Fiscalização


Comunicações Electrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129

Serviços Postaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55130

Mercado de equipamentoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131

Infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITEDhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55132


No conjunto de atribuições estatutariamente fixadas para o ICP-ANACOM, consta a de velar pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis e requisitos técnicos aplicáveis, bem como garantir o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respectivos títulos de exercício de actividade ou contratos de concessão.

Assim, neste âmbito, afigurou-se como prioritário manter, em 2008, o objectivo de reforçar a intervenção da fiscalização do ICP-ANACOM na detecção, e posterior actuação em conformidade, de situações referentes ao exercício de actividades por parte de entidades que não dispusessem do adequado título habilitante.

Em simultâneo, e na medida dos recursos disponíveis, procurou-se igualmente verificar o cumprimento, por parte das entidades autorizadas, das obrigações derivadas dos respectivos títulos de exercício de actividade, tendo sempre presente a preocupação de prevenir situações que potencialmente sejam geradoras de distorções no normal funcionamento dos mercados, bem como a procura de soluções para a eventual resolução de litígios entre operadores e ou entre aqueles e os consumidores.

  • Comunicações Electrónicas

Ao nível das comunicações electrónicas destacam-se as seguintes acções de fiscalização:

Serviço Telefónico em Local Fixo

- Verificação e análise de informação relevante sobre as ofertas do operador PTC, na procura de factos que possam indiciar práticas ou situações que possam configurar incumprimento do quadro regulatório aplicável;

- Recolha e análise de informação relativa à tecnologia VoIP e ao seu impacto nas ofertas de serviço dos operadores;

- Análise sobre o tempo de demora no atendimento telefónico do Serviço de Apoio a Clientes dos prestadores deste serviço;

- Acção de fiscalização para verificar o cumprimento de determinações desta Autoridade, relativas a práticas de win-back, por parte da PTC;

- Acção de fiscalização sobre a alegada existência de ofertas discriminatórias da PTC aos seus clientes;

- Análise das condições de funcionamento do serviço telefónico em local fixo, oferecido pela Vodafone, TMN, Sonaecom e ZON TV Cabo;

- Acção de fiscalização sobre o custo das chamadas para números da gama ''707'', no serviço Vodafone Casa;

- Acção de fiscalização sobre o cumprimento da deliberação de Janeiro de 2007, relativamente às gamas de numeração ''761'' e ''762'';

- Acção de fiscalização à ZON TV Cabo, na sequência de queixa da PTC;

- Acção de fiscalização sobre a publicitação e disponibilização aos utilizadores, de informações sobre a qualidade de serviço, nos pontos de venda de todos os prestadores;

- Acção de fiscalização à existência de publicidade e telemarketing nas chamadas para o n.º 1820 (serviço informativo), por parte da PTC;

- Acção de fiscalização sobre a facturação detalhada apresentada pela PTC;

- Acção de fiscalização sobre o cumprimento da deliberação de Maio de 2008 relativa à facturação ao segundo, após um período inicial com tarifação fixa;

- Acção de fiscalização sobre a prestação deste serviço, por parte da Bragatel – Companhia de Televisão por Cabo de Braga, S.A. (Bragatel), da Pluricanal Leiria - Televisão por Cabo, S.A. (Pluricanal Leiria) e Pluricanal Santarém – Televisão por Cabo, S.A. (Pluricanal Santarém);

- Acções de fiscalização em 13 centrais telefónicas da PTC, relacionadas com alegados constrangimentos no âmbito da ORALL;

- Análise de 101 queixas sobre problemas no domínio da Selecção e Pré-Selecção de Operador e desenvolvimento de três averiguações no mesmo domínio, na sequência de queixas de prestadores deste serviço;

- Recolha de contratos de adesão em pontos de venda de todos os prestadores deste serviço.

Serviço distribuição por cabo

- Análise das condições de oferta dos serviços disponibilizados pelo operador de cabo TVTel Comunicações, S.A. (TVTel);

- Recolha de informação e estudo comparativo das ofertas de serviço propostos pelos operadores Cabovisão - Televisão por Cabo (Cabovisão) e ZON TV Cabo;

- Caracterização das ofertas e estudo comparativo entre os operadores ZON TV Cabo, TVTel, Pluricanal Leiria, Pluricanal Santarém e Bragatel;

- Recolha de informação e avaliação da realidade das set top boxes (STB) com desconformidades em comercialização no mercado nacional;

