Nota do Conselho de Administração


O Plano estratégico 2009-2011

O Plano estratégico do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) para 2009-2011 seguiu a abordagem do plano do triénio anterior, que marcara uma ruptura em relação aos planos precedentes no tocante à metodologia adoptada. Manteve-se, como tal, a aposta num modelo que permite o acompanhamento da concretização das acções reconhecidamente estratégicas e de execução prioritária, visando melhores níveis de eficiência e eficácia e possibilitando uma avaliação mais objectiva do desempenho desta Autoridade, também através do refinamento dos indicadores globais de actividade introduzidos em 2008 e da sua monitorização.

A missão do ICP-ANACOM para o período a que se refere o presente Relatório e Contas (2009) não sofreu alterações em relação à definida para o triénio anterior: ''regular, supervisionar e fiscalizar o mercado das comunicações de forma a assegurar que a todos os cidadãos é proporcionada diversidade de escolha e universalidade no acesso a serviços de comunicações (electrónicas e postais) num mercado onde prevaleçam condições propícias à inovação, ao investimento e à sua eficiente prestação dos serviços, garantindo aos consumidores finais qualidade a preços acessíveis, sem esquecer a sua responsabilidade de contribuir para o desenvolvimento do mercado interno da União Europeia''.

No contexto da identificação da sua missão, mais uma vez foi realçada a importância fundamental da gestão eficiente do espectro radioeléctrico, favorecendo uma maior flexibilização da utilização deste bem escasso.

Em consonância com a sua missão, a visão para 2009 assentou nos seguintes eixos: i) posição de referência do ICP-ANACOM no universo dos reguladores, a nível nacional e internacional, ambicionando uma melhoria contínua da gestão de recursos e meios, na procura da excelência dos resultados, da qualificação das pessoas e da utilização do conhecimento; ii) reconhecimento pela forma como se relaciona com todas as partes interessadas, defendendo os direitos dos utilizadores e dos cidadãos em geral e promovendo um bom funcionamento dos mercados; iii) reconhecimento do papel interventor e activo do ICP-ANACOM nos organismos internacionais e na representação técnica do Estado Português.

À concretização da missão e da visão desta Autoridade subjazem valores e princípios que a identificam e caracterizam a sua forma de actuação no relacionamento com as partes interessadas: ética profissional e institucional; integridade, respeito e responsabilidade; independência; transparência; defesa e promoção de uma sã concorrência; capacidade de assunção de riscos regulatórios, assente no equilíbrio entre a estabilidade e a inovação; proporcionalidade; promoção da neutralidade tecnológica; proactividade e antecipação; excelência no desempenho e exigência de orientação para os resultados; maior responsabilização individual dos seus colaboradores.

À luz do quadro genérico dado pela missão, visão e valores, foram identificados os factores críticos de sucesso: i) orientação e focalização nos resultados; ii) eficiência organizacional; iii) gestão da mudança, aprendizagem e melhoria contínua; iv) gestão das pessoas; v) integração consistente no desenvolvimento do processo regulatório na União Europeia.

Também foram mantidos para 2009 os cinco objectivos estratégicos fixados para o período anterior:

  • Promover mercados abertos e concorrenciais.
  • Garantir e proteger os direitos dos utilizadores e dos cidadãos em geral.
  • Melhorar a eficiência e a capacidade de actuação do regulador.
  • Participar do desenvolvimento do mercado interno da União Europeia, melhorando a performance interna.
  • Promover a cooperação institucional e técnica.

Assinale-se adicionalmente que, no âmbito das suas competências, o Conselho Consultivo desta Autoridade emitiu oportunamente (em Novembro de 2008) parecer positivo sobre o plano estratégico para 2009.

Foi este o contexto genérico, previamente definido, que enquadrou a actividade do ICP-ANACOM em 2009, tanto na vertente de assessoria ao Governo como em cumprimento das suas atribuições enquanto Autoridade Reguladora Nacional (ARN) sectorial.

Importa, adicionalmente, realçar a substituição, ocorrida em Novembro de 2009, no seio do Conselho de Administração: por termo do seu mandato (em Setembro), a vogal Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury foi substituída por Filipe Alberto da Boa Baptista, nomeado por Resolução do Conselho de Ministros de 12 de Novembro (Resolução n.º 23/2009, publicada a 25 de Novembro).

Assessoria ao Governo

Contexto nacional

Na componente de assessoria ao Governo, parte significativa da actividade do ICP-ANACOM em 2009 destinou-se a dar continuidade a trabalhos iniciados anteriormente, cuja descrição e enquadramento foram objecto de apresentação na nota de abertura do anterior Relatório e Contas, relativo a 2008.

Comecemos pela Televisão Digital Terrestre (TDT).

Em primeiro lugar, importa assinalar a aprovação, em Fevereiro de 2009, da metodologia de base para a transição para o sistema de radiodifusão televisiva digital terrestre e a data de cessação das emissões televisivas do sistema analógico terrestre em todo o território nacional - até 26 de Abril de 2012 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de Março). Esta Autoridade foi incumbida da publicação do plano detalhado da cessação das emissões analógicas terrestres de cada estação emissora ou retransmissora. Para a coadjuvar, o Conselho de Ministros decidiu criar um grupo de acompanhamento da migração para a televisão digital (GAM-TD), presidido por representante desta Autoridade, o qual congregará o esforço dos intervenientes mais directos no processo de transição analógico-digital.

Recorde-se, por um lado, que a emissão à PT Comunicações, pelo ICP-ANACOM, do título que concretizou o direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, para a oferta do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre associado o Multiplexer A, para a transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, ocorrera em Dezembro de 2008.

Culminando, por outro lado, o processo lançado por esta Autoridade em concretização da estratégia definida pelo Governo em 2008, nomeadamente através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2008, de 22 de Janeiro, e uma vez encerrado o processo judicial que se encontrava em curso no final de 2008, foram emitidos à PTC, em Junho de 2009, os títulos de atribuição dos direitos de utilização de frequências associados aos Multiplexers B a F, destinados à transmissão de programas televisivos de acesso não condicionado com assinatura ou de acesso condicionado.

Entretanto, tendo recebido, em Dezembro de 2009, um pedido da referida empresa visando a revogação desses actos de atribuição de direitos de utilização de frequências (para os Multiplexers B a F), esta Autoridade deu início à análise da situação, que culminou com a aprovação, já em Janeiro de 2010, do sentido provável de decisão correspondente, o qual será concluído após ponderação dos elementos recolhidos no âmbito da consulta pública subsequentemente conduzida, bem como da audiência prévia da PTC e da posição expressa pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Também as acções relacionadas com o processo de designação de prestador(es) do Serviço Universal de comunicações electrónicas se inserem no âmbito da actividade de assessoria desta Autoridade, sendo certo que a decisão final sobre os termos e condições do processo concursal cabe ao Governo. Em 2009, prosseguiram no seio desta Autoridade os trabalhos de preparação dos instrumentos do concurso para a selecção do ou dos prestadores do Serviço Universal, tendo em conta as conclusões e recomendações feitas pelo ICP-ANACOM em 2008, no termo da consulta pública correspondente.

Tais instrumentos deverão ser apresentados ao Governo no início de 2010, de forma a ser iniciado o processo de selecção da entidade ou das entidades responsáveis pelas várias prestações que integram o Serviço Universal. Visa-se, desta forma, assegurar o cumprimento das exigências fixadas na Directiva Serviço Universal (Directiva n.º 2002/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002), relativamente à designação do prestador do Serviço Universal, e pôr termo ao processo de incumprimento iniciado pela Comissão Europeia contra o Estado Português.

Acresce ainda a assessoria em matéria de Redes de Nova Geração (NGN), na sequência do processo iniciado em 2008 e, em particular, da definição da promoção do investimento em NGN como prioridade estratégica para o país (Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, de 30 de Julho, que aprovou as orientações estratégicas para o desenvolvimento e investimento em redes de nova geração).

Neste âmbito, o ICP-ANACOM colaborou na elaboração dos instrumentos dos cinco concursos públicos lançados para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade. Através desta iniciativa, o Governo seleccionará as entidades com as quais celebrará um contrato para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade, de modo a cobrir pelo menos 50 por cento da população da área geográfica de cada um dos concelhos abrangidos pelas cinco zonas do território nacional - Norte, Centro, Alentejo e Algarve, Açores, Madeira – para as quais foram abertos os concursos. O ICP-ANACOM, a quem competiu designar o Júri dos procedimentos concursais, foi também designado como entidade instrutora dos processos de concurso e, a pedido do Júri, os seus serviços técnicos prestaram assessoria na análise e apreciação das propostas apresentadas.

As decisões sobre a adjudicação dos concursos para as zonas Norte (à DSTelecom), Centro (à Viatel) e Alentejo e Algarve (à DSTelecom) foram anunciadas pelo Governo em Fevereiro de 2010.

Ainda neste contexto, há a salientar o apoio ao Governo nos trabalhos preparatórios do diploma que aprovou o regime aplicável à construção de infra-estruturas aptas ao alojamento e à instalação de redes de comunicações electrónicas e à construção de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios. Trata-se do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (rectificado pela Declaração n.º 43/2009, de 25 de Junho), que deu execução às orientações estabelecidas na mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008.

O Decreto-Lei n.º 123/2009 reafirmou o direito de acesso, pelas empresas de comunicações electrónicas, ao domínio público e o de requererem a expropriação e constituição de servidões já consagrado na Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro). Por esta via se promove, também, uma harmonização de procedimentos, especialmente no relacionamento dos operadores com as autarquias, aspecto que reveste uma inquestionável importância para eliminar incertezas e entraves à instalação de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de nova geração.

A par das regras aplicáveis à construção e ampliação de infra-estruturas, este diploma consagrou a abertura, aos operadores de comunicações electrónicas, de todas as condutas e infra-estruturas detidas pelo Estado e demais entidades da área pública. Ficaram abrangidas por esta regra entidades variadas, incluindo o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, as empresas públicas e as concessionárias, bem como as entidades que detenham infra-estruturas integradas no domínio público. Desta forma, os operadores passaram a ter direito a aceder às acima referidas infra-estruturas em condições de igualdade, transparência e celeridade, podendo as entidades que as detêm cobrar por aquele acesso um preço necessariamente orientado para os custos. Este direito não foi consagrado sem quaisquer limitações; porém, as situações perante as quais ele cede estão clara e taxativamente definidas.

