Programa do concurso público para locação de 8 viaturas


1. Identificação do concurso:

Concurso Público para Locação de Viaturas.

2. Entidade adjudicante:

ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), com Sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12. Telefone - 21 7211000 / Telefax - 21 7211001.

3. Decisão de contratar:

Conselho de Administração – DE0182011CA, de 20.01.2011.

4. Esclarecimentos:

a) Os concorrentes poderão solicitar ao Júri do Concurso, até ao fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma electrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pela entidade mencionada na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma electrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

5. Fornecimento das peças do procedimento:

a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma electrónica, cujo acesso é realizado através do endereço electrónico www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

b) Deverá seleccionar o menu “Registo de Fornecedores”, preencher o respectivo formulário e enviar os documentos solicitados para o seguinte endereço: credenciar.compraspublicas@construlink.commailto:credenciar.compraspublicas@construlink.com.

c) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Serviço de Atendimento ao Público do ICP-ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 horas e as 16:00 horas, bem como no endereço electrónico do ICP-ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt.

6. Documentos da proposta:

6.1. Todos os documentos que constituem a proposta abaixo indicados devem ser assinados electronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos, nos termos da alínea a), nº 1 do artº 57º. Esta declaração deve ser assinada electronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

b) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), nº 1 do artº 57º do Código dos Contratos Públicos, designadamente a proposta de preço (valor mensal por viatura), assinada electronicamente, através de certificado qualificado pelo concorrente ou por representante.

c) Documentos que contenham os termos ou condições relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule, nos termos da alínea c),   nº 1 do artº 57º do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente os mencionados nas especificações técnicas.

7. Documentos redigidos em língua estrangeira:

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com excepção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais técnicos, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.

8. Documentos de habilitação:

O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP, através da plataforma electrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

9. Prazo:

A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efectuada nos termos do previsto no ponto 1 do art.º 83.º do CCP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a recepção da notificação de adjudicação.

10. Prazo para supressão de irregularidades:

Nos termos do artº 86º do CCP, as irregularidades detectadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de recepção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.

11. Propostas variantes:

Não é admitida a sua apresentação.

12. Prazo e modo de apresentação de propostas:

a) As propostas serão entregues até às 16:00:00 horas do dia 2 de Fevereiro de 2011, através da plataforma electrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

b) A assinatura e encriptação das propostas e respectiva documentação serão realizadas através de um certificado qualificado, o qual deverá ser atempadamente adquirido junto da entidade credenciada nos termos da legislação em vigor (cartão do cidadão, Digital Sign, Multicert).

13. Publicitação da lista de concorrentes:

No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o Júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma electrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/, aplicando-se o disposto no artº 138º do Código dos Contratos Públicos.

14. Prazo de manutenção das propostas:

Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de 120 (cento e vinte dias), contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.

15. Critério de adjudicação:

a) A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço;

b) Em caso de empate, será vencedora a proposta recepcionada mais cedo pelo ICP-ANACOM.

16. Legislação aplicável:

Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no Decreto-lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP).

Lisboa, 24 de Janeiro de 2011

A Chefe de Divisão de Compras e Contratos

(Catarina Morgado)


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