Monitorização


Monitorização e Controlo do Espectro (MCE)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129

Qualidade de Serviçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55130

Outras Actividades de Monitorizaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131


  • Monitorização e Controlo do Espectro (MCE)

A monitorização e controlo do espectro (MCE) integram a actividade de gestão de frequências e têm como principais objectivos os seguintes:

  • A verificação das condições de operação das redes e estações de radiocomunicações, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto - Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho;

  • A recolha de informação no terreno, para auxiliar as actividades de planeamento do espectro e de licenciamento das redes e estações de radiocomunicações.

O ICP-ANACOM investiu em 2008 no apetrechamento e modernização tecnológica das infra-estruturas de suporte à actividade MCE, designadamente em dois receptores de comunicações com capacidade de medição, dois sistemas de medição selectiva de radiações, um analisador de espectro portátil, na actualização e manutenção dos sistemas de avaliação da qualidade de serviço das redes móveis e ainda acessórios e equipamentos diversos no domínio da radiofrequência.

Procedeu-se ainda à aquisição de três sistemas de comutação de antenas, de dois analisadores telegráficos e de comunicações digitais, de dois receptores de comunicações com capacidade de medição e de vários outros acessórios e equipamentos para o Centro do Porto no âmbito do Projecto de Monitorização Integrada (PMI) que se encontra quase concluído naquele centro, faltando apenas pequenos acertos no software aplicacional.

No âmbito da gestão técnica dos equipamentos e sistemas de MCE, destacam-se, ao longo de 2008, as seguintes actividades:

Calibração de equipamentos

- Definição dos perfis de calibração para os novos equipamentos;
- Calibração interna de 94 equipamentos;
- Calibração externa de 33 equipamentos;

Conservação correctiva

Efectuaram-se 286 acções em diversos equipamentos de todos os centros de MCE, das quais apenas 17 com recurso a meios exteriores ao ICP-ANACOM. Merecem especial destaque os trabalhos de conservação profunda dos equipamentos de MCE da Posição Automática de Fiscalização de Barcarena realizados internamente.

Conservação preventiva

Realizaram-se intervenções no hardware e no software do SINCRER e nos parques de antenas dos centros de Barcarena e da Madeira.

Na vertente operacional da MCE, foram desenvolvidas ao longo de 2008, campanhas periódicas de monitorização, no sentido de verificar se a operação das estações e das redes se encontrava de acordo com a legislação em vigor e com as condições impostas nas licenças das redes e estações de radiocomunicações.

No âmbito destas actividades de fiscalização foram enviados para contencioso 84 processos relativos a infracções verificadas.

Registaram-se ainda 1846 pedidos de intervenção, os quais foram resolvidos, na sua maioria, com necessidade de intervenção local de uma equipa técnica. Do total daqueles pedidos, 48 por cento foram originados por reclamações de interferências, sendo que, mais de metade destes, respeitaram a queixas originadas por interferências nos seus sistemas de recepção de televisão hertziana. Do conjunto das reclamações de interferências, destaca-se o grande número de ocorrências/interferências em comunicações do Serviço Móvel Aeronáutico (13 por cento), do Serviço de Amador e Amador por Satélite (9 por cento) e nas redes e estações do serviço móvel terrestre com tecnologia CDMA, a operar na faixa dos 450 MHz (7 por cento).

Por último saliente-se que, dos restantes 52 por cento das solicitações recebidas, 14 por cento respeitaram a pedidos de verificação do cumprimento dos níveis de referência para a protecção da população em geral.

Foram ainda garantidas as acções operacionais que decorreram de solicitações provenientes da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), ao abrigo do protocolo existente com o ICP-ANACOM.

A cooperação com outras entidades públicas, designadamente a PSP, GNR, PJ e com os nossos congéneres internacionais assumiram, no ano transacto, um peso considerável na actividade desenvolvida na área, com cerca de 12 por cento do global da actividade.

Merecem especial destaque, no âmbito das actividades MCE, as que visam dar resposta a interferências prejudiciais que afectam as frequências, os canais e as estações, nomeadamente:

  • As frequências do serviço móvel aeronáutico de aproximação à pista, perigo e socorro e das torres de controlo dos vários aeroportos nacionais;

  • Os canais de chamada, perigo e socorro do serviço móvel marítimo;

  • Estações dos serviços de radionavegação aeronáutica e marítima;

  • A resposta a solicitações provenientes das entidades responsáveis pela busca e salvamento (centro de coordenação de busca e salvamento marítimo e ou força aérea portuguesa), para alarmes indiciados como falsos ou enganosos, por dolo ou negligência, tem também tido, por parte dos serviços operacionais da gestão do espectro, prioridade máxima.

