Serviço Universal - Decisões sobre encargo excessivo e custos líquidos


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 9 de Junho de 2011, as decisões finais sobre a definição do conceito de encargo excessivo e sobre a metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal (SU) de comunicações electrónicas. Face aos projectos de decisão, de 27 de Janeiro, a ANACOM alterou diversos aspectos, entre eles: a uniformização, na decisão relativa ao encargo excessivo, do critério da sua definição nos períodos anterior e posterior ao processo de concurso para designação do(s) prestador(es) do SU; fixação do prazo para o envio da informação para o cálculo preliminar dos custos líquidos do serviço universal (CLSU) em 90 dias úteis, prorrogáveis até 180 dias úteis, no caso de ser apresentada e aceite a devida fundamentação; fixação do limiar mínimo a partir do qual se justifica o financiamento dos CLSU em 2,5 milhões de euros.