Estrutura do relatório


Compete ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), nos termos dos respectivos Estatutos1, elaborar e enviar ao Governo anualmente, para ser presente também à Assembleia da República, o Relatório de Regulação.

Tal como sucedeu com o Relatório de Regulação de 2006, trata-se de um documento específico que não conterá a Situação das Comunicações, nem o Relatório de Actividades, tendo em conta que os três documentos têm objectivos, lógicas e até calendários diferentes.

Recorda-se que com o Relatório de Regulação se pretende dar uma visão geral das actividades de regulação desenvolvidas pelo ICP-ANACOM, que, como é sabido, desempenha também, ou por incumbência estatutária ou por atribuição avulsa, outras funções, não existindo em todas as circunstâncias uma fronteira bem marcada entre umas e outras. Afigura-se, em qualquer caso, e tal como em anos anteriores, que o núcleo principal da actividade do ICP-ANACOM, no domínio da regulação do mercado, fica adequadamente reportado neste documento.

O Relatório tem uma estrutura semelhante ao de 2006, que reflecte os principais instrumentos de regulação de que o ICP-ANACOM dispõe, bem como os meios de intervenção ao seu dispor. Apresenta assim, no que toca às comunicações electrónicas, as três áreas fundamentais da actuação do Regulador, a saber:

(i) as análises de mercados e a consequente imposição de obrigações às empresas que detenham poder de mercado significativo (PMS), com particular relevância para as ofertas de referência reguladas;

(ii) a gestão das frequências e da numeração;

(iii) a actividade de supervisão do serviço universal (SU), em especial no que toca a preços e qualidade de serviço, que também se estende ao sector dos serviços postais.

Aborda ainda o Relatório outras actividades mais específicas do ICP-ANACOM, ligadas nomeadamente à protecção dos utilizadores, à segurança das comunicações e à supervisão, fiscalização e sancionamento, para além de referenciar igualmente a cooperação com outras entidades, em particular a Autoridade da Concorrência (AdC), e a participação em múltiplas instâncias internacionais em que intervém enquanto Autoridade Reguladora Nacional sectorial ou em representação do Estado português.

O Relatório termina com um conjunto de considerações finais onde se salientam os principais desafios futuros que se colocam à regulação.

1 Artigo 51.º, n.º 1 dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.