que o texto da posição comum reflectia integralmente os elementos essenciais contidos na sua proposta inicial, a qual foi apresentada a 19 de Outubro de 2006, respeitando ainda as alterações efectuadas pelo Parlamento Europeu em primeira leitura. Destas alterações destaca-se, em especial, a data final para a liberalização total do sector (até 31 de Dezembro de 2010), com a possibilidade de alguns Estados-Membros adiarem a liberalização total do mercado por mais dois anos, no máximo, e a inclusão de uma cláusula temporária de reciprocidade aplicável aos Estados-Membros que recorrerem a esse período transitório. A par da liberalização total do sector, a directiva consagra a garantia do fornecimento do serviço postal universal a todos os utilizadores, independentemente do local da UE em que se encontrem1.

Procurando um melhor enquadramento da sua intervenção no sector postal e tendo em vista a próxima liberalização do sector, o ICP-ANACOM promoveu, em 2006, a realização de um estudo por parte de um consultor independente sobre o desenvolvimento da concorrência no mercado postal português, visando a sua caracterização e previsível evolução e a análise de possíveis efeitos decorrentes de diversos cenários de liberalização.

O ICP-ANACOM promoveu (em seminário realizado em 26 de Setembro de 2007) a apresentação pública do referido estudo, cujas principais conclusões foram no sentido de que o mercado postal português aparenta estar posicionado para a liberalização total, apresentando-se o efeito global desta liberalização como globalmente favorável e com pouca probabilidade de criar efeitos disruptivos, sem prejuízo da necessidade de definição clara da futura envolvente regulamentar da actividade postal, nomeadamente no que respeita à definição e regime de financiamento do SU, ao estatuto do respectivo prestador, ao regime de acesso à rede postal pública e às obrigações dos operadores alternativos.

Tendo em conta o cenário de liberalização acima referido, claramente estabelecido pela UE, e a necessidade de prosseguir uma análise mais aprofunda do mercado português com vista à futura regulação dos serviços postais, decidiu o ICP-ANACOM lançar em 2007 um estudo sobre o consumo a nível do mercado empresarial de serviços postais em Portugal, realizado por uma empresa de consultoria contratada para o efeito.

Este estudo justifica-se pela relevância do segmento empresarial no sector postal onde, de acordo com um estudo realizado para a UE2, em 2005 o tráfego originado pelo segmento empresarial representava cerca de 89 por cento do tráfego total originado em Portugal. Entre os maiores remetentes de correspondências em Direct Mail encontram-se as entidades públicas, as empresas do sector financeiro e as empresas de comunicações electrónicas. Ao nível dos serviços de courier, expresso e encomendas, encontram-se as empresas da indústria farmacêutica, componentes móveis, editoras e indústrias de têxtil e calçado.

O estudo referido pretendeu: (1) caracterizar os consumidores empresariais no tocante à procura de serviços postais; (2) caracterizar os mercados postais empresarial business to business e business to consumer; (3) avaliar a qualidade percebida e níveis de satisfação dos consumidores empresariais; (4) analisar as diferentes questões relacionadas com a concorrência no mercado, nomeadamente quotas de mercado da área liberalizada, avaliação da percepção de existência de concorrência pelos clientes empresariais e aferição do comportamento destes face a desenvolvimentos na regulação do sector.

Notas
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1 A nova Directiva Postal (Directiva 2008/6/CE) do Parlamento Europeu e do Conselho foi publicada em 20 de Fevereiro de 2008.
2 ''Development of Competition in the European Postal Sector'', Ecorys (2005).