Concorrência, Regulação e Supervisão - Novo tribunal


Foi publicada a 24 de Junho, no Diário da República, a Lei n.º 46/2011, que cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão. Com esta Lei, que produzirá efeitos na data de instalação destes tribunais, as decisões, despachos ou outras medidas adoptadas pela ANACOM no âmbito de processos de contra-ordenação decorrentes da aplicação do regime jurídico das comunicações electrónicas passam a ser impugnáveis junto do tribunal da concorrência, regulação e supervisão. Note-se que a Lei n.º 46/2011 procede, designadamente, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores.


Consulte:

  • Legislação https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1644