O efectivo exercício deste direito de acesso pressupõe a implementação de um Sistema de Informação Centralizado (SIC), que conterá a informação considerada relevante para assegurar quer o direito de utilização do domínio público, quer o direito de acesso a condutas e outras infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, constituindo, assim, um instrumento estratégico fundamental para o desen-volvimento das redes de nova geração. De forma a concretizar esta iniciativa, o ICP-ANACOM lançou, em Dezembro de 2009, uma consulta pública sobre o formato de disponibilização de elementos no referido sistema, o SIC, cujo prazo para contributos se prolongou até Fevereiro de 2010.

Outra importante inovação do Decreto-Lei n.º 123/2009 foi a criação do regime ITUR, impondo a disponibilização obrigatória de infra-estruturas em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios, associada à criação de novas normas relacionadas com as Infra-Estruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), incluindo a imposição de fibra óptica. De acordo com o novo regime, a conformidade da infra-estrutura passou a ser declarada pelo instalador, em termo de responsabilidade, deixando de existir a actividade de certificação. Foram ainda estabelecidas normas aplicáveis à alteração de infra-estruturas em edifícios já construídos de forma a adaptá-los à fibra óptica.

Dando continuidade ao disposto na lei sobre os regimes ITED e ITUR, esta Autoridade aprovou, a 25 de Novembro, após consulta alargada para o efeito lançada e notificação à Comissão Europeia, os projectos finais dos manuais correspondentes, que contêm as prescrições e especificações técnicas das referidas ITED (Manual ITED) e das ITUR (Manual ITUR). Estes Manuais entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2010, não obstante o estabelecimento de um período transitório, até 31 de Março de 2010, em relação ao Manual ITED.

O Decreto-Lei n.º 123/2009 veio a ser alterado no sentido de ser estendida a sua aplicação às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas próprias empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto. O diploma correspondente - Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, adoptado no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho - igualmente alterou a Lei das Comunicações Electrónicas, no tocante ao regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM.

Também em matérias relacionadas com a temática da segurança de redes foi esta Autoridade chamada a pronunciar-se sobre algumas iniciativas. Foi o caso do projecto de constituição de uma Autoridade Nacional de Registo de Identificadores de Objectos, necessidade identificada no seio do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado (SCEE) e decorrente da evolução das redes e serviços de comunicações electrónicas para as redes de nova geração. Foi, assim, preparado e apresentado ao Governo, pelo ICP-ANACOM, um projecto de decreto-lei que enquadrou as respectivas atribuições e competências nesse contexto.

Além disso, foi dada continuidade ao estudo que pretende definir e caracterizar os tipos de interdependências entre as redes públicas de comunicações electrónicas e determinadas redes privativas do Estado, no sentido de promover a sua resiliência mediante um melhor controlo dos factores que podem influenciar a respectiva integridade e disponibilidade. Este estudo tem enquadramento no despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 2 de Junho de 2009 (Despacho n.º 16025/2009, publicado a 14 de Junho), que nomeadamente determinou a sua apresentação no prazo de um ano.

O ICP-ANACOM assegurou ainda, ao longo de 2009, o acompanhamento do Grupo de Trabalho UMTS (GT-UMTS), cuja presidência assegura, o mesmo sucedendo em relação ao Comité de Validação que lhe está associado, tudo em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2006, publicada a 30 de Outubro.

Refira-se, finalmente, o envolvimento desta Autoridade, nos termos das obrigações que legalmente lhe foram cometidas (Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, que criou o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE), alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2002, de 11 de Maio), nos trabalhos da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC). Com efeito, compete ao ICP-ANACOM prestar o apoio técnico e administrativo necessário, pelo que, desde 1994, tem assegurado os pagamentos decorrentes das despesas de exploração da referida Comissão. Ao longo de 2009, a CPEC respondeu, nomeadamente através da realização de consultas prévias às entidades do sector para consolidação de posições, às solicitações do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) sobre diversas matérias relativas ao sector das comunicações (electrónicas e postais). Na vertente internacional, a CPEC assegurou a representação nacional nos diversos fora e iniciativas da NATO onde a vertente de comunicações é abordada.

No âmbito das suas competências relacionadas com o sector postal, esta Autoridade desenvolveu, ao longo de 2009, também no quadro das suas atribuições de assessoria ao Governo, trabalhos preparatórios para transposição da Directiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade, cujo prazo termina em 31 de Dezembro de 2010.

O enquadramento legal do sector das comunicações merece, de igual forma, algumas referências, nomeadamente no que se relaciona com as alterações introduzidas no seu funcionamento.

É, desde logo, de referir a aprovação do regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro (rectificada pela Declaração n.º 75/2009, de 12 de Outubro).

Também o regime geral das radiocomunicações foi objecto de alterações, através do Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de Setembro, em cuja preparação esta Autoridade esteve envolvida. Este diploma alterou o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, em matérias como as obrigações dos utilizadores, a transmissibilidade e revogação das licenças radioeléctricas e as taxas. Tratou-se de uma actualização e alteração pontual do anterior diploma, decorrente sobretudo da experiência colhida com a sua aplicação e a entrada em vigor, em 2004, da nova legislação enformadora da actividade do sector das comunicações electrónicas. O novo regime estabeleceu ainda, como medida de simplificação, que nos procedimentos que envolvem a comunicação entre o ICP-ANACOM e os titulares de licença de rede ou de estação, designadamente no que se refere à emissão, alteração, transmissão e revogação de licenças, bem como em todos os requerimentos a submeter a esta Autoridade, possam ser utilizados meios electrónicos a definir e publicitar pelo ICP-ANACOM.

Também o regime dos serviços de amador e de amador por satélite foi substancialmente alterado com a aprovação do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, que definiu as regras que lhes são aplicáveis, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum. Este diploma entrou em vigor a 1 de Junho de 2009.

Foram, de igual modo, alterados o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto e as regras aplicáveis à publicidade a estes serviços, através do Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março.

Essas alterações estenderam as regras respeitantes à publicidade e à prestação de serviços de audiotexto aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens (SMS - Serviço de Mensagens Curtas e MMS - Serviço de Mensagens Multimédia), com o objectivo de reforçar os direitos dos utilizadores. O cumprimento das novas regras passou a estar sujeito à fiscalização do ICP-ANACOM, cabendo à Direcção-Geral do Consumidor fiscalizar a publicidade a estes serviços.

Importa também salientar o novo regime a que passou a obedecer a prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de atendimento (call centers)

- Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, que entrou em vigor no final de Novembro de 2009. Foram por esta via cometidas diversas competências aos reguladores sectoriais, incluindo ao ICP-ANACOM, nomeadamente no tocante à verificação do cumprimento das regras aplicáveis pelos operadores sectoriais.

A 5 de Agosto de 2009, entrou em vigor o diploma, aprovado em 2008, que veio regular a conservação e a transmissão dos dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, para fins de investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes - Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. Os fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações passaram a estar obrigados a guardar, pelo período de um ano, certos dados específicos, nos termos da Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, em cujo processo de elaboração esta Autoridade foi chamada a pronunciar-se.

Contexto internacional

No que se relaciona com a representação internacional do sector, são de salientar os desenvolvimentos no âmbito da União Europeia (UE).

Num contexto genérico, há alguns factos incontornáveis ocorridos em 2009. Temos, por um lado, a entrada em vigor, a 1 de Dezembro, do Tratado de Lisboa, através do qual a União Europeia passa a constituir uma entidade dotada de personalidade jurídica. O impacto deste novo Tratado ao nível do sector das comunicações, através da clarificação e da introdução de competências, consubstancia-se fundamentalmente no reforço da protecção dos direitos fundamentais, no reconhecimento dos serviços de interesse económico geral como essenciais na promoção da coesão social e territorial da UE - permitindo a adopção de legislação horizontal relacionada com os princípios básicos do Serviço Universal em todas as indústrias em rede - e na possibilidade de recurso a uma nova base legal para as acções europeias de apoio à cooperação voluntária entre governos nacionais, susceptível de aumentar a sua capacidade de implementar a legislação da UE. O Tratado de Lisboa altera ainda os procedimentos legislativos, alargando nomeadamente o âmbito da votação por maioria qualificada, assente no princípio da dupla maioria, e simplificando as suas condições.

Por outro lado, a 27 de Novembro de 2009, o presidente da Comissão Europeia (CE) anunciou a distribuição das pastas pelos vinte e sete comissários que, uma vez decorrido todo o processo associado, cuja conclusão se operou em Fevereiro de 2010, passam a integrar o novo colégio - um por Estado-Membro, incluindo o próprio presidente. Sectorialmente, destaca-se a integração da Direcção-Geral da Sociedade de Informação (DG INFSO) na pasta ''Agenda Digital'', cuja comissária passou a ser Neelie Kroes, também nomeada vice-presidente da CE. Por sua vez, a comissária Viviane Reding transitou para a pasta da Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania, igualmente em acumulação com o cargo de vice-presidente da Comissão.

Ao longo de 2009, a República Checa e a Suécia ocuparam sucessivamente a presidência do Conselho da União Europeia, sendo-lhes comum o objectivo de dar prioridade à aprovação do novo quadro regulamentar aplicável às comunicações electrónicas. Adicionalmente, a presidência checa tinha como objectivo, que concretizou, a revisão da Directiva sobre o Sistema Global de Comunicações Móveis (Directiva GSM) e do Regulamento do roaming internacional.

Assim, a alteração a este último Regulamento foi formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros em Junho de 2009 (Regulamento n.º 544/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho), contendo as novas tarifas máximas aplicáveis às comunicações de voz, mensagens de texto (SMS) e serviço de dados em roaming, a partir de 1 de Julho de 2009. Neste contexto, é de salientar a campanha informativa lançada por esta Autoridade, dirigida ao público em geral e dando conta das regras introduzidas.

Por sua vez, a revisão da Directiva GSM foi aprovada, em termos genéricos, em Julho, conduzindo à adopção de dois instrumentos - a Directiva n.º 2009/114/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, e a Decisão da Comissão n.º 2009/766/CE, de 16 de Outubro de 2009. Foi, por essa via, aberta a faixa do espectro radioeléctrico afecto ao GSM a outros serviços móveis, envolvendo os dispositivos de 3ª e 4ª gerações, bem como a banda larga móvel. Estas novas regras vêm permitir a coexistência dos sistemas GSM (equipamento móveis de 2ª geração) e UMTS (equipamentos de 3ª geração que congregam a Internet móvel de elevado débito aos serviços tradicionais de telefonia) nas faixas de frequências GSM de 900 MHz e 1800 MHz. A implementação destas medidas pelos vinte e sete Estados-Membros deve ocorrer, no caso da Directiva, no prazo de seis meses, de forma a que as faixas de frequências atribuídas ao GSM possam efectivamente ser utilizadas, designadamente pelos serviços de 3ª geração.