Em todos estes casos, a actuação tem por base o princípio de que é fundamental a eliminação da interferência prejudicial no mais curto espaço de tempo, recorrendo, se for caso disso, a medidas excepcionais que podem ir até ao encerramento da rede ou estação perturbadora. Quando a interferência é causada por uma estação estrangeira e ou fora da jurisdição de actuação desta Autoridade, a sua resolução pode ser bastante demorada, pelo que assumem especial relevância os procedimentos de notificação do Regulamento das Radiocomunicações.

No que à cooperação internacional diz respeito, Portugal registou 178 situações de pedidos de colaboração, tendo em vista a resolução de problemas de interferência ou eliminação de emissões ilegais. A colaboração foi mais estreita com os países Europeus (Reino Unido, Áustria, Alemanha, Espanha e França) tendo havido no entanto a necessidade de recorrer, num ou noutro caso, à participação dos Estados Unidos da América.

Ainda durante 2008 e no âmbito internacional, foram executadas cinco campanhas automáticas de monitorização em HF, no âmbito da monitorização contínua das faixas de HF para a CEPT (Janeiro, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2008).

Radiações não-ionizantes

Até ao final de 2008 foram recebidas nesta Autoridade, 1254 solicitações relacionadas com radiações não-ionizantes tendo sido finalizados 1220 processos (que envolveram a análise de 159 estabelecimentos de ensino), muitos dos quais na sequência de medições no local.

Os resultados apurados apontam para valores pelo menos 50 vezes inferiores aos níveis de referência de densidade de potência fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro. Verificaram-se 35 situações que não garantiam à partida o patamar 50 vezes inferior sendo, contudo, em todas elas, garantido o cumprimento dos níveis de referência. Todas as conclusões das acções realizadas foram levadas ao conhecimento das pessoas ou entidades que solicitaram as avaliações.

  • Qualidade de Serviço

Regulamento de Qualidade de Serviço (RQS) aplicável ao serviço telefónico público

Em 2008 o ICP-ANACOM procedeu à verificação do cumprimento das seguintes obrigações decorrentes do Regulamento de Qualidade aplicável ao serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e ao serviço telefónico acessível ao público em local fixo (STF), publicado em Diário da República, IIª série, em 14/06/05, com a designação de Regulamento nº 46/05:

  • disponibilização de informação sobre os níveis de desempenho, relativos ao ano transacto, para cada um dos parâmetros definidos;

  • disponibilização de informação sobre os níveis de desempenho, que os prestadores se propõem oferecer ao longo do ano, para cada um dos parâmetros definidos;

  • foi determinado que esta informação deve ser facultada aos utilizadores, em suporte escrito em todos os pontos de venda e deve ainda ser divulgada na página da Internet das empresas, quando esta exista, em anúncio bem visível e facilmente identificável.

O Regulamento nº46/05, que tem como objectivo a publicação e a disponibilização, aos utilizadores finais, de informação comparável, clara, completa e actualizada sobre a qualidade de serviço praticada por parte dos prestadores, integra no seu Anexo uma listagem de parâmetros de qualidade para os quais se estabeleceram definições e metodologias de cálculo a respeitar pelos prestadores na sua medição e que tomaram como referência o documento do ETSI Guide - EG 201 769-1 V1.1.1 (2000/2004).

No âmbito da monitorização efectuada, o ICP-ANACOM constatou a necessidade de tornar mais clara, harmonizada e fácil de localizar pelos utilizadores finais a informação estabelecida naquele Regulamento. Nesse sentido, em Setembro de 2008 foi aprovado, a título de recomendação, um ''Modelo de Divulgação'' a adoptar pelas empresas prestadoras do STF para divulgação aos utilizadores finais da informação sobre qualidade de serviço estabelecida no âmbito do RQS.

Avaliação das acções implementadas pelos CTT em 2007, para cumprir a decisão desta Autoridade de compensação dos utilizadores pelo incumprimento de indicadores de qualidade de serviço em 2006

Em 20 de Fevereiro de 2008, o ICP-ANACOM tomou conhecimento do relatório dos CTT com os resultados globais das acções implementadas pelos CTT em 2007 para compensar os utilizadores pelo incumprimento de indicadores de qualidade de serviço em 2006, na sequência da decisão desta Autoridade, tomada no decorrer de 2007, de aplicar a dedução de 1 ponto percentual à variação média ponderada dos preços dos serviços reservados aos CTT permitida para 2007 e de determinar aos CTT o envio de uma proposta de implementação da referida dedução.

