Síntese da acção desenvolvida


Síntese da acção desenvolvida

Actividade do ICP-ANACOM

Relatório e Contas de 2010

Outras Situações

Parecer


Síntese da acção desenvolvida

Nos termos das disposições legais e estatutárias, designadamente do previsto na alínea d) do artigo 33.º do Estatuto do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, cumpre-nos apresentar o relatório da nossa acção fiscalizadora e emitir parecer sobre o Relatório e Contas do ICP-ANACOM relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010.

O Conselho Fiscal efectuou reuniões e acompanhou os aspectos mais relevantes da gestão desta Autoridade, e:

  • analisou, numa base de amostragem, a informação financeira disponível, com resultado favorável;
     
  • tomou conhecimento do Relatório de Auditoria Externa elaborado pela empresa PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., responsável pela execução da auditoria às contas do ICP-ANACOM no exercício de 2010, entidade que colaborou com o Revisor Oficial de Contas no exercício das funções específicas deste.

Analisámos o Relatório e Contas do ICP-ANACOM, apresentado pelo Conselho de Administração, e verificámos a sua clareza e detalhe quanto à caracterização da actividade desenvolvida no exercício de 2010.

Actividade do ICP-ANACOM

O ICP-ANACOM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com funções de assessoria ao Governo nas áreas de coordenação, tutela e planeamento do sector das comunicações, bem como a regulação, supervisão e representação desse sector nos termos do seu Estatuto, exercendo a sua acção sob a tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

No exercício em análise o ICP-ANACOM teve como missão «regular, supervisionar e fiscalizar o mercado das comunicações de forma a assegurar que a todos os cidadãos é proporcionada diversidade de escolha e universalidade no acesso a serviços de comunicação (electrónicas e postais) num mercado onde prevaleçam condições propícias à inovação, ao investimento e à eficiente prestação dos serviços, garantindo aos consumidores finais qualidade a preços acessíveis, sem esquecer a sua responsabilidade de contribuir para o desenvolvimento do mercado interno da União Europeia».

Sobre a actividade do ICP-ANACOM remetemos para o Relatório de Gestão de 2010, onde se apresenta um resumo dos principais factos ocorridos no exercício em análise.

Destacamos ainda a actividade do Conselho Consultivo, órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do ICP-ANACOM.

Relatório e Contas de 2010

O Conselho Fiscal tem conduzido a sua actuação em ordem à verificação dos aspectos financeiros, contabilísticos, administrativos e de gestão e subsequente emissão de parecer sobre o Relatório e Contas, regendo-se nesta matéria pelo disposto no Estatuto do ICP-ANACOM e, subsidiariamente, no que às entidades públicas empresariais é aplicável.

O Relatório e Contas de 2010, apresentado pelo Conselho de Administração, define com clareza o enquadramento macro-económico e sectorial em que se desenvolve a acção do ICP-ANACOM, bem como as suas actividades, a evolução dos meios humanos e materiais e a situação económica e financeira relativa ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010.

As demonstrações financeiras e o sistema contabilístico que as suporta mostram-se globalmente aderentes ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e expressam de forma adequada e substantiva a situação patrimonial do ICP-ANACOM a 31 de Dezembro de 2010, bem como os resultados das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data.

Sistema de Normalização Contabilística

O Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, veio implementar o SNC, com efeitos para os exercícios que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2010. O SNC revoga o POC e legislação complementar, e é constituído por um conjunto de Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCFR) e de Normas Interpretativas (NI). Deste modo, desde 1 de Janeiro de 2010 que as contas do ICP-ANACOM são apresentadas de acordo com o novo normativo contabilístico.

Os ajustamentos de transição para as NCRF encontram-se devidamente divulgados na nota 2.4. do Anexo.

Investimento

Conforme se verifica no quadro seguinte, o investimento realizado pelo ICP-ANACOM em 2010 situou-se nos 4 023 376 euros, correspondendo a um acréscimo de cerca de 57% face ao exercício anterior.

Investimento 

2010

2009

Variação - Valor

Variação - %

Orçamento

4.995.000

4.981.500

13.500

0,27

Execução

4.023.376

2.567.636

1.455.740

56,70

Desvio

(971.624)

(2.413.864)

 

Por realizar

(19,45)

(48,46)

Ao analisar os valores de realização, comparando-os com os valores orçamentados, constatámos que os valores de execução ficaram aquém daqueles, apresentando um desvio de cerca de 19% em 31 de Dezembro de 2010.

Relativamente às execuções relativas ao exercício de 2010 referimos que as rubricas que mais se destacam são as de ‘Equipamento informático’ (3 121 775 euros), e‘Equipamento básico’ (437 229 euros).

Balanço

A estrutura-base do Balanço do ICP-ANACOM em 31 de Dezembro de 2010 apresenta-se da seguinte forma:

Investimento

2010

2009

Variação - Valor

Variação - %

Activo

135.013.922

112.780.223

22.233.699

19,71

Capital próprio

78.380.995

53.875.006

24.505.989

45,49

Passivo

56.632.927

58.905.217

(2.272.290)

(3,86)

Apresentam-se de seguida algumas referências acerca do Balanço do ICP-ANACOM:

  • A variação apresentada no activo da Autoridade justifica-se essencialmente pelo aumento de cerca de 20 046 914 verificado ao nível dos meios financeiros líquidos (caixa e depósitos bancários), gerado pelos excedentes de tesouraria;
     
  • Ao nível do capital próprio da Autoridade, a variação face ao exercício anterior resulta dos seguintes efeitos: variação do resultado líquido do exercício (21 757 526 euros), aplicação de parte do resultado líquido de 2009 para reservas especiais (2 189 639 euros), bem como a outras alterações reconhecidas no capital próprio, no seguimento da entrada em vigor do SNC (558 824 euros);
     
  • No passivo do ICP-ANACOM salientamos a redução da rubrica de ‘provisões para processos judiciais em curso’, no valor de 4 392 499 euros, resultante, em grande parte pela extinção do processo da Radiomóvel.