- Caracterização das ofertas e estudo comparativo entre as ofertas triple-play dos serviços IPTV ClixSmartTV da Sonaecom e MEO da PTC;

- Recolha e análise de informação sobre os aspectos técnicos da TV Digital, com especial incidência nas normas DVB e suas versões, no âmbito do padrão europeu;

- Recolha e análise de informação sobre os aspectos técnicos da televisão digital e o formato High Definition (HD), inserido no âmbito dos desenvolvimentos recentes sobre televisão digital terrestre e a abertura do concurso para o 5º canal;

- Acções de fiscalização em todos os prestadores deste serviço, a fim de verificar o cumprimento das obrigações decorrentes dos respectivos títulos habilitantes;

- Acções de fiscalização em todos os prestadores deste serviço, a fim de verificar o cumprimento das obrigações relacionadas com o Livro de Reclamações;

- Acção de fiscalização sobre uma alegada alteração de rede e das respectivas condições contratuais, por parte da TVTel;

- Recolha de contratos de adesão em pontos de venda de todos os prestadores deste serviço.

Postos Públicos

- Realização de 65 acções de fiscalização, junto de entidades prestadoras deste serviço, visando a detecção de situações de inexistência de títulos habilitantes para o exercício da actividade, bem como o cumprimento, nos casos das entidades legalmente habilitadas, de obrigações decorrentes desses mesmos títulos.

Serviços Móveis

- Análise simplificada das condições de oferta, acessibilidade e cobertura do serviço Telemodem Zapp do operador Radiomóvel: a evolução histórica e verificação das condições de utilização, cobertura radioeléctrica e acessibilidade do serviço de acesso móvel à internet proposto por este operador. Foram realizados, durante o ano, testes de acessibilidade nos distritos de Bragança, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja, Faro e Setúbal;

- Recolha e análise de informação relativa aos operadores móveis virtuais (MVNO) e caracterização da oferta existente em Portugal;

- Recolha de informação referente à tecnologia High Speed Uplink Packet Access (HSUPA) e ao modo como esta é integrada nas ofertas das redes móveis existentes no mercado nacional;

- Recolha de informação relativa às novas propostas de redes e serviços baseados na tecnologia sem fios WiMAX, bem como a sua eventual aplicação à realidade das redes de acesso à internet em banda larga no nosso País;

- Análise de informação sobre a evolução do espectro radioeléctrico para os serviços móveis - GSM 450;

- Análise das condições de utilização e eventual vulnerabilidade dos equipamentos terminais móveis face a dispositivos de intercepção de comunicações à venda na internet;

Cartões Virtuais de Chamadas

- Levantamento sobre as condições de prestação deste serviço, com 47 acções de fiscalização junto de entidades envolvidas na respectiva prestação.

Acesso à Internet

- O comportamento atípico de alguns utilizadores das redes de internet vulgarmente designados por heavy users - tem impacto negativo e significativo no desempenho das redes, degradando a qualidade de serviço. Deste modo, e no âmbito do grupo de trabalho que integra representantes dos operadores /prestadores (redes fixas) de acesso à internet e a Direcção Geral do Consumidor, foram realizadas durante 2008, quatro reuniões de trabalho estando em elaboração um documento final sobre a matéria;

- Avaliação das condições de oferta de serviços propostos por alguns dos projectos de ''Cidades e Regiões Digitais'' na promoção do acesso sem fios à Internet em Banda Larga e disponibilizados em espaços públicos;

- Recolha de informação e caracterização das novas soluções e das respectivas arquitecturas baseadas em tecnologia óptica, bem como a sua futura aplicação à realidade das redes de acesso no nosso País;

- Recolha de informação e comparação de ofertas de banda larga (acessos fixos) no mercado.

Portabilidade

- Realização de cinco investigações sobre a concretização de pedidos de portabilidade, no âmbito de situações de litígio envolvendo prestadores do serviço telefónico em local fixo;

- Análise de 150 pedidos de portabilidade recusados;

- Acção de fiscalização sobre os serviços informativos dos preços das chamadas para números portados;

- Acção de fiscalização sobre a existência e respectivo conteúdo do anúncio on-line informando o chamador de que está a ligar para um número portado, quando a existência desse anúncio se imponha.

  • Serviços Postais

Relativamente ao mercado dos serviços postais, destaca-se a realização de acções de fiscalização, abrangendo as seguintes vertentes:

- Recolha e análise de informação sobre a oferta de serviços de operadores não enquadrados no serviço de correio Expresso. A incidência da análise recaiu nas empresas (ou marcas, quando associadas em regime de franchising);

- Análise sistemática das condições de prestação de serviços oferecidos pela empresa CTT Expresso e comparação dos serviços prestados com outros de idênticas características e/ou designações e respectivos preços praticados;

- Análise das condições de oferta e da prestação efectiva dos serviços de correio normal e azul - tempos de entrega, por parte da empresa concessionária, nomeadamente no correio destinado às ilhas mais periféricas nos arquipélagos dos Açores e Madeira. Esta análise foi realizada cumprido um plano de envios a partir de Lisboa e Porto, programados para dois momentos sazonalmente opostos no ano e efectuados nos dias úteis dos meses de Abril e Outubro;

- Acções de fiscalização junto de pontos de venda de todos os prestadores destes serviços, relacionadas com a verificação do cumprimento de normas sobre o Livro de Reclamações;

- Acção de fiscalização sobre anomalias na distribuição domiciliária de correspondência, no concelho de Cascais, por parte dos CTT;

- Acções de fiscalização sobre as condições de prestação do serviço às empresas CTT Gest, Mailtec, Indy, TNT e Adicional.

Todas as situações irregulares detectadas foram encaminhadas para análise em sede de contencioso.

  • Mercado de equipamentos

Constitui atribuição desta Autoridade fiscalizar o cumprimento do regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço, no território nacional, dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações (R&TTE) 1 no âmbito do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto.

A fiscalização deste mercado envolve três procedimentos com vista à avaliação de conformidade dos equipamentos colocados no mercado, designadamente:

- Procedimento 1 - acções de fiscalização directas (presenciais e também efectuadas por catálogo e na internet) aos agentes económicos (distribuidores, importadores, comerciantes);

- Procedimento 2 - acções de acompanhamento de mercado, através de ensaios laboratoriais e análise de documentação técnica, para verificação da conformidade dos equipamentos;

- Procedimento 3 - acções de acompanhamento de mercado, através da análise de documentação técnica para verificação da conformidade dos equipamentos.

No ano de 2008, a actividade realizada teve a seguinte incidência:

- Procedimento 1 - Foram fiscalizados 667 equipamentos, tendo sido apreendidas 527 unidades, por se ter verificado que não cumpriam um ou vários requisitos obrigatórios para a sua colocação em mercado (nomeadamente, ausência de marcação CE, ausência de declaração de conformidade e de manuais em língua portuguesa).

- Procedimento 2 e 3 - Iniciaram-se 109 fiscalizações de equipamentos e ensaiaram-se 102 equipamentos, tendo-se registado uma taxa de não conformidades técnicas (ensaios) de 4 por cento.

Releve-se que os procedimentos 2 e 3 envolvem ensaios laboratoriais e análises documentais, permitindo avaliar de forma completa a conformidade dos equipamentos, com os requisitos constantes no regime do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto.

Quanto à tipologia dos incumprimentos detectados, em procedimento 2 e 3, verificou-se, em 2008, uma elevada diversidade nos tipos de não conformidades como se ilustra no Quadro 4:

Quadro 4 - Não conformidades documentais e técnicas detectadas

Tipos de não conformidades

%

 do total 

Informação na embalagem de que o equipamento se destina a ser utilizado em Portugal

2,5

Informação no manual de que o equipamento se destina a ser utilizado em Portugal

2,4

Alertar para eventuais restrições /requisitos a que o equipamento está sujeito

1,6

Declaração de conformidade (deve acompanhar equipamento) - em formato reduzido em
Português

2,9

Declaração de conformidade (deve acompanhar equipamento) - em formato completo

3,0

Declaração de conformidade (deve acompanhar equipamento) - referência à internet

3,0

Documentação e manuais em Língua Portuguesa

2,7

Existência de marcação CE no equipamento (emissor e receptor)

2,6

Existência de marcação CE na embalagem

0,3

Existência de marcação CE no manual

2,7

Marcação visível, legível e indelével

0,3

Designação do organismo notificado contactado (marcação) no equipamento

0,6

Designação do organismo notificado contactado (marcação) na embalagem

0,7

Designação do organismo notificado contactado (marcação) no manual

0,7

Identificação da classe do equipamento (marcação) no equipamento

2,4

Identificação da classe do equipamento (marcação) na embalagem

2,6

Identificação da classe do equipamento (marcação) no manual

2,5

Símbolo informativo de que o equipamento utiliza faixas de frequência cujo uso não é
harmonizado na União Europeia no equipamento