O ICP-ANACOM concluiu que o conjunto das acções aceites pelo ICP-ANACOM implicaram benefícios para os utilizadores num valor correspondente a cerca de 2,8 milhões de euros, cumprindo os objectivos estabelecidos.

Qualidade de serviço do acesso à Internet

Na sequência da consulta lançada sobre a extensão do Regulamento n.º 46/2005, a qual visava o RQS passasse a incluir os parâmetros de qualidade do serviço de acesso à Internet, o ICP- ANACOM decidiu, por deliberação de 16 de Janeiro de 2008, não proceder à alteração em causa. Em resultado, aquele regulamento continua a aplicar-se apenas ao serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e ao serviço telefónico acessível ao público em local fixo.

Considerou-se, nomeadamente que para assegurar aos utilizadores o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade, bem como para promover o esclarecimento dos consumidores sobre a qualidade de serviço disponibilizada no âmbito do acesso à Internet, existiam já meios mais céleres, menos onerosos e mais facilmente adaptáveis às mutações do mercado para as entidades envolvidas.

Por outro lado deu-se continuidade a acções destinadas à melhoria da qualidade daquele serviço entre as quais se destacaram, a par da monitorização das reclamações, a publicação de um estudo sobre a Qualidade do Serviço de Acesso à Internet/2007 e a preparação do concurso público para adjudicação do estudo sobre a Qualidade do Serviço de Acesso à Internet/2008.

Foram também verificados os contratos de adesão àquele serviço, por forma a avaliar da inclusão nos mesmos das obrigações e recomendações previstas na deliberação que aprovou, no âmbito dos artigos 39º e 48º da Lei nº5/2004, de 10 de Fevereiro, as linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações electrónicas.

Estudos sobre a Qualidade dos Serviços Móveis

Neste âmbito foram, no decurso de 2008, publicados e realizados vários estudos, dos quais se destacam:

  • Publicação do Estudo sobre a Qualidade dos Serviços Móveis/2007 (voz, vídeotelefonia e cobertura), nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  • Publicação do Estudo sobre a Qualidade dos Serviços Móveis/2007 (voz, vídeotelefonia e cobertura), no território continental;
  • Publicação do Estudo sobre a Qualidade dos Serviços Moveis/2007, no Serviço Alfa Pendular da CP;
  • Publicação do Estudo sobre a Qualidade dos Serviços Móveis/2007 (SMS e MMS), no território continental;
  • Realização do Estudo sobre a Qualidade dos Serviços Móveis/2008, na vertente “voz”, face à tecnologia de suporte utilizada -  GSM ou UMTS;
  • Realização do Estudo sobre a Qualidade dos Serviços Móveis/2008 (SMS e MMS), no território continental;
  • Realização do Estudo sobre a Qualidade dos Serviços Móveis/2008 (voz, vídeotelefonia e cobertura), no território continental.

Auditoria aos indicadores de qualidade de serviço e ao sistema de reclamações dos CTT referente aos exercícios de 2006 e 2007

Na sequência de auditoria realizada aos indicadores de qualidade de serviço e ao sistema de reclamações dos CTT, referentes aos exercícios de 2006 e 2007, foi aprovada, em Novembro de 2008, após audiência prévia dos CTT, a publicação dos relatórios referentes ao controlo efectuado, bem como um conjunto de determinações e recomendações com vista ao aperfeiçoamento do sistema de monitorização dos indicadores de qualidade de serviço e do sistema de tratamento de reclamações.

Auditoria aos indicadores de qualidade de serviço relativos ao ano de 2005

Por deliberação de 17 de Dezembro de 2008, após audiência prévia dos CTT, foi aprovado o relatório a publicar por esta Autoridade referente aos resultados do controlo efectuado sobre os níveis de qualidade de serviço oferecidos pelos CTT no ano de 2005.

  • Outras Actividades de Monitorização

Regulamento do roaming internacional

O ICP-ANACOM desenvolveu, ao longo de 2008, diversas acções de monitorização da execução do Regulamento (CE) N.º 717/2007, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que veio permitir aos consumidores beneficiar, desde o Verão de 2007, de uma ''Eurotarifa''. O limite máximo da ''Eurotarifa'', que durante o primeiro ano de vigência do Regulamento foi, para as chamadas de voz efectuadas ou recebidas em roaming dentro da EU, de, respectivamente, 0,49 euros (sem IVA) e 0,24 euros (sem IVA), foi reduzido para, respectivamente, 0,46 euros (sem IVA) e 0,22 euros (sem IVA) a partir do final de Agosto de 2008.