Importância primordial revestiu a aprovação pelo Parlamento Europeu, a 24 de Novembro de 2009, da reforma da legislação comunitária das comunicações electrónicas proposta pela Comissão Europeia em Nproposta pela Comissão Europeia em Novembro de 2007, cujos trabalhos, a nível do Conselho, foram directamente acompanhados pelo ICP-ANACOM, em assessoria ao Governo.

O novo quadro regulamentar, publicado no Jornal Oficial a 18 de Dezembro de 2009, integra dois diplomas legais:

  • A Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 (Directiva Direitos dos Cidadãos), que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao Serviço Universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor.
  • A Directiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 (Directiva Legislar Melhor), que altera a Directiva 2002/21/CE relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/19/CE relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos e a Directiva 2002/20/CE relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas.

Estas duas Directivas devem ser transpostas para o direito nacional dos vinte e sete Estados-Membros da UE até Maio de 2011.

Relativamente à regulação dos mercados, mereceram destaque pela Comissão Europeia1 as seguintes reformas introduzidas pelo novo quadro regulamentar:

  • Reforço da independência das Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN).
  • Novos poderes da CE de supervisão das medidas regulatórias (remédios) propostas pelas ARN, com o objectivo de evitar inconsistências na regulação que poderiam distorcer a concorrência no mercado único das comunicações electrónicas.
  • Atribuição às ARN do poder adicional de impor a separação funcional aos operadores, ou seja, impor a separação das suas redes de comunicação das suas áreas de serviços, como um remédio de última instância.
  • Reafirmação da importância das redes de Acesso de Nova Geração (NGA), sendo intenção da Comissão, com base neste novo quadro, publicar em 2010 uma recomendação sobre regulação do acesso às redes NGA, que terá em conta os resultados das consultas públicas de 2008 e 2009.

Do ponto de vista dos cidadãos e consumidores, a Comissão igualmente salientou diversas vantagens decorrentes do novo enquadramento:

  • Introdução do direito de os consumidores europeus mudarem, em apenas um dia útil, de operador fixo ou móvel, mantendo o seu número de telefone antigo (portabilidade).
  • Melhor informação para os consumidores, nomeadamente nos contratos.
  • Introdução de uma nova disposição legal sobre a liberdade na Internet, determinando que as medidas tomadas pelos Estados-Membros visando restringir o uso ou acesso por utilizadores finais de serviços e aplicações através de redes de comunicações electrónicas devem respeitar os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares.
  • Novas garantias de neutralidade e abertura da Internet, consubstanciadas nos novos poderes concedidos às ARN para estabelecerem níveis mínimos de qualidade para os serviços de transmissão de rede e nas obrigações de informação aos consumidores.
  • Notificações obrigatórias nos casos de violações da privacidade dos dados pessoais - a primeira lei do género na Europa – o que significa que os operadores de comunicações electrónicas serão obrigados a informar as autoridades e os seus clientes sobre as falhas de segurança que afectem dados pessoais.
  • Melhor acesso aos serviços de emergência, nomeadamente através do alargamento dos requisitos de acesso da telefonia tradicional às novas tecnologias, do reforço da obrigação de os operadores fornecerem informações sobre a localização dos autores de chamadas de emergência, bem como do reforço do conhecimento geral do número de emergência europeu - o 112.
  • Contributo para fazer chegar os acessos em banda larga a todos os europeus, através de uma gestão mais eficiente do espectro e da sua efectiva disponibilização para serviços de banda larga nas regiões onde a construção de uma infra-estrutura de fibra é demasiado onerosa, permitindo que os Estados-Membros possam alargar os requisitos do Serviço Universal para além do acesso à Internet em banda estreita. A reforma coloca, em particular, uma muito maior ênfase na flexibilidade tecnológica e de serviços no uso do espectro, o que permitirá gerar importantes ganhos económicos.

Também a 18 de Dezembro foi publicado o Regulamento n.º 1211/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que criou o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (BEREC, na terminologia anglo-saxónica) e o respectivo Gabinete. Este regulamento, que corresponde a uma reforma sectorial de relevância extrema, é directamente aplicável no ordenamento jurídico dos Estados-Membros, tendo entrado em vigor decorridos 20 dias sobre a data da sua publicação. O BEREC, que substituirá o Grupo de Reguladores Europeus (ERG), é formado pelas autoridades reguladoras nacionais das comunicações dos vinte sete Estados-Membros da União Europeia e é assistido por um gabinete que lhe presta o necessário apoio profissional e administrativo, pretendendo contribuir para assegurar uma concorrência leal e maior coerência na regulamentação sobre os mercados de comunicações electrónicas. A primeira reunião do BEREC teve lugar já em Janeiro de 2010, em Bruxelas.

Em simultâneo com os mencionados diplomas, foi ainda aprovada a Decisão da Comissão n.º 2009/978/UE, de 16 de Dezembro de 2009, que alterou a Decisão 2002/622/CE, a qual havia instituído o Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências (RSPG). Com esta alteração, são plenamente consagradas as funções consultivas do grupo junto da Comissão, na preparação de projectos de programas no domínio do espectro.

Finalmente, em associação com este pacote legislativo, foi publicada na mesma data uma declaração da Comissão sobre a neutralidade da Internet.

Deve, por outro lado, salientar-se a adopção pela Comissão Europeia de um conjunto de recomendações e decisões que implementam diversos aspectos do quadro regulamentar.

No âmbito do Comité das Comunicações foram adoptados, em 2009, os seguintes documentos:

  • Opinião do Comité sobre o 116 e consequente Decisão.
  • Relatório sobre dados da banda larga na UE (recolha de dados correspondente a 1 de Janeiro, relatório anual, e a 1 de Julho, relatório semestral).
  • No contexto da Decisão n.º 626/2008/CE, que visa criar, a nível europeu, um procedimento comum de selecção dos operadores de sistemas móveis via satélite, bem como estabelecer disposições para a autorização coordenada pelos Estados Membros dos operadores de MSS seleccionados a operar na faixa dos 2 GHz, foi publicada a Decisão n.º 2009/449/CE relativa à selecção de operadores.
  • Recomendação da Comissão sobre taxas de terminação.
  • Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão, de 28 de Abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo “.eu”, e os princípios que regem o registo.

Ao nível do Comité do Espectro, é oportuno referir a adopção, em 2009, de quatro Decisões relacionadas com a utilização do espectro radioeléctrico nos seguintes domínios específicos:

  • Utilização em condições harmonizadas do espectro radioeléctrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na Comunidade (Decisão da Comissão 2009/343/CE, de 21 de Abril, que alterou a Decisão 2007/131/CE).
  • Harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (Decisão da Comissão 2009/381/CE, de 13 de Maio, que alterou a Decisão 2006/771/CE).
  • Selecção dos operadores de sistemas pan-europeus que permitem a oferta de serviços de comunicações móveis por satélite - MSS (Decisão da Comissão 2009/449/CE, de 13 de Maio).
  • Harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações electrónicas na Comunidade (Decisão da Comissão 2009/766/CE, de 16 de Outubro).

Outras medidas e orientações relevantes foram aprovadas em diversas sedes, nomeadamente ao nível do Conselho, incidindo sobre matérias como o dividendo digital, a segurança de redes e da informação, a estratégia pós i-2010 e a e-acessibilidade (redes de nova geração e banda larga, o impacto da crise económica nas TIC e a forma de estas impulsionarem a economia da UE).

A presença desta Autoridade no âmbito da União Europeia estendeu-se aos Comités instituídos por directivas comunitárias sectoriais, como é o caso do Comité das Comunicações, do Comité do Espectro Radioeléctrico e do Comité Postal, tendo essa participação sido orientada, por um lado, para a salvaguarda das especificidades do mercado nacional e, por outro, para o apoio a propostas visando o desenvolvimento do sector.

Por outro lado, concretizou-se entre 22 e 24 de Abril de 2009, em Lisboa, o 4.º Fórum Mundial de Políticas de Telecomunicações (World Telecommunication Policy Forum - WTPF) da União Internacional das Telecomunicações (UIT), agência especializada das Nações Unidas para as telecomunicações. A organização deste evento teve início em 2008, na sequência da decisão do Governo de acolher a sua realização em território nacional, delegando no ICP-ANACOM as acções associadas.

O WTPF é um evento não regular da UIT que visa promover a discussão e troca de opiniões sobre questões emergentes de regulação e de política de telecomunicações. Os principais temas em debate no WTPF-09 foram os seguintes: i) assuntos de política pública relacionados com Internet; ii) redes de nova geração; iii) assuntos emergentes relacionados com políticas e regulação de telecomunicações; iv) análise de temas novos ou emergentes relacionados com o Regulamento de Telecomunicações Internacionais da UIT.

O evento, presidido pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, foi muito participado, contando com a presença de diversos Ministros, Vice-ministros e dirigentes de entidades reguladoras. Além do relatório do presidente do Fórum, foi aprovado o ''Consenso de Lisboa'', que engloba um conjunto de opiniões versando sobre a Internet, redes de nova geração, estratégias concertadas para a criação de confiança e segurança na utilização das TIC e formação de recursos humanos como apoio à implementação do IPv6.

O WTPF foi precedido, a 21 de Abril, pelo Diálogo Estratégico sobre as tecnologias da informação e da comunicação (TIC), subordinado ao tema ''Enfrentar a Crise''. Os trabalhos dividiram-se em quatro sessões, que incidiram, designadamente, sobre as seguintes matérias: a natureza da crise e as previsões futuras; a importância estratégica das TIC e o papel do investimento e do financiamento na superação da crise; a importância de uma regulação mais apropriada; a relevância, na perspectiva da indústria, das economias de escala e dos equipamentos de baixo custo, bem como de uma utilização mais eficiente do espectro.

Esta Autoridade esteve igualmente envolvida, por delegação do Governo, na organização da 1ª Conferência Ibero-Americana, que decorreu a 8 de Julho e reuniu Ministros ibero-americanos das comunicações, para debater a promoção do acesso à informação e ao conhecimento. A conferência teve como objectivo obter uma reflexão conjunta acerca das políticas em desenvolvimento pelos vários países com vista à promoção do investimento em infra-estruturas de telecomunicações e à universalização do respectivo acesso, devendo as conclusões ser submetidas à apreciação dos Chefes de Estado e de Governo, reunidos a 30 de Novembro e 1 de Dezembro, em Portugal, na XIX Cimeira Ibero-Americana, subordinada ao tema ''Inovação e Conhecimento''.

O ICP-ANACOM assegurou, por outro lado, a representação nacional nas Assembleias de Partes que tiveram lugar em 2009 no quadro da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT IGO) e da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (ITSO).

No contexto do sector postal, decorreu em Agosto de 2009, no Chile, o 21.º Congresso da União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP), no qual o ICP-ANACOM integrou a delegação nacional.