A justificação para as restantes variações encontra-se expressa e devidamente fundamentada no Relatório de Gestão de 2010, bem como no Relatório e Contas deste mesmo ano.

Demonstração dos Resultados

No que diz respeito a resultados, o seguinte quadro é elucidativo quanto à variação verificada nas várias rubricas de resultados entre os anos 2010 e 2009. Assim:

Investimento

2010

2009

Variação - Valor

Variação - %

Rendimentos

83.534.450

77.883.099

5.651.351

7,26

Gastos

47.179.328

63.285.503

(16.106.175)

(25,45)

Resultado líquido do exercício

36.355.122

14.597.596

21.757.526

149,05

Apresentam-se de seguida algumas referências acerca da Demonstração dos Resultados do ICP-ANACOM:

  • face ao exercício anterior, os rendimentos aumentaram cerca de 7% e os gastos apresentaram um decréscimo de cerca de 25%. Consequentemente, o resultado líquido do exercício em 2010 atingiu os 36 355 122 euros, enquanto em 2009 ascendeu a 14 597 596 euros, verificando-se uma variação positiva de 21 757 526 euros (cerca de 149%);
     
  • no que respeita aos rendimentos, verificámos um acréscimo de cerca de 5 651 351 euros, para a qual contribuíram significativamente a reversão da provisão para processos judiciais em curso (4 392 499 euros) e o depósito de valores no âmbito da atribuição de direitos de utilização de frequências para o acesso de BWA (leilão BWA), os quais não se encontravam previstos no orçamento (3 451 000 euros);
     
  • quanto aos gastos, verificámos uma redução de cerca de 25% face ao período homólogo, consequência das várias iniciativas ocorridas em 2009, em relação às quais a Autoridade se encontrava vinculada por despachos tutelares ou protocolos de colaboração, nomeadamente, o patrocínio concedido à Fundação das Comunicações Móveis (10 000 000 euros, o cumprimento do protocolo celebrado com a Agência Espacial Europeia (3 039 071 euros);
     
  • salientamos ainda que o ICP-ANACOM registou neste exercício um valor de 795 263 euros relativo a participações, comparticipações, encargos e outras despesas, nos termos do protocolo celebrado entre os fundadores da Fundação Portuguesa das Comunicações, e cerca de 4 535 004 euros relativos à contribuição para o orçamento da Autoridade da Concorrência (AdC) (conforme nota 23 do Anexo).

A justificação para as restantes variações encontra-se expressa e devidamente fundamentada no Relatório de Gestão de 2010, bem como no Relatório e Contas deste mesmo ano.

Outras Situações
 

Entrega ao Estado

Em 30 de Junho de 2010 foi publicada a Lei n.º 12-A/2010, que determinou a entrega ao Estado de 85% dos resultados líquidos de 2009 do ICP-ANACOM, no montante total de 12 407 957 euros, em conformidade com a proposta de aplicação dos resultados da Autoridade.

Fundos de Pensões

Conforme menção na nota 15 do Anexo, o ICP-ANACOM constituiu em 1 de Outubro de 1996 um fundo de pensões autónomo, para cobrir e financiar as responsabilidades pelo pagamento das pensões do pessoal proveniente dos ex. CTT - Correios e Telecomunicações, E.P.

De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do fundo de pensões - BPI - Pensões, em 31 de Dezembro de 2010 o valor actual das responsabilidades totais dos trabalhadores activos e reformados, transferidos dos ex. CTT e integrados no ICP-ANACOM foi estimado em 21 550 017 euros, apresentando-se integralmente financiado

Processos Judiciais em Curso

No exercício em análise a Autoridade reverteu cerca de 4 392 499 euros da conta de ‘Provisões’, apresentando esta conta um saldo de 44 927 664 euros em 31 de Dezembro de 2010. Esta provisão corresponde à estimativa das responsabilidades resultantes do risco inerente aos processos interpostos por diversas entidades contra o ICP-ANACOM, resultantes, na sua maioria, de impugnações de deliberações tomadas no âmbito da regulação do mercado. Se estas acções forem ganhas pelos operadores que as intentam, podem ter o direito a indemnizações a pagar pelo ICP-ANACOM. Dada a grande dificuldade na determinação do montante das indemnizações, mas tendo em conta a necessidade de constituir uma provisão de valor adequado, a Autoridade baseou-se na opinião dos advogados que conduzem os processos.

Parecer

Face ao exposto, somos de parecer que merecem aprovação:

a) o Relatório e Contas apresentado pelo Conselho de Administração do ICP-ANACOM, referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010; e

b) a proposta de aplicação do resultado líquido de 2010, no valor de 36 355 122 euros, através da transferência de 5 453 268 euros para ‘Reservas de Investimento’, com a finalidade de ser utilizado na constituição do capital estatutário, nos termos da Portaria n.º 1534-A/2002, de 23 de Dezembro, e 30 901 854 euros para ‘Entrega ao Estado’, correspondente a 85% do resultado líquido do exercício.

Por último, o Conselho Fiscal regista com apreço e agradece toda a colaboração que lhe foi prestada pelo Conselho de Administração e por todos os Serviços contactados.