O Regulamento impôs também um limite máximo para a tarifa grossista média que o operador de uma rede visitada pode cobrar ao operador da rede doméstica de um cliente de roaming por uma chamada de voz em roaming, com originação nessa rede visitada. Esse limite foi fixado pelo Regulamento em 0,30 euros por minuto, no primeiro ano da sua vigência, tendo passado, ao abrigo do mesmo, para 0,28 euros, em 30 de Agosto de 2008.

O Regulamento fixou, ainda, a obrigatoriedade de disponibilização automática, pelos operadores aos seus clientes de roaming - sempre que estes entrem num Estado-membro diferente do da sua rede doméstica - de um serviço de mensagens gratuito que informa sobre as tarifas de roaming aplicáveis às chamadas efectuadas e recebidas.

O ICP-ANACOM tem vindo a desenvolver as seguintes acções:

  • acompanhamento e supervisão do respectivo cumprimento no território nacional: neste contexto, merecem destaque a recolha de informação junto das empresas prestadoras, a realização de acções de fiscalização para verificação da efectiva implementação das medidas previstas para aumento da transparência tarifária e a monitorização das reclamações recebidas na área do roaming;

  • informação ao público sobre a aplicação do Regulamento, através da actualização das matérias relevantes no sítio do ICP-ANACOM;

  • monitorização das tarifas e da utilização de técnicas de orientação de tráfego em prejuízo dos clientes;

  • acompanhamento das situações de roaming transfronteiriço involuntário;

  • participação no International Roaming Project Team (IRPT) do Grupo de Reguladores Europeus (ERG).

    Saliente-se que o ERG publicou, em Janeiro e Agosto de 2008, dois relatórios sobre a implementação, nos diversos países europeus, das medidas fixadas pelo Regulamento reconhecendo que, para já, se registou, na generalidade dos países, uma redução das tarifas do serviço de roaming , bem como um bom nível de cumprimento, por parte dos operadores, das medidas estabelecidas para melhorar a transparência das tarifas retalhistas;

  • comunicação semestral à Comissão Europeia, conforme exigido pelo próprio Regulamento, de informação sobre a actividade de roaming internacional dos operadores actuantes em Portugal .

No final de Setembro de 2008 a Comissão Europeia apresentou, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, a sua proposta de revisão do Regulamento do Roaming Internacional, no sentido de o estender até 2012 e de alargar o seu âmbito aos serviços de mensagens de texto (SMS) e de dados (utilizados em roaming) no espaço intra-comunitário.

Monitorização da evolução dos preços grossistas e retalhistas no âmbito da portabilidade e das obrigações de informação ao consumidor estabelecidas no regulamento de portabilidade

Neste âmbito, o ICP-ANACOM procedeu em 2008:

  • à recolha de informação junto das empresas prestadoras do serviço telefónico móvel e das empresas prestadoras do serviço telefónico fixo sobre os preços cobrados aos assinantes pela operação de portabilidade (preços retalhistas) e sobre os preços cobrados aos prestadores receptores (preços grossistas);

  • à realização de um inquérito enviado às diferentes ARN europeias, via CN (Contact Network) do IRG, visando a recolha de diversa informação sobre portabilidade, nomeadamente sobre preços retalhistas e grossistas praticados pelos operadores e informação relativa a compensações pelo atraso na implementação de pedidos de portabilidade;

  • à monitorização das reclamações recebidas relativamente ao aviso gratuito on-line pelas empresas que oferecem serviço telefónico móvel;

  • à monitorização do cumprimento das obrigações previstas no art. 21º do Regulamento da Portabilidade, designadamente a disponibilização por parte dos prestadores de serviço telefónico móvel de um aviso gratuito on-line nas chamadas nacionais de voz entre redes de serviço telefónico móvel e destinadas a números portados, a disponibilização de informação aos assinantes sobre os procedimentos a adoptar para a desactivação e reactivação da audição do mesmo aviso e a implementação do serviço informativo de preços das chamadas para números portados.

Releve-se que em 2008 estas medidas abrangeram também os operadores virtuais de redes móveis (MVNO).

Auditoria aos resultados de 2005 e 2006 do sistema de custeio dos CTT

Por deliberação de 19 de Novembro de 2008, o ICP-ANACOM aprovou os relatórios finais das auditorias realizadas pela empresa KPMG & Associados ao sistema de contabilidade analítica dos CTT referente aos exercícios de 2005 e 2006 tendo decidido também ouvir os CTT sobre as declarações de comprovação de conformidade a emitir por esta Autoridade e sobre as determinações e recomendações com vista ao aperfeiçoamento do actual sistema de custeio dos CTT.