2,3

Símbolo informativo de que o equipamento utiliza faixas de frequência cujo uso não é
harmonizado na União Europeia na embalagem

2,4

Símbolo informativo de que o equipamento utiliza faixas de frequência cujo uso não é
harmonizado na União Europeia no manual

2,3

Identificação do equipamento - Fabricante

0,4

Identificação do equipamento - Marca

0,1

Identificação do equipamento - Tipo

0,8

Identificação do equipamento - Modelo

0,0

Identificação do equipamento - Nº de série

2,7

Notificação de acordo com o artigo 6.4 da Directiva R&TTE

3,0

Descrição geral do equipamento

1,3

Desenhos do projecto e fabrico

4,1

Esquemas

4,1

Especificações técnicas

3,8

Diagrama de blocos

4,2

Lista de componentes

4,3

Lista de normas harmonizadas aplicadas no todo ou em parte

3,3

Normas harmonizadas de rádio

0,3

Normas harmonizadas de EMC

0,3

Normas harmonizadas de LVD

0,3

Normas harmonizadas de Protecção da Saúde

0,5

Descrição e explicação das soluções adoptadas no caso de não terem sido aplicadas
normas harmonizadas

0,2

Resultados dos cálculos de projecto e exames efectuados

2,3

Relatórios de ensaio de Rádio

3,2

Relatórios de ensaio de EMC

3,8

Relatórios de ensaio de LVD

3,8

Declaração emitida pelo fabricante em que os ensaios foram efectuados e que satisfaz
os requisitos essenciais ou declaração emitida pelo organismo notificado em que o dossier
técnico comprova o cumprimento dos requisitos essenciais

3,4

Declaração de conformidade em formato completo - fornecida com o equipamento

2,8

Declaração de conformidade em formato completo - fornecida com a documentação técnica

3,4

Declaração de conformidade em formato completo - indicação do fabricante

0,4

Declaração de conformidade em formato completo - assinatura de quem emite

0,1

Declaração de conformidade em formato completo - indicação de que cumpre
a Directiva 1999/5/EC

0,1

Declaração de conformidade em formato completo - indicação das normas técnicas

0,1

Declaração de conformidade em formato completo - indicação da data

0,1

Campo electromagnético perturbador radiado

1,7

Tensão perturbadora aos terminais de alimentação

0,1

Deriva da frequência

0,3

Total

100,0

Em consequência das não conformidades detectadas foram remetidos, para análise em contencioso, 66 processos.

No caso de equipamentos de rádio que utilizam faixas de frequência cuja utilização não está harmonizada em toda a União Europeia, torna-se necessário, por imposição do artigo 9º, do Decreto-Lei n.º 192/2000 de 18 de Agosto, que o fabricante, o seu representante legal ou o importador, o comunique ao ICP-ANACOM. Essa comunicação deve preceder, em quatro semanas, a colocação em mercado.

Em 2008, foram recebidas 857 notificações de equipamentos de rádio - no Quadro 5 apresenta-se a distribuição destas notificações, por tipos de equipamentos:

Quadro 5 - Tipos de equipamentos notificados

Tipos

Notificações

(em número)

%

Alarmes

85

9,9

Móvel Terrestre

31

3,6

Audio sem Fios

44

5,1

Bluetooth

12

1,5

Detecção de Movimento

2

0,2

Feixes Hertzianos

24

2,8

PMR 446

36

4,2

Amador

0

0,0

Imobilizador

8

0,9

GPS

1

0,1

Móvel Marìtimo

0

0,0

CB

5

0,6

DECT

3

0,4

Radar

0

0,0

Radiodifusão

0

0,0

RFID

33

3,9

RLAN

457

53,3

SRD n/ específico

18

2,1

Telecomando

68

7,9

Telemedida

2

0,2

TETRA / GSM

0

0,0

Transmissão de Dados

28

3,3

Total

857

100,0

Das 857 notificações recebidas, 14,4 por cento (123) apresentavam diversas incorrecções, cuja distribuição por tipo de incorrecção se encontra no Quadro 6.

Quadro 6 - Incorrecções mais frequentes

Tipos de incorrecções

%

Indicação de faixas de frequência atribuídas exclusivamente a outros serviços
(ex: radiodifusão-175 kHz; aeromodelos-34,990-35,230 MHz; gestão militar;
implantes médicos; áudio sem fios; aplicações indutivas; microfones emissores
para uso não profissional)

5,0

Incorrecções quanto às antenas dos equipamentos (ex: antenas não podem
ser externas, exigência de antena integrada ou dedicada; informação insuficiente)

72,7

Indicação do limite máximo de potência

22,3

Total

100,0

O ICP-ANACOM está a realizar desde Setembro 2008, uma campanha europeia de fiscalização de mercado de equipamentos de rádio de telecomunicações, em conjunto com diversas entidades congéneres de outros países europeus.

Esta campanha prolongar-se-á até ao mês de Junho de 2009 e insere-se no âmbito das actividades de fiscalização e cooperação administrativa no contexto do ADCO R&TTE 2, com vista a aumentar a sensibilidade, junto dos consumidores e responsáveis por colocação em mercado, aos requisitos previstos na Directiva 1999/5/CE, em relação aos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações que são colocados no mercado europeu.

Os equipamentos objecto desta campanha de fiscalização de mercado são os PMR 3 (ex: PMR 446, Tetra 4) e as aplicações nos 2,4 Ghz sem fios (RLAN 5, transmissores de vídeo sem fios, controlo remoto). Os resultados finais desta campanha serão reportados à Comissão Europeia e ao TCAM 6.

Em 2008, o ICP-ANACOM recebeu 12 cláusulas de salvaguarda, no âmbito do artigo 9º da Directiva 1999/5/EC (artigo 16º do Decreto-Lei 192/2000 de 18 de Agosto).

  • Infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED

Durante o ano de 2008, procedeu-se ao registo de 25 novas entidades certificadoras ITED e à revogação do registo a 6 entidades, existindo um total de 171 entidades certificadoras, em actividade.

Ao nível da actividade de fiscalização realizaram-se 446 acções de fiscalização, no âmbito de vários processos, designadamente registo, reavaliação, revogação de registo, denúncias, outras fiscalizações e designação de entidades formadoras.

Releve-se que do total das 446 acções de fiscalização realizadas, 405 correspondem a fiscalizações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, tendo-se detectado uma taxa de não conformidades nas instalações da ordem dos 26 por cento.

As prescrições em vigor constantes do Manual ITED exigem que as entidades certificadoras adquiram diversos equipamentos de ensaio no sentido de actualizarem os seus níveis de qualidade. Em 2008, ocorreram 19 processos de actualização de elementos de registo das entidades certificadoras, dos quais 9 correspondem a processos de actualização tecnológica.

Procedeu-se, ainda, à designação de 2 entidades formadoras para a realização de cursos habilitantes em ITED, totalizando, no final do referido ano, 16 entidades formadoras designadas, em actividade.

No âmbito da divulgação do regime ITED, o ICP-ANACOM promoveu a realização de 5 seminários para os técnicos ITED (em Faro, Porto, Lisboa, Funchal e Ponta Delgada), sendo de realçar a adesão generalizada que tais eventos mereceram por parte dos técnicos ITED. O ICP-ANACOM participou, também, em 2 seminários organizados por outras entidades.

Tendo em vista o objectivo de reduzir o número de municípios que não aplicam correctamente o regime ITED, o ICP-ANACOM realizou, durante ao ano de 2008, 35 reuniões de sensibilização junto de Câmaras Municipais em diversos pontos do país.

O balanço destas acções foi francamente positivo. Os técnicos camarários, responsáveis pelas áreas do urbanismo, ficaram mais sensibilizados para a importância do certificado ITED e, nalguns casos, o procedimento da Câmara passou a o de exigir o certificado de conformidade ITED para efeitos de emissão da autorização de utilização dos edifícios.

Para além das actividades de divulgação, procedeu-se, ainda ao esclarecimento de dúvidas e pedidos de informação - 597 pedidos de informação, que implicaram análises técnicas e jurídicas.

O Sistema de Gestão das Instalações de Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios (SGITED), aplicação informática que visa automatizar e agilizar todos os processos ligados ao ITED, entrou em funcionamento durante o ano de 2008, possibilitando importantes ganhos de eficiência para o ICP-ANACOM e para as várias entidades envolvidas (entidades certificadoras, entidades formadoras ITED, técnicos ITED, donos de obras e/ou consumidores, entre outros).

Notas
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1 Radio and Telecommunications Terminal Equipment.
2 Group of Administrative Co-operation under the R&TTE Directive.
3 Private Mobile Radio.
4 Terrestrial Trunked Radio.
5 Radio Local Area Network.
6 Telecommunication Conformity Assessment and Market Surveillance Committee.