Resolução de Conflitos


Litígio entre a PTC e a Tele2 sobre consumos de energia no âmbito da ORALL

Por deliberação de 16 de Abril de 2008, foi aprovada a decisão final referente ao processo de resolução administrativa de litígio entre a PT Comunicações, S.A. e a Telemilénio - Telecomunicações, Sociedade unipessoal, Lda., relacionado com o não pagamento de facturas de consumo de energia no âmbito da oferta de referência para acesso ao lacete local (ORALL). Neste âmbito o ICP-ANACOM decidiu o seguinte:

  • Recusar o pedido de resolução do litígio apresentado pela PTC, por ter decorrido o prazo máximo para solicitar a intervenção do Regulador, fixado no número 2 do art.º 10º do mesmo diploma;

  • Esclarecer que o ponto 4.2.3, b) do Anexo 14 da ORALL define os preços a pagar pelos outros operadores licenciados como contrapartida do serviço de co-instalação prestado pela PTC, independentemente do momento de instalação e ligação dos equipamentos. Por acordo, as partes podem fixar outras condições, nomeadamente que estipulem que os valores relativos aos consumos de energia, calculados com base na fórmula prevista na ORALL, sejam devidos a partir de momento posterior ao do início da prestação do serviço de co-instalação. Em tal caso, as partes devem fixar as condições necessárias à operacionalização do acordado, designadamente que permitam à PTC conhecer a data efectiva a partir da qual é legítima a cobrança de tais valores.

Litígio entre a Sonaecom e a PTC sobre o pagamento de compensações por incumprimento dos níveis de qualidade de serviço estabelecidos na ORALL

Em 4 de Junho de 2008, foi decidido por esta Autoridade, o processo de resolução administrativa de litígio iniciado pela Sonaecom com o objectivo de obter da PTC, o pagamento de compensações por incumprimento dos níveis de qualidade de serviço estabelecidos na oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) para resposta a pedidos de verificação de elegibilidade em 2006.

A decisão final proferida neste processo considerou improcedentes os argumentos e fundamentos expostos no pedido de resolução do litígio e indeferiu o pedido de pagamento da compensação por incumprimento dos prazos de resposta estabelecidos como objectivos de qualidade de serviço da ORALL, bem como dos juros moratórios reclamados.

Litígio entre a Sonaecom e a PTC relativo ao pagamento de compensações por incumprimento dos níveis de qualidade de serviço estabelecidos na ORALL e na ORCA

Na sequência de um requerimento apresentado pela Sonaecom no qual solicitava a intervenção do Regulador, para a resolução do litígio que a opunha à PT Comunicações, S.A, relativo ao pagamento de compensações por incumprimento, em 2006, dos níveis de qualidade de serviço e no que respeita aos prazos aplicáveis à reposição do serviço (reparação de avarias), estabelecidos na oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) e na oferta de referência de circuitos alugados (ORCA), o ICP-ANACOM aprovou, em 30 de Abril de 2008, um sentido provável de decisão no qual indeferiu o pedido de que fosse declarada a obrigação de a PTC pagar à Sonaecom o valor reclamado a título de compensação por incumprimento, bem como o pedido de pagamento de juros moratórios e as diligências probatórias solicitadas pela Sonaecom, por considerar que as mesmas não eram nem úteis nem necessárias para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão.

Gama de numeração ''30'' - VoIP

Entre Julho e Setembro de 2008, o ICP-ANACOM recebeu diversas comunicações da Sonaecom, solicitando a intervenção do Regulador quanto a um pedido deste operador, dirigido à PTC e à TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., (TMN) de abertura da gama de numeração ''30'' -  VoIP nómada para encaminhamento de chamadas nas suas redes, relativamente ao qual não havia consenso quanto ao preço de terminação a praticar pela Sonaecom.

De modo a verificar o cumprimento da obrigação de negociar a interligação que impende sobre os operadores e equacionar uma eventual intervenção desta Autoridade, foi em Dezembro de 2008, solicitada à Sonaecom e à PTC informação sobre o ponto de situação das negociações deste acordo, incluindo as propostas trocadas entre as partes quanto ao preço de terminação proposto pela Sonaecom e contra-proposto pela PTC e pela TMN.