PRI e PRAI 2002


/ Atualizado em 13.12.2006

Na sequência do processo de audiência prévia à PT Comunicações (PTC), ao abrigo dos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por deliberação de 7 de Fevereiro, uma decisão relativa à evolução da Proposta de Referência de Interligação (PRI) e da Proposta de Referência de Acesso à Internet (PRAI) para 2002, a serem publicadas pela PTC, enquanto entidade com poder de mercado significativo (PMS) nos mercados relevantes, para efeitos das obrigações específicas do artigo 9º, do Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro.

A ANACOM, considerando que os "Elementos Mínimos a incluir na PRI 2001" mantêm actualidade, solicitou à PTC a apresentação, no prazo de 10 dias, de uma evolução da PRI, tendo em conta os "Elementos mínimos a incluir na proposta de referência de interligação para 2001" (aprovados por deliberação de 9 de Outubro de 2000) e as determinações subsequentes, que decidiram a introdução de alterações na PRI (aprovadas em 19 de Janeiro e 26 de Outubro de 2001). Esta evolução da PRI deverá contemplar, nomeadamente, uma redução de preços de interligação, tendo em conta a evolução esperada dos custos, assente, entre outros, em critérios de eficiência.

A PTC deve também apresentar, até 15 de Março, uma evolução da PRAI, que reflicta as determinações da ANACOM sobre as condições aplicáveis ao tráfego de acesso à Internet, designadamente as aprovadas por deliberações de 21 de Fevereiro, 3 e 16 de Maio e 31 de Julho e por despacho de 22 de Agosto de 2001, exceptuando-se a matéria relativa a preços e, naturalmente, as datas de transição para o novo regime.


Consulte: