Articulação com outras autoridades e reguladores sectoriais


Autoridade da Concorrência (AdC)

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 28º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho (Lei da Concorrência), foi remetido à AdC um parecer do ICP-ANACOM, solicitado por aquela Autoridade, sobre o seu projecto de decisão final adoptado no âmbito do processo relativo à oferta de circuitos alugados da PTC em que era arguida a PTC.

Foi igualmente remetido àquela Autoridade, nos termos do n.º 1 do art.º 39º da Lei da Concorrência, em Maio de 2008, parecer sobre a notificação prévia de uma operação de concentração, através da qual a CATVP-TV Cabo Portugal, S.A. se propôs adquirir o controlo exclusivo da TVTel.

Ainda neste domínio, foram transmitidos à AdC, durante o ano de 2008, um conjunto de elementos adicionais necessários para instrução dos procedimentos envolvendo a análise, tanto da operação acima referenciada, como da que envolvia a aquisição do controlo exclusivo, pela CATVP - TV Cabo Portugal, S.A., da Bragatel, da Pluricanal Leiria - Televisão por Cabo, S.A., e da Pluricanal Santarém - Televisão por Cabo, S.A.

A AdC solicitou ainda, em 2008, esclarecimentos ao ICP-ANACOM, na sequência de queixas recebidas sobre a insuficiência da capacidade de transmissão das ligações entre o Continente - Açores e Madeira fornecida pela PTC.

Relativamente a esta matéria, que já se encontrava em análise no Regulador sectorial, foi transmitido à AdC que a solução deveria ser encontrada à luz das disposições legais e regulamentares aplicáveis à oferta de circuitos alugados, do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações e, em particular, das obrigações impostas à PTC no termo da análise dos mercados grossistas dos segmentos terminais e de trânsito de circuitos alugados.

Outras entidades

O ICP-ANACOM recebeu um pedido de parecer do júri de um concurso público lançado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública para a contratação de serviço fixo de telefone e serviços conexos, na sequência de uma reclamação apresentada pela Onitelecom, relacionada com práticas restritivas da concorrência. Foi transmitido àquele Ministério o parecer do ICP-ANACOM sobre a matéria, do qual foi dado conhecimento à Autoridade da Concorrência, igualmente consultada neste processo.

Por solicitação do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), foi preparada resposta a questionário do Conselho da Europa sobre protecção jurídica de serviços de acesso condicional.

Foram ainda prestados esclarecimentos variados sobre o regime jurídico da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), em resposta a vários pedidos de municípios.