Enquadramento


Por deliberação do Conselho de Administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), de 17 de Março de 2011, foi aprovado o “Projecto de Regulamento do Leilão - para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz”, doravante designado Projecto de Regulamento, ao abrigo do artigo 35.º, n.º 5, da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas - LCE).

Nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 11.º dos Estatutos do ICP ANACOM, anexos ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, o projecto de Regulamento foi submetido ao procedimento regulamentar de consulta, tendo os interessados disposto de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, o qual terminou em 2 de Maio de 2011.

No âmbito deste procedimento foram recebidas, dentro do prazo, as respostas das seguintes entidades:

  • ACOP - Associação de Consumidores de Portugal (ACOP);
     
  • CABOVISÃO – Televisão por Cabo, S.A. (CABOVISÃO);
     
  • FENACOOP – Federação Nacional das Cooperativas de consumidores, FCRL (FENACOOP);
     
  • Grupo Media Capital, SGPS, S.A. (GMCS);
     
  • Grupo Portugal Telecom (GRUPO PT), em nome e representação das empresas Portugal Telecom, SGPS, S.A., PT – Comunicações, S.A., PT PRIME – Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S.A., e TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.;
     
  • GRUPO ZON MULTIMEDIA (GRUPO ZON), em nome e representação das empresas ZON TV CABO, ZON TV CABO MADEIRENSE e a ZON TV CABO AÇOREANA;
     
  • MOBIZAPP - MobiZAPP, Comunicações Electrónicas S.A. (MOBIZAPP);
     
  • OPTIMUS – Serviços de Comunicações, S.A. (OPTIMUS);
     
  • VODAFONE – Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE);
     
  • Entidade identificada que solicitou confidencialidade.

Os contributos apresentados pela entidade que solicitou confidencialidade, bem como os contributos confidenciais recebidos de outras entidades, não foram incluídos no presente relatório, tendo no entanto sido tidos em conta nos entendimentos do ICP-ANACOM e nas conclusões.

O presente relatório apresenta uma síntese das respostas recebidas e o entendimento desta Autoridade sobre as questões suscitadas. O ICP-ANACOM regista com agrado o carácter positivo e construtivo da maioria das respostas recebidas o qual se vê reflectido no acolhimento de múltiplas propostas.

Atento o carácter sintético deste documento, a sua análise não dispensa a consulta das referidas respostas, as quais serão disponibilizadas no sítio de Internet do ICP-ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt, em simultâneo com o presente relatório, após a aprovação da decisão final.

No documento são apresentados os comentários e o entendimento do ICP-ANACOM relativamente às questões concretas suscitadas pelos respondentes, remetendo-se as conclusões para a secção final da presente análise.

Releva-se por fim o carácter confidencial de parte ou totalidade das respostas submetidas por algumas entidades, o que limita a transparência da análise e do processo de tomada de decisão por parte do ICP-ANACOM na sequência do actual procedimento de consulta pública. Os referidos conteúdos confidenciais encontram-se identificadas ao longo deste relatório como secções confidenciais, mediante a menção [Início de Informação Confidencial – IIC] e [Fim de Informação Confidencial – FIC].