Regulação do sector das comunicações


Comunicações electrónicas

No exercício da actividade de regulação desta Autoridade no domínio das comunicações electrónicas, diversas medidas adoptadas em 2009 podem ser realçadas, relacionadas quer com o acompanhamento da evolução das ofertas grossistas das empresas com poder de mercado significativo, quer com a análise dos diferentes mercados identificados em aplicação da regulamentação, nacional e comunitária, em vigor, que constituem acções recorrentes enquanto entidade reguladora nacional, quer ainda as que visam a protecção dos utilizadores.

No âmbito dos mercados 4 e 5 (mercado de fornecimento grossista de acesso físico à infra-estrutura de rede num local fixo e mercado de fornecimento grossista de acesso em banda larga), e findos os processos de auscultação interna e externa (incluindo a Comissão Europeia e as ARN dos demais Estados-Membros), foi aprovada, em Janeiro de 2009, a decisão final correspondente. A abordagem seguida, já prevista no sentido provável de decisão, passou pela segmentação geográfica do mercado 5, consubstanciando o levantamento de imposições regulatórias ao Grupo PT numa zona geográfica considerada competitiva, englobando 61 por cento dos acessos em banda larga. No mercado 4, foram mantidas todas as obrigações anteriores, tendo sido prevista, em ambos os mercados, a possibilidade de imposição de obrigações no tocante aos acessos suportados em fibra óptica.

Em Dezembro de 2009, foi aprovado o projecto de decisão sobre os mercados de circuitos alugados (mercados de fornecimento retalhista, grossista e de trânsito), cuja decisão final, após concretização dos procedimentos de consulta associados, será aprovada em 2010.

Os mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais, incluindo a obrigação de controlo de preços, foram também objecto de análise ao longo de 2009, tendo o correspondente sentido provável de decisão sido aprovado já em Janeiro de 2010.

A PRI 2009 (Proposta de Referência de Interligação) da PTC foi alterada por decisão desta Autoridade, aprovada em Março, no sentido de serem introduzidas diversas modificações relacionadas com preços máximos aplicáveis, designadamente na activação da pré-selecção e na interligação de chamadas originadas em postos públicos daquela empresa, para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2009. As alterações determinadas envolveram ainda o envio anual da desagregação dos custos do serviço de facturar e cobrar, bem como a inclusão de determinadas condições para a gama 708xy (preço de retalho e condições de interligação).

Em Março, foi aprovada a decisão final que determina a publicação, pelas empresas do Grupo PT, dos níveis de desempenho na qualidade de serviço nas seguintes ofertas grossistas: ORALL (Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local), ORCA (Oferta de Referência de Circuitos Alugados), ORAC (Oferta de Referência de Acesso a Condutas), Rede ADSL PT e ORLA (Oferta de Realuguer da Linha de Assinante). De acordo com esta decisão, as empresas do Grupo PT passaram a ter de disponibilizar e publicitar, a partir de Outubro de 2009 e de Janeiro de 2010 conforme os indicadores, junto dos utilizadores finais, dos beneficiários das suas ofertas grossistas e desta Autoridade, um importante conjunto de informação.

Entretanto, em Agosto e Novembro de 2009, respectivamente, foram aprovados os sentidos prováveis de decisão relativos às alterações a introduzir na ORALL e na ORAC, ambos submetidos a consulta pública. A adopção das decisões finais correspondentes transitou para 2010.

Dando continuidade às iniciativas em relação ao preço do serviço grossista de originação de chamadas praticado pelos operadores do serviço telefónico móvel, esta Autoridade manteve, em 2009, um acompanhamento próximo da sua evolução, à luz, em particular, do entendimento que sobre o assunto divulgou em 2008, nos termos do qual havia instado os operadores a descerem esses preços, aproximando-os dos praticados para a terminação de chamada vocais em redes móveis individuais.

No tocante às redes de nova geração, foi aprovado, em Fevereiro de 2009, o relatório da consulta pública sobre a abordagem regulatória respectiva, lançada em 2008.

Entretanto, prosseguiu em 2009 a análise relacionada com a avaliação dos custos líquidos decorrentes da prestação do Serviço Universal de comunicações electrónicas, bem como com a metodologia a aplicar no cálculo destes custos e a definição das condições em que a sua prestação seja passível de representar um encargo excessivo, justificando o estabelecimento de um mecanismo de compensação.

Esta Autoridade procedeu também, ao longo de 2009, à análise da conformidade de propostas de tarifários associadas ao Serviço Universal, incluindo postos públicos. Além disso, foi aprovada e publicada a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica da PTC na sequência da auditoria aos resultados de 2004 e 2005. No tocante ao ano 2006, foi adjudicada, em Agosto de 2009, a respectiva auditoria, acompanhada do desenvolvimento de uma análise aprofundada, sistemática e global ao referido sistema.

O projecto de decisão submetido a consulta pública em Novembro de 2009, sobre a definição da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PTC aplicável ao triénio 2009-2011, veio a ser transformado em decisão final já em Fevereiro de 2010. O ICP-ANACOM considerou, nomeadamente, um decremento linear e anual de 1,0  por cento no valor da taxa de custo de capital entre 2009 e 2011, até ser atingido em 2011 o valor definido - 10,3  por cento.

Foi entretanto adjudicado um estudo de consultoria sobre custos de curtailment do operador histórico e lançado o concurso para adjudicação de um estudo visando a implementação de um sistema de custeio para terminações móveis, em conformidade com a Recomendação da Comissão Europeia sobre a matéria. Foram também concluídas auditorias aos sistemas de contabilidade analítica da PTC (2004/2005).

Por outro lado, em Junho de 2009 e na sequência de consulta pública lançada para o efeito, foi aprovada a decisão final sobre a adequação do Plano Nacional de Numeração (PNN) à alteração do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, determinada pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março, que criou novas regras para os serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem. Esta alteração envolveu a criação de códigos, bem como a definição de condições de atribuição e de utilização de números acomodados nestes códigos.

Adicionalmente, foram aprovados em 2009 quatro regulamentos (dois deles sobre a mesma matéria):

  • Regulamento de alteração ao Regulamento da Portabilidade, adequando-o à inovação e a dinâmica do mercado e dando também resposta a dificuldades levantadas por diversos operadores (Regulamento n.º 87/2009, de 4 de Fevereiro, publicado a 18 de Fevereiro, cujo procedimento de consulta se iniciara em 2008). Refira-se, a propósito deste novo Regulamento, que, tendo sido requerido por algumas empresas (PTC, TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais e PT Prime) a suspensão da eficácia de uma sua disposição, esta Autoridade decidiu indeferir o pedido por considerar que o diferimento da sua aplicação seria gravemente lesivo para o interesse público. Posteriormente, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar correspondente, requerida pelas mesmas empresas.
  • Segunda alteração ao Regulamento da Portabilidade, com o propósito exclusivo de clarificar que os prazos nele previstos e os que constam da Especificação da Portabilidade são equivalentes (Regulamento n.º 302/2009, publicado a 16 de Julho, na sequência de procedimento desencadeado em Abril).
  • Regulamento n.º 99/2009, aprovado a 4 e publicado a 23 de Fevereiro, sobre a disponibilização às autoridades responsáveis pelos serviços de emergência, das infor-mações sobre a localização da pessoa que efectua a chamada para o número único de emergência europeu 112 (Regulamento do 112L), cujo projecto havia sido aprovado em 2008.
  • Regulamento de alteração do Regulamento da Qualidade de Serviço de 2005, aplicável às empresas que prestam o serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e o serviço telefónico acessível ao público em local fixo (Regulamento n.º 372/2009, aprovado a 19 e publicado a 28 de Agosto, objecto de rectificação em 6 de Outubro, cujo procedimento de consulta se iniciara em 2008). As modificações introduzidas adequaram o normativo do Regulamento inicial de modo a proporcionar aos utilizadores o acesso a informação sobre qualidade de serviço, actual, clara e comparável, permitindo a escolha do prestador mais adequado à satisfação das suas necessidades. Igualmente se clarificaram alguns conceitos e disposições, tendo em simultâneo sido criados mecanismos susceptíveis de contribuírem para uma melhor divulgação aos utilizadores da informação relativa à qualidade de serviço, bem como para uma verificação mais eficaz, por parte do ICP-ANACOM, do seu cumprimento. Foram ainda feitos ajustamentos nalguns parâmetros por forma a tornar mais fácil a sua compreensão pelos utilizadores finais e a reflectir, de forma adequada, as questões sobre qualidade de serviço actualmente mais prementes no âmbito do serviço telefónico fixo.

Importa ainda referir a decisão desta Autoridade, de Julho de 2009, sobre o sincronismo entre a portabilidade do número e a desagregação do lacete local, de forma a resolver problemas detectados. Em conformidade, foi determinada a alteração imediata da ORALL, de forma a não prejudicar a plena entrada em vigor, a 20 de Julho, do mencionado Regulamento n.º 87/2009.

Esta Autoridade também analisou e decidiu, ao longo de 2009, diversos conflitos entre operadores, sobre matérias várias, que lhe foram submetidos. A actividade do ICP-ANACOM enquanto autoridade reguladora nacional exige também uma intensa intervenção internacional, sendo de destacar a presença activa nas reuniões do ERG (Grupo de Reguladores Europeus) e do IRG (Grupo Independente de Reguladores). Estes grupos têm vindo a desenvolver uma importante actividade de harmonização, sobretudo através da adopção de posições comuns e de relatórios, cujos efeitos se reflectem de modo cada vez mais intenso no enquadramento regulatório nacional e nas decisões adoptadas por esta Autoridade. No seio do ERG, podem ser realçados, em 2009, os contributos desta Autoridade para diversas medidas adoptadas, como a nova versão das linhas de orientação sobre a aplicação do Regulamento do roaming internacional, relatórios sobre replicabilidade de pacotes e compressão de margens em pacotes, dados sobre terminações móveis, transição da regulação sectorial para a regulação da concorrência, convergência fixo-móvel, transparência da informação tarifária, análise económica e princípios regulatórios das redes de nova geração e consistência de preços nos mercados de banda larga. Algumas dessas medidas incidiram sobre matérias também relacionadas com o espectro radioeléctrico (transição de espectro, concorrência e espectro, dividendo digital).

Deve, de igual modo, ser realçada a participação na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), nomeadamente no quadro do Comité das Políticas de Informação, Informática e Telecomunicações (ICCP) e dos seus grupos de trabalho.

As redes de nova geração, entre outros assuntos, foram, por outro lado, objecto de análise de natureza técnica no Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI), em que esta Autoridade se faz representar a diversos níveis.

