Entre os objectivos de regulação estabelecidos no quadro comunitário e na legislação nacional encontra-se o de incentivar uma utilização eficiente e assegurar uma gestão eficaz das radiofrequências e dos recursos de numeração, o que se cruza com os objectivos 1 e 2 estabelecidos no Plano Estratégico do ICP-ANACOM e, até em certa medida, com o objectivo 4, quando está envolvida coordenação no espaço da UE.
De facto, se o objectivo último de uma utilização efectiva e eficiente dos recursos em causa é o de obter benefícios para os consumidores e para os cidadãos em geral, a respectiva gestão e, em particular, a do espectro radioeléctrico, pode e deve constituir-se também num instrumento de promoção da concorrência, onde os princípios da neutralidade tecnológica e de serviços assumem um papel relevante numa óptica de disponibilização de espectro cada vez mais orientada para o mercado.
A atribuição de recursos de numeração em prazos razoáveis e através de procedimentos objectivos, transparentes e não discriminatórios é igualmente condição necessária para o desenvolvimento de mercados de serviços competitivos e inovadores.
- Gestão do espectro radioeléctrico https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338691
- Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338693