Gestão do espectro radioeléctrico

No que em particular se refere à actividade desta Autoridade, em 2009, no domínio da gestão do espectro, que também integra as suas competências de regulação associadas ao sector das comunicações electrónicas, são de destacar diversas áreas:

  • A aplicação do novo regime tarifário aplicável à utilização de frequências, definido pela Portaria n.º 1473-A/2008 de 17 de Dezembro, que ocorreu pela primeira vez no decurso de 2009. Esta portaria, mais do que definir as taxas que constituem receita do ICP-ANACOM, define um modelo de taxação que visa uma utilização eficiente do espectro radioeléctrico, tendo apresentado uma ruptura relativamente ao modelo até então instituído. A taxação com base na atribuição e não na utilização, estabelece fortes incentivos para uma utilização eficiente daquele recurso.
  • O adequado planeamento do espectro exigiu, como é feito anualmente, a revisão do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), adequando a tabela de atribuições de forma a incluir novas decisões ECC (Comité das Comunicações Electrónicas da CEPT) e CE (Comissão Europeia), actualizando a informação sobre as utilizações de faixas de frequências com referência a 15 de Julhorc;ncias com referência a 15 de Julho 2009, sobre o espectro disponível para os vários serviços de radiocomunicações e a que consta do anexo sobre equipamentos que utilizam tecnologia de Banda Ultralarga (UWB), alterando em simultâneo os anexos dos equipamentos isentos de licença e do serviço de amador e amador por satélite – assim, o projecto do novo QNAF 2009/2010 foi submetido, no final de Dezembro de 2009, ao procedimento geral de consulta, tendo transitado para 2010 a decisão final correspondente.
  • No que se refere ao Acesso de Banda Larga via rádio (BWA), e com o objectivo de promover a entrada de novos operadores no mercado de banda larga e contribuir para a diminuição da infoexclusão em determinadas zonas geográficas, foi aprovado por esta Autoridade, em Outubro de 2009 e após consulta alargada, o Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas de frequências dos 3400-3600 e 3600-3800 MHz. Igualmente foi publicado um guia de procedimentos do leilão e promovida uma campanha de divulgação, a nível nacional e internacional, que integrou uma sessão pública de esclarecimentos, a 10 de Novembro de 2009. O prazo para a apresentação de candidaturas terminou a 17 de Dezembro, tendo-se candidatado ao leilão três entidades (Bravensor, Município de Sintra e Onitelecom), que foram admitidas. O processo terá continuidade em 2010, com a licitação que se seguirá à apresentação de propostas para os lotes que integram as nove zonas em que esta Autoridade decidiu dividir o território nacional para efeitos de atribuição dos direitos de utilização de frequências correspondentes.
  • Em Junho de 2009, foi aprovado o relatório da consulta pública lançada no final de 2008, para auscultar o mercado em Portugal sobre o interesse na disponibilização da faixa de frequências 2500-2690 MHz para exploração de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. As respostas à consulta revelaram que existe um interesse alargado nessa faixa ao nível nacional, pelo que o ICP-ANACOM irá disponibilizar o espectro em causa em cumprimento da Decisão da Comissão 2008/477/CE. Outros aspectos abordados no relatório da consulta prendem-se com a conjugação desta faixa com outras, tanto no processo de consignação como na disponibilização, com as condições técnicas de implementação e com o calendário de implementação.
  • O dividendo digital - o espectro, nas faixas de VHF e UHF, resultante da conversão, para formato digital, dos serviços de programas de televisão analógicos terrestres existentes - foi submetido a uma consulta pública lançada por esta Autoridade em Março de 2009, tendo o relatório correspondente sido aprovado em Julho. A relevância do assunto originou uma forte participação na consulta por parte dos mais variados intervenientes no mercado, a que não foi alheio o workshop sobre o tema, que teve lugar em Abril. O relatório da consulta integrou o entendimento geral do ICP-ANACOM sobre o assunto, destacando-se a indicação de que a posição desta Autoridade tende a ser no sentido de a sub-faixa 790-862 MHz vir a ser atribuída para aplicações de banda larga sem fios, de acordo com o princípio WAPECS. Em qualquer caso, e como foi desde logo salientado por esta Autoridade, a posição então transmitida ao mercado constituiu um ponto de partida e uma linha de orientação subjacente aos futuros processos decisórios sobre a matéria. O dividendo digital deu também origem a iniciativas europeias, como a consulta que decorreu entre Julho e Setembro de 2009 e no âmbito da qual o ICP-ANACOM se pronunciou, e os instrumentos - Recomendação e Comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho - subsequentemente aprovados (em Outubro), com o objectivo de constituírem um roteiro para a coordenação sobre a matéria.
  • A entrada em vigor, a 1 de Junho de 2009, do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, que definiu as regras aplicáveis aos serviços de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum, actualizando e simplificando o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações do ponto vista técnico e os procedimentos administrativos a observar para o exercício da actividade correspondente, conduziu à alteração do Anexo 6 do QNAF, decidida em Maio, e à aprovação (em Abril) dos procedimentos para o serviço de amador, largamente divulgados.
  • Também a aprovação do Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de Setembro, que atribuiu a esta Autoridade a obrigação de definir e publicitar os meios electrónicos que podem ser utilizados nos procedimentos associados ao licenciamento de redes ou de estação, esteve na génese da aprovação, já no final de 2009, do projecto de decisão, submetido a consulta pública, sobre a disponibilização e utilização de meios electrónicos nas comunicações sobre a matéria.
  • Por deliberação de 7 de Janeiro de 2009, foi homologada a proposta, submetida pela Comissão do concurso, de atribuição à RNT - Rede Nacional de Telecomunicações do direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, na faixa de frequências dos 450-470 MHz, para a oferta do Serviço Móvel Terrestre (SMT) acessível ao público. Posteriormente, por decisão de Maio de 2009, foi revogado o acto de atribuição à RNT do direito de utilização daquelas frequências uma vez que a empresa, após prorrogação do prazo que lhe foi concedido para o efeito, não reforçou a caução nos termos exigidos no Regulamento do Concurso. Esta última decisão determinou a perda da caução provisória prestada pela empresa. Ainda neste contexto, o ICP-ANACOM tinha decidido em Janeiro de 2008 permitir aos prestadores de serviço móvel com recursos partilhados (SMRP), mediante a alteração dos respectivos títulos habilitantes e a seu pedido, a oferta do SMT acessível ao público na faixa dos 450-470 MHz, no termo do concurso referido supra; no entanto, durante o ano 2009 não veio a ser solicitada esta alteração por parte dos prestadores de SMRP.
  • Teve também início em 2009 o desenvolvimento de uma solução de software (identificação de requisitos e definição de especificações), designada por e-QNAF, para implementação de um portal de informação de frequências que permitirá de forma simples, conexa e intuitiva, a visualização e pesquisa em modo interactivo de informação no âmbito do planeamento de frequências, de atribuições e utilizações nacionais do espectro.

Ao longo de 2009, procedeu-se ainda à actualização do Acordo Nacional de Partilha de Frequências em Tempo de Paz (ANPF/1999), documento que reflecte os acordos alcançados em 1999 entre o ICP-ANACOM e o Estado-Maior-General das Forças Armadas / Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação (EMGFA/DICSI), em matéria de partilha de espectro radioeléctrico. Esta actualização deu sequência às alterações ao Regulamento das Radiocomunicações introduzidas por Conferências Mundiais e Regionais de Radiocomunicações entretanto realizadas no seio da UIT, aos acordos bilaterais estabelecidos e ainda a decisões europeias no domínio da gestão do espectro. Assim, no final de 2009, foi aprovada e subscrita pelo EMGFA/DICSI e por esta Autoridade uma actualização do Acordo Nacional de Partilha de Frequências em Tempo de Paz (ANPF/1999), que entrou em vigor a 16 de Dezembro de 2009.

Foi, além disso, assinado um protocolo bilateral entre esta Autoridade e o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), no qual se clarificaram os procedimentos a adoptar pelas duas autoridades no processo de atribuição de frequências para serviços de radiocomunicações aeronáuticas e se determinaram os procedimentos a seguir sobre questões que envolvam a gestão de frequências e que decorram do exercício da representação técnica do Estado Português nos organismos da aviação civil. Clarificou-se também a situação do licenciamento das estações instaladas em aeronaves, decidindo-se a isenção de licença para todas as estações do serviço móvel aeronáutico e do serviço de radiodeterminação instaladas em aeronaves, desde que cobertas por certificação do INAC.

Foi, por outro lado, aprovado, na sequência do procedimento regulamentar aplicável e da sua notificação prévia à Comissão Europeia, o Regulamento n.º 256/2009, publicado a 23 de Junho, que fixa regras aplicáveis à identificação de estações fixas de radiocomunicações, bem como à sinalização informativa dos locais de instalação dessas estações.

A adequada gestão do espectro exige, pela sua própria natureza, uma estreita coordenação internacional. É assim que o ICP-ANACOM assegura a representação nacional em diversas sedes, tanto no âmbito da União Europeia, em particular no RSPG, e da CEPT, como da UIT.

Além disso, são de destacar as habituais reuniões bilaterais de coordenação de frequências. Em 2009, realizaram-se duas, uma (em Maio) entre Portugal (representado por esta Autoridade) e Marrocos e a outra (em Dezembro) entre Portugal e Espanha.

Serviços postais

Em relação ao sector postal, foram analisadas diversas matérias específicas do sector postal em decorrência das competências de regulação detidas pelo ICP-ANACOM, incluindo o tarifário do Serviço Universal, bem como os elementos estatísticos que devem ser transmitidos pelos prestadores de serviços postais.

Neste âmbito, concluíram-se em 2009 as auditorias ao sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal (2005/2006); decorreu em simultâneo a auditoria e consultoria associada ao exame dos resultados de 2007 e foi iniciado o processo de adjudicação da auditoria aos resultados de 2008. Igualmente foi desenvolvida a auditoria relativa aos indicadores de qualidade de serviço de 2008, cujas conclusões serão objecto de divulgação em 2010.

Foram ainda apreciadas diversas comunicações dos CTT sobre a abertura, o encerramento e o aumento ou a redução do horário de funcionamento de estações de correio. Verificou-se, em 2009, um ligeiro aumento do número total de estabelecimentos postais, em resultado do crescimento do número de postos de correio.

Em termos de representação internacional neste domínio, é de realçar a activa participação nos grupos relevantes, tanto da União Postal Universal (UPU) como da CEPT, no quadro do Comité Europeu de Regulação Postal (CERP). Esta Autoridade participou ainda no primeiro ''Diálogo sobre Regulamentação Postal'', organizado pela Postal Regulatory Commission, a comissão americana de regulação postal, que decorreu nos Estados Unidos da América em Março de 2009.

Outras actividades relevantes

No âmbito da sua actividade, manteve esta Autoridade, em 2009, o habitual relacionamento institucional com diversas entidades nacionais, como a Autoridade da Concorrência (AdC), a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), o Tribunal de Contas e a Provedoria de Justiça.

Em relação à cooperação institucional internacional, não pode deixar de ser destacada a colaboração regular mantida em 2009 no seio da Regulatel, o Fórum Latino-Americano de Autoridades Reguladoras das Telecomunicações, cuja missão é o intercâmbio de informações sobre o quadro regulamentar de cada Administração membro, com o objectivo de fomentar a cooperação e coordenação no domínio das telecomunicações, promovendo o desenvolvimento do sector na América Latina.

Também no seio da Rede Euro-mediterrânica de Reguladores (EMERG), criado em Junho de 2008 e de que o ICP-ANACOM é membro fundador, tem sido mantida uma intervenção regular. O EMERG, que reúne representantes do sector das comunicações electrónicas da região do Mediterrâneo, nomeadamente membros do IRG, do Norte de África e do Médio Oriente, conta com financiamento parcial da União Europeia.

No quadro do relacionamento com os países de expressão portuguesa, e após a sua formalização em Outubro de 2008, teve lugar, em 2009, a primeira assembleia geral da Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da CPLP (ARCT-CPLP), onde foram eleitos os titulares dos seus órgãos, tendo o secretariado sido entregue ao ICP-ANACOM. Além disso, ao longo de 2009, a ARCTEL desenvolveu um importante conjunto de iniciativas, com um assinalável envolvimento desta Autoridade.

Neste âmbito, é de referir a iniciativa, face às necessidades de formação identificadas individualmente com cada um dos países que integram esta Associação, no sentido de promover o desenvolvimento de cursos à medida. Para o efeito, foi estabelecido um protocolo de actuação entre esta Autoridade e o Instituto Nacional de Administração (INA), que enquadrou a realização, no final de 2009, da primeira edição do Curso Avançado para Técnicos e Dirigentes da ARCTEL, que contou com vinte e um formandos de reguladores do espaço CPLP, com excepção de Timor Leste e Portugal.

Também no âmbito do Centro de Excelência para os países de expressão oficial portuguesa e espanhola em África (CdE UIT), que assenta num acordo formalizado em 2008 com a UIT, foi mantida uma permanente actividade de formação ao longo de 2009, em que o ICP-ANACOM participou em permanência, em colaboração com a UIT. Dessa forma, o programa de formação de 2009 registou uma taxa de realização de 90 por cento face ao planeado.

Além destas iniciativas em sedes multilaterais, foram também desenvolvidas em 2009 diversas acções institucionais de natureza bilateral com todos os homólogos do ICP-ANACOM nos países de expressão portuguesa, incluindo o Instituto Angolano das Comunicações (INACOM), a Agência Nacional de Telecomunicações, Brasil (ANATEL), a Agência Nacional das Comunicações, Cabo Verde (ANAC), o Instituto das Comunicações da Guiné-Bissau (ICGB), o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), a Autoridade Geral de Regulação, São Tomé e Príncipe (AGER) e a Autoridade Reguladora das Comunicações, Timor Leste (ARCOM).

No caso do relacionamento bilateral entre o ICP-ANACOM e a ANATEL, é de realçar a promoção da realização de um estudo no âmbito de um projecto de investigação científica sobre banda larga, com incidência particular na banda larga móvel.

Por sua vez, a colaboração próxima com a ANAC conduziu ao estabelecimento, em Março de 2009, de um protocolo envolvendo a Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) e a Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN), para além do ICP-ANACOM, visando a disponibilização de acesso pela Universidade de Cabo Verde (UNICV) à Biblioteca do Conhecimento Online (b-on).

O ICP-ANACOM prosseguiu, em 2009, uma intensa actividade de divulgação de informação relevante para o mercado, nomeadamente através das suas publicações institucionais, anualmente produzidas, algumas também por imposição estatutária: o Relatório e Contas, o Relatório de Actividades, o Relatório de Regulação e a Situação das Comunicações, todos relativos a 2008, para além do Anuário do Sector das Comunicações em Portugal (edição de 2009) e do Plano Estratégico para o triénio seguinte (2010-2012).

Teve também continuidade a prática de divulgação regular, numa base trimestral, das estatísticas relativas aos diferentes mercados nacionais sobre os quais incide a intervenção desta Autoridade: serviço telefónico fixo, serviço telefónico móvel, serviço de acesso à Internet, serviços de televisão por subscrição e serviços postais explorados em concorrência.

Neste contexto, é importante salientar os dados mais ilustrativos de 2009. Assim, no domínio dos serviços de comunicações electrónicas, o número de assinantes do serviço móvel terrestre cresceu 6,5 por cento, terminando o ano com 15,929 milhões e ascendendo a taxa de penetração a 149,9 por cem habitantes; por sua vez, os utilizadores activos de serviços UMTS (5,9 milhões) constituíam, no final de 2009, 16,2 por cento do total, enquanto os utilizadores potenciais (com acesso a esses serviços) representavam 37,6 por cento.

De realçar é também o crescimento do número de utilizadores com acessos à Internet em banda larga móvel (mais de 59 por cento, com 3,8 milhões de utilizadores totais no final do ano), que cresceu acima da banda larga fixa (crescimento de 14 por cento, atingindo um total de 1,87 milhões de clientes, o que representa cerca de 98 por cento do total de clientes do serviço fixo de acesso à Internet, ou seja, 1,9 milhões).

Igualmente o serviço telefónico fixo sofreu uma variação positiva em relação a 2008. O número de acessos instalados a pedido de clientes cresceu 6,4 por cento, destacando-se sobretudo o aumento exponencial dos acessos VoIP. No entanto, o número de postos públicos continuou a cair (-8,5 por cento em comparação com 2008). Por sua vez, a quota das empresas que integram o Grupo PT caiu 6,4 pontos percentuais (para 62,2 por cento).

As estatísticas dos serviços de televisão por subscrição são elaboradas tendo em conta as diferentes tecnologias de suporte existentes (redes de distribuição por cabo e por satélite, sobre a rede telefónica pública, por fibra e sobre o acesso fixo via rádio). No que se refere ao cabo, havia, no final de 2009, um total de 4,3 milhões de alojamentos cablados, o que corresponde a uma variação homóloga positiva anual de 87 mil alojamentos, enquanto o número de assinantes teve uma descida anual de 1,5 por cento, ficando em 1,45 milhões. Evolução positiva teve o serviço de televisão por satélite, através da tecnologia Direct to Home (DTH), que cresceu 9,9 por cento em 2009, contando no final do ano com 645 mil assinantes. O IPTV cresceu igualmente a taxas elevadas (79,8 por cento), atingindo no final do período 401 mil assinantes. O número de assinantes de TV por subscrição suportada em fibra óptica (FTTH/B) atingiu no final do ano o valor de 31 mil.

Em relação aos serviços postais, o tráfego respectivo, com 1 177 milhões de objectos em 2009, apresentou uma quebra anual de 5,7 por cento. Na área liberalizada, que representa cerca de 22 por cento do total, o Grupo CTT foi responsável por 90 por cento do tráfego nacional e por 82 por cento do tráfego internacional de saída.

A prática de divulgação de informação, na óptica dos utilizadores de serviços de comunicações, consubstanciou-se no desenvolvimento de relatórios de qualidade, com base em estudos de qualidade de serviço promovidos por esta Autoridade, direccionados tanto para as redes e serviços móveis (serviços de voz (GSM), videotelefonia (UMTS) e cobertura das redes (GSM e WCDMA) nos principais aglomerados urbanos e eixos rodoviários de Portugal Continental), como para o serviço de acesso à Internet em banda larga.

Foram ainda desenvolvidos e divulgados, em 2009, nalguns casos com recurso à colaboração de entidades externas, diversos estudos e relatórios sobre matérias relevantes (separação vertical funcional no sector das comunicações electrónicas, índices de medição da penetração da banda larga, a rede de estabelecimento postais dos CTT, comparações de preços do Serviço Universal postal na União Europeia, e.iniciativas), bem como inquéritos ao consumo (tanto para as comunicações electrónicas como para os serviços postais).

É de salientar, neste contexto, o acompanhamento do estudo ECSI Portugal – Índice Nacional de Satisfação do Cliente, desenvolvido por uma equipa constituída pela Associação Portuguesa para a Qualidade (APQ), pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação da Universidade Nova de Lisboa (ISEGI-UNL). Este estudo abrange, entre outros, o sector das comunicações, incluindo os serviços das redes fixa e móvel, de acesso à Internet (fixa e móvel), de distribuição de televisão por subscrição e o serviço postal, sendo que o capítulo respectivo foi exclusivamente patrocinado por esta Autoridade. Em 2009 foi divulgado o trabalho relativo a 2008.

No contexto da divulgação de informação, duas plataformas assumem especial relevância: o sítio do ICP-ANACOM na Internet (www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=483438) e o boletim mensal Spectru.

Aí são regularmente divulgadas as medidas adoptadas por esta Autoridade, tendo sido mantida a prática de auscultação alargada do mercado, através do recurso ao procedimento geral de consulta, legalmente consagrado. Assim, em 2009, foram lançadas 16 consultas, incidindo sobre matérias de natureza diversa, tendo ainda sido finalizadas cinco consultas lançadas em 2008 e uma de 2005. O processo de auscultação não se esgotou, porém, nessas consultas, sendo que, por aplicação do Código do Procedimento Administrativo, os interessados devem ser ouvidos, em audiência prévia, sobre um importante conjunto de decisões. Daí que as mesmas sejam, nos casos aplicáveis, precedidas dos correspondentes ''sentidos prováveis de decisão'' ou ''projectos de decisão''.

No decurso de 2009, foram divulgadas, através do sítio do ICP-ANACOM, cerca de 150 deliberações com impacto no mercado, muitas delas precedidas de ''sentidos prováveis de decisão'', como tal submetidas à apreciação e comentários dos interessados.

Um ano após a sua renovação, que ocorreu em 2008, foram introduzidas no sítio, em 2009, novas funcionalidades, de que se destaca a apresentação da versão móvel (/mobile/https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2). Foi também implementado um sistema de monitorização estatística que fornece aos utilizadores informação sobre as páginas mais vistas, as tags (termos que compõem a taxionomia própria do ICP-ANACOM) mais utilizadas e os tipos de conteúdos mais visualizados por todos aqueles que visitam o sítio desta Autoridade.

No início do segundo semestre de 2009, o ICP-ANACOM registou a sua presença no Twitter, rede social da Web 2.0, o que permite que a acção do regulador chegue mais rapidamente a mais pessoas, reforçando-se a divulgação das notícias publicadas em www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2, tanto em língua portuguesa como inglesa (http://twitter.com/ICP_Anacomhttps://twitter.com/_ANACOM_).

Por outro lado, de forma a reforçar a garantia de um acesso generalizado à informação que disponibiliza - fundamentalmente através do seu sítio na Internet - por parte de todos os utilizadores, incluindo as populações com necessidades especiais, foi promovida por esta Autoridade, em 2009, uma análise pericial da respectiva acessibilidade. Este trabalho foi entregue à equipa Human-Computer Interaction and Multimedia (HCIM), parte integrante do Laboratório de Investigação LaSIGE, sediado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, que nesse contexto procedeu à avaliação das boas práticas de acessibilidade seguidas no desenho, desenvolvimento e manutenção do sítio do ICP-ANACOM. A divulgação dos resultados correspondentes transitou para 2010.

Ao longo de 2009, a divulgação de informação sobre o sector foi também assegurada através da organização de diversos eventos, não só dirigidos aos intervenientes no sector das comunicações como ao público em geral.

Assim, a 30 de Setembro de 2009, teve lugar a terceira conferência anual desta Autoridade, subordinada ao tema ''20 Anos Depois: Regular para quê?'', que constituiu um evento fundamental no âmbito da comemoração do vigésimo aniversário do ICP-ANACOM, simbolizado pela data da tomada de posse do primeiro Conselho de Administração do então Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), a 6 de Novembro de 1989. Esta iniciativa permitiu uma reflexão conjunta sobre os grandes temas da actualidade para a regulação do sector das comunicações, também numa base prospectiva, na qual foram tidos em conta os ensinamentos do passado.

Os trabalhos desenvolveram-se em torno de quatro temas principais: ''20 Anos de regulação: Construir o futuro com o presente e o passado''; ''Regular para o investimento? A concorrência como variável para investir''; ''Espectro e concorrência: Regular os próximos 20 anos''; e ''Governação da regulação: âmbito, legitimidade e responsabilidade''. Para apresentar e lançar o debate sobre as questões associadas, estiveram presentes oradores de mérito reconhecido, incluindo os anteriores Presidentes do Conselho de Administração desta Autoridade.

Em associação com o aniversário desta Autoridade, foi de igual modo produzida uma edição especial do boletim Spectru - ICP-ANACOM, 20 Anos de Regulação – distribuída em Novembro de 2009.

Foi igualmente assegurada a organização do 3.º Congresso do Comité Português da URSI, submetido ao tema “Radiocomunicações: da Terra ao Universo”, em paralelo com o qual foi organizada uma mostra técnica. Este Congresso, que decorreu a 3 e 4 de Novembro de 2009, incluiu o convite prévio à academia para apresentação de propostas de trabalhos em áreas relacionadas com a respectiva temática (call for papers).

Adicionalmente, o Comité Português da URSI, com o patrocínio da ICP-ANACOM, instituiu em 2009 o ''Prémio de Investigação URSI Portugal'', com o objectivo de estimular a criatividade e o rigor no trabalho de investigação científica em Portugal, através da atribuição de um prémio anual ao melhor trabalho de investigação na área da radioelectricidade, o qual, porém, não chegou a ser atribuído em 2009. Além disso, também com o apoio desta Autoridade, o Comité Português da URSI passou a atribuir, anualmente, um prémio de carreira, para galardoar a excelência de um cientista português que tenha contribu&iacutta português que tenha contribuído para o avanço da área de ciência rádio em Portugal nos últimos anos. Em 2009, o prémio de carreira foi atribuído ao Prof. Doutor Carlos Salema.

Merecem igual destaque os diversos Workshops, promovidos e ou organizados pelo ICP-ANACOM, que tiveram lugar ao longo de 2009:

  • Expert Workshop OCDE-ANACOM sobre ''Indicadores Estatísticos dos Serviços Prestados através de Tecnologias Móveis / Sem Fios'' (Fevereiro), promovido em associação com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
  • Expert Workshop OCDE-WPISP sobre ''Sensors Based Environments'' (Junho), também promovido conjuntamente com a OCDE;
  • Workshop ''O Dividendo Digital: Desafios do Mercado e Objectivos de Interesse Público'' (Abril), iniciativa que funcionou como um instrumento catalisador da consulta pública sobre o dividendo digital, lançada em 30 de Março de 2009;
  • Workshop ''Resiliência de Infra-Estruturas de Comunicações Electrónicas'' (Maio), organizado com o apoio da Comissão Europeia e a colaboração da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e da Bell Labs;
  • Workshop CNSA-LAP ''Combate ao Spam'' (Outubro), iniciativa da Rede de Contacto das Autoridades Responsáveis pelo Combate ao Spam (CNSA) e do Plano de Acção de Londres (LAP);
  • Workshop ''ENUM: Que Futuro?'' (Outubro), sobre a funcionalidade ENUM (Telephone Number Mapping);
  • Workshop ''Aplicação do Regime R&TTE em Portugal'' Dezembro), que teve como objectivo desenvolver um espaço de debate susceptível de contribuir para o esclarecimento de aspectos fundamentais relacionados com a colocação no mercado de equipamentos de comunicações electrónicas por parte dos fabricantes e ou distribuidores.

Manteve-se, em 2009, a iniciativa dos ''Seminários ANACOM'', sede em que se visa promover o conhecimento, a reflexão e o debate em torno de diversas temáticas de relevo para o sector das comunicações, através da apresentação e discussão de trabalhos ou projectos académicos e outros, de autores nacionais e estrangeiros. Os seminários organizados incidiram sobre os seguintes temas:

  • ''Os Elementos Escondidos da Tarifação ao Segundo'', Pedro Pita Barros e Steffen Hoernig, Faculdade de Economia, Universidade Nova de Lisboa (Janeiro).
  • ''The Work of the Communications Consumer Panel'', Roger Darlington, Ofcom (Office of Communications), Reino Unido (Março).
  • ''Communications Industries: Consumer Markets and Consumer Strategy'', Marek Havrda, Direcção Geral da Saúde e Protecção dos Consumidores, Comissão Europeia (Abril).
  • ''The Future Direction of Regulation'', Michael Crew, Center for Research in Regulated Insdustries (CRRI), Rutgers University (Outubro).

Adicionalmente, foi realizado, ao longo de Setembro e Outubro de 2009, em Lisboa, Porto, Algarve, Açores e Madeira, um ciclo de seminários sobre O ''novo regime'' das ITED-ITUR, com o objectivo de debater e esclarecer questões relacionadas com o novo regime jurídico das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e das infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios, incluindo os correspondentes projectos de manuais de normas técnicas.

O ICP-ANACOM foi ainda anfitrião de várias reuniões técnicas de grupos de organizações internacionais em que esta Autoridade participa, no quadro das suas atribuições em matéria da representação do sector das comunicações, como é o caso do IRG, CEPT e da Agência Europeia para a Segurança das Redes e Informação (ENISA).

O relacionamento directo com o público envolve duas vertentes essenciais: por um lado, a prestação directa de diversos serviços a agentes do mercado (no âmbito dos serviços de comunicações electrónicas e postais, dos serviços da sociedade de informação, da Banda do Cidadão – CB, do serviço de amador, das redes privativas, dos serviços de radiodifusão e dos regimes ITED e ITUR, nomeadamente); e, por outro, o tratamento de solicitações sobre o mercado, incluindo as reclamações submetidas pelos utilizadores dos diferentes serviços, bem como pelo público em geral, sobre o funcionamento do mercado, as quais têm crescido exponencialmente. Com efeito, em 2009 foram recebidas 41 989 reclamações, o que representou um aumento de 24 por cento quando comparado com o volume de 2008.

Constituindo o relacionamento com o público uma vertente da sua actividade que esta Autoridade privilegia, continuou a ser incentivada, no quadro das atribuições que lhe estão cometidas pela legislação aplicável, a componente de divulgação de informação para esclarecimento dos interessados, nomeadamente através da disponibilização, no sítio na Internet, de conteúdos específicos sobre as principais questões que, em cada momento, se colocam.

São exemplos as informações regularmente prestadas e actualizadas sobre numeração e portabilidade, sobre a eurotarifa (roaming) e sobre os tarifários em vigor para ao serviço móvel terrestre (através do Observatório de Tarifários disponível no sítio do ICP-ANACOM), bem como os esclarecimentos que, sempre que justificado, são divulgados. Em 2009, esses esclarecimentos incidiram, nomeadamente, sobre os serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, sobre a recusa de pedidos electrónicos de portabilidade e sobre a inclusão de dados dos assinantes nas listas e serviços informativos do Serviço Universal.

Igualmente se procedeu à preparação de uma área específica dirigida ao ''apoio ao consumidor'', cujo lançamento transitou para Janeiro de 2010.

Por outro lado, com base no estudo de avaliação da resolução extrajudicial de litígios no sector das comunicações electrónicas realizado em 2008 e em cumprimento do Plano Estratégico para 2009-2011, foi dado seguimento ao projecto de criação do centro nacional de arbitragem para o sector das comunicações electrónicas, tendo sido desencadeadas por esta Autoridade as tarefas inerentes à respectiva constituição, em conjunto com as diversas entidades envolvidas na iniciativa, sendo previsível o seu lançamento no primeiro semestre de 2010.

Também no âmbito das acções desenvolvidas para reforço da protecção dos interesses dos utilizadores, foi concluído em 2009 o estudo sobre os procedimentos internos dos prestadores de serviços de comunicações electrónicas para o tratamento de reclamações dos utilizadores finais. Transitou para 2010 a decisão desta Autoridade sobre a adopção de medidas neste âmbito.

É, finalmente, de realçar a decisão tomada, no contexto das comemorações dos 20 Anos desta Autoridade, no sentido de lançar o processo de renovação da imagem do ICP-ANACOM (rebranding), visando uma evolução sem rupturas, actualizando o logótipo e imprimindo-lhe uma nova dinâmica, de forma a assinalar um novo ciclo de modernidade associado aos actuais desafios no sector das comunicações. Assumiu-se, em simultâneo, a manutenção da assinatura ''Fluidez nas Comunicações'', afirmando o papel desta Autoridade como garante e promotor de uma comunicação transparente e eficaz.

A nova imagem foi dada a conhecer, em primeira mão, aos colaboradores do ICP-ANACOM, no âmbito do jantar comemorativo do seu vigésimo aniversário, realizado a 6 de Novembro de 2009. A respectiva divulgação externa transitou para Janeiro de 2010. Entretanto, a partir de Setembro de 2009, passou a estar incorporado nos suportes utilizados por esta Autoridade um selo comemorativo dos seus 20 Anos.

A gestão interna

No exercício financeiro a que se refere o presente Relatório e Contas (2009), o montante de proveitos ascendeu a 77,9 milhões de euros, enquanto o total de custos atingiu 64,9 milhões de euros, tendo os resultados líquidos registado o valor de cerca de 13 milhões de euros. A realização do investimento ascendeu a 2,6 milhões de euros, o que representa um decréscimo de 32 por cento face ao ano anterior.

Os custos verificados em 2009 apresentaram um aumento de 22,6 por cento face a 2008, essencialmente em resultado da atribuição do patrocínio de 10 000 milhares de euros à FCM, da realização do WTPF - 09 (no valor de 2661 milhares de euros) e da contribuição para a Agência Espacial Europeia (ESA), no montante de 3037 milhares de euros (valor superior ao que foi pago em 2008, que foi de 1000 milhares de euros). Caso estes custos não fossem considerados, ter-se-ia verificado uma diminuição nominal de custos, face a 2008, de -5,9 por cento (1,8 por cento se não for considerada a menor constituição de provisões em 2009, face a 2008).

No que respeita aos custos com o pessoal, registou-se uma diminuição de 1,3  por cento em termos nominais, comparativamente com 2008.

Relativamente à participação no financiamento de projectos especiais de ordem social e no âmbito da sociedade da informação, o valor da realização foi de 3 milhões de euros, correspondendo a um acréscimo em termos nominais de 2 039 071 euros face ao ano anterior. Refira-se que tais projectos resultam de compromissos anteriormente assumidos pelo ICP-ANACOM, na sequência de decisão governamental.

Tendo em conta a sua importância para a leitura do presente relatório e pela sua relevância, evidenciam-se as seguintes situações: efectuaram-se transferências, para a FCM e para a ERC, dos montantes de 20 000 000 de euros e 1 000 000 de euros, respectivamente, nos termos da Portaria n.º 423/2009, de 22 de Abril; e houve ainda lugar à transferência, para a AdC, de 4 425 648 euros (Portaria n.º 600/2009, de 16 de Junho, que dá sequência ao Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro).

Merece particular destaque, pela sua relevância, a implementação de um novo modelo de tarifário, de acordo com a Portaria n.º 1473 - B/2008, de 17 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009. A aplicação deste regime veio a ser objecto de algumas medidas de concretização, definidas por esta Autoridade em duas deliberações para o efeito aprovadas, a primeira a 2 de Outubro e a segunda a 27 de Novembro de 2009.

Este novo modelo introduziu as taxas devidas ao ICP-ANACOM ao abrigo do artigo 105º, n.º 1, da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro): a taxa associada ao exercício de actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, nos termos da alínea b); a taxa pela emissão de declaração comprovativa dos direitos emitidos pelo ICP-ANACOM, nos termos da alínea a); as taxas devidas pela atribuição de direitos de utilização de frequências e pela sua utilização, nos termos das alíneas c) e f); as taxas associadas à utilização de números e sua reserva, bem como à respectiva utilização, nos termos das alíneas d) e e).

De modo a permitir uma passagem progressiva dos anteriores para os novos valores de taxas, com o objectivo de facilitar a adaptação das estruturas de custos das empresas, foi criado um período de transição de dois anos (com excepção das taxas devidas pelos operadores de radiodifusão sonora e televisiva, cujo período de transição é de cinco anos) para a implementação do novo modelo, durante o qual coexiste com o modelo anterior.

No que se refere às taxas de utilização do espectro radioeléctrico, o novo modelo passa a assentar no espectro atribuído, independentemente das bases de clientes dos operadores, baseando-se na necessidade de garantir uma utilização efectiva e eficiente das frequências, com a consequente optimização do uso do espectro. O novo modelo de tributação teve impacto particularmente relevante no caso do serviço telefónico móvel terrestre público (em que o cálculo das taxas se baseava no número de cartões SIM, de acordo com o anterior regime), onde a sua aplicação conduziu a uma redução, em termos nominais, de 14 por cento do valor facturado comparativamente com 2008, apesar de tal redução ser referente ao primeiro ano do período de transição, tendo assim o anterior modelo tido ainda aplicação parcial.

Relativamente ao modelo de taxas devidas pelo exercício da actividade de fornecedor de redes ou serviços de comunicações electrónicas, importa destacar que a sua determinação se baseia na orientação para os custos relativos às actividades de regulação – através de médias móveis de três anos, com excepção dos custos decorrentes do reforço da provisão para processos judiciais em curso, cuja média móvel é de cinco anos. A afectação destes custos é efectuada aos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas, de forma proporcional aos seus proveitos relevantes conexos com a actividade, relativos ao ano anterior àquele em é efectuada a liquidação das taxas. Constituem excepção os operadores cujos proveitos relevantes não ultrapassam 100 000 euros, aos quais é aplicada a taxa zero, e aqueles cujos proveitos relevantes são de valor não superior a 1 500 000 euros, aos quais é liquidada uma taxa fixa de 2500 euros.

Neste contexto, merece ainda destaque a aprovação por esta Autoridade, a 1 de Julho de 2009 e após conclusão do procedimento de consulta aplicável, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas devidas ao ICP-ANACOM (Regulamento n.º 300/2009, publicado a 15 de Julho), o qual, para além de simplificar todo o procedimento associado, veio permitir aos operadores conhecer o regime geral aplicável, bem como o regime substantivo de cada taxa.

Finalmente, é de realçar que, nos termos do n.º 5 do artigo 105.º da referida Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o ICP-ANACOM irá publicar um relatório anual dos seus custos administrativos e do montante total dos resultados da cobrança de taxas a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 1 daquela disposição, por forma a proceder aos devidos ajustamentos em função da diferença (se existir) entre o montante total das taxas e os custos administrativos.

Esta Autoridade prosseguiu, neste exercício, o esforço de reforço da provisão para processos judiciais em curso, no montante de 337 mil euros, cujo valor acumulado ascende a 49,3 milhões de euros. Esta provisão tem como finalidade a cobertura dos custos relativos a eventuais indemnizações decorrentes de acções intentadas contra o ICP-ANACOM por prestadores de serviços de comunicações electrónicas, na sua maioria no âmbito das decisões adoptadas enquanto autoridade reguladora sectorial.

No que concerne à gestão de pessoas, o ano 2009 merece particular destaque pela implementação de uma nova metodologia no âmbito do posicionamento nas carreiras, bem como uma maior flexibilização no sistema de evolução profissional desta Autoridade.

Num contexto organizacional focalizado na qualidade do desempenho para a consecução dos seus objectivos estratégicos, o actual sistema de evolução por mérito potencia o desenvolvimento e o enriquecimento de competências, criando um pilar de sustentação importante para a continuidade de um serviço de referência e para a motivação dos seus colaboradores.

De realçar ainda, e em pleno alinhamento para com esta nova abordagem, a forte aposta nas iniciativas de mobilidade interna levadas a cabo em 2009, visando a dinamização de novas oportunidades profissionais e a consequente partilha interna de conhecimentos, suportada paralelamente por um significativo investimento na formação profissional em competências técnicas e de gestão. Por sua vez, pretende-se, com a adopção de tais medidas, dotar a organização de uma maior capacidade de resposta e de adaptação à mudança, crucial no sector onde se insere o ICP-ANACOM.

A prioridade atribuída em 2009 à mobilidade interna e à rotação de colaboradores reflectiu-se no decréscimo de acções de recrutamento externo, registando-se apenas a admissão de um quadro superior. A registar a manutenção da estrutura de efectivos em comparação com 2008, com o recurso a contratação temporária apenas para actividades de carácter excepcional.

Conclusão

As acções sucintamente descritas na presente nota não esgotam, de forma alguma, toda a actividade desenvolvida por esta Autoridade ao longo de 2009. Trata-se apenas de ilustrar e aflorar os principais assuntos em que a mesma se desdobrou, face aos objectivos estratégicos delineados, deixando para o Relatório de Actividades e para o Relatório de Regulação a caracterização pormenorizada dos projectos desenvolvidos e dos resultados alcançados.

Conforme já assinalado, esta Autoridade completou, a 6 de Novembro de 2009, o seu vigésimo aniversário. Nesse dia, o actual Presidente do Conselho de Administração divulgou internamente uma mensagem que merece ser do conhecimento geral. Segue, por isso, a respectiva transcrição:

Caros colaboradores do ICP-ANACOM,

Completam-se hoje, formalmente, 20 anos de vida do ICP-ANACOM.

A todos quantos, ao longo destes 20 anos, partilharam os desafios, os sucessos e os insucessos, as alegrias e as frustrações, numa palavra, viveram o ICP-ANACOM, quero deixar uma mensagem de estímulo, de apreço ou de saudade.

Saudade por todos aqueles que já partiram e perante a memória dos quais me curvo com respeito.

Apreço por tudo aquilo que foi feito pelo ICP-ANACOM por todos os que ainda nele se revêem ou trabalham.

Estímulo para todos os que hoje continuam a ser colaboradores do ICP-ANACOM. É que a memória e a celebração do passado só se consumam verdadeiramente numa perspectiva de saber encarar renovadamente o futuro, sempre cheio de surpresas e mudanças.

É esse o desafio à mudança que, hoje e aqui, quero fazer a todos em simultâneo com um voto de apreço pelo trabalho e uns parabéns sentidos.

Seja-me, no entanto, permitida uma palavra especial para todos os que, mais que ninguém, merecem esta comemoração – os que estão cá desde o princípio. Para esses um abraço especial de gratidão, mas uma gratidão que quero ''cobrar'' com um pedido, que é também um estímulo: que o passado não seja um peso, mas um trampolim para um futuro sempre renovado.

O desafio constante desta mensagem é perene e contém o agradecimento alargado que é usual fazer nesta nota a todos os que contribuem para o desenvolvimento deste sector, de que o ICP-ANACOM constitui apenas uma pequena parte, porventura a mais insignificante. Nesse agradecimento, que é um reconhecimento, estão, pois, incluídos o nosso Conselho Consultivo e o nosso Conselho Fiscal, bem como todos os que connosco colaboram.

Uma última palavra de agradecimento, a merecer destaque, vai para a anterior vogal do conselho de administração, Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury, que, de forma sempre empenhada, contribuiu para a concretização das acções desenvolvidas por esta Autoridade durante grande parte do ano a que o presente Relatório e Contas se reporta.

O Conselho de Administração

José Amado da Silva

Alberto Souto de Miranda

José Ferrari Careto

Eduardo Cardadeiro

Filipe da Boa Baptista

Notas
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1 Agreement on EU Telecoms Reform paves way for stronger consumer rights, an open internet, a single European telecoms market and high-speed internet connections for all citizens Link externo.http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/09/491&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en.