Estações terrenas


/ Atualizado em 30.09.2019

1. Licenciamento de estação terrena

A utilização de uma estação terrena carece de licença radioelétrica a emitir pela ANACOM. 

Estas licenças radioelétricas destinam-se a qualquer tipo de estação terrena que não seja coberta pelo regime de isenção (consultar o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências - QNAF - disponível na plataforma eletrónica eQNAFhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130) e não possa ser caracterizada como uma estação terrena VSAT (Very Small Aperture Terminal) ou uma estação terrena SNG (Satellite News Gathering).

1.1 Atribuição de licença de estação

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de licenciamento de estações terrenas, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de licenciamento de estações terrenas podem ser efetuados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou via postal, do modelo 65 ANACOM.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procede à atribuição da licença de estação terrena. A respetiva licença de estação terrena será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de estação terrena será enviada por correio eletrónico ou via postal.

2. Alteração da licença de estação

A consignação ou a supressão de frequências de emissão/receção de uma estação terrena ou a modificação das suas características técnicas têm como consequência a alteração da correspondente licença de estação.

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de alteração de licença de estação terrena, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de alteração de licença de estação terrena, podem ser efetuados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou via postal, do modelo 65 ANACOM.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procede à emissão da licença de estação terrena devidamente alterada. A licença de estação terrena será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de estação terrena será enviada por correio eletrónico ou via postal.

3. Revogação de licença de estação

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de revogação de licença de estação terrena, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de revogação de licença de estação terrena podem ser efetuados por correio eletrónico ou via postal.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

Na sequência da análise do pedido, a ANACOM procede à revogação da licença de estação terrena, sendo o facto comunicado ao requerente por correio eletrónico ou via postal.

4. Formulários

Os pedidos de licenciamento ou alteração de licença de estação terrena devem ser submetidos, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, o formulário modelo 65 ANACOM - Estação terrenahttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338151, pode ser descarregado e enviado à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt ou edge@anacom.ptmailto:edge@anacom.pt) ou via postal.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

5. Taxas aplicáveis

5.1 Serviço fixo ou móvel por satélite

As taxas de utilização de frequências (anuais) dependem do espectro atribuído (LF) à estação terrena e, no âmbito do serviço fixo ou móvel por satélite, são as seguintes:

Taxa aplicável por estação terrena

Espectro atribuído (LF)

Taxa (euros)

LF ≤ 3 MHz

3 002

3 MHz < LF ≤ 18 MHz

21 978

18 MHz < LF ≤ 36 MHz

45 584

LF > 36 MHz

58 608

5.2 Serviço de radiodeterminação por satélite, de operações espaciais e científicos espaciais

As taxas de utilização de frequências (anuais) dependem do espectro atribuído (LF) à estação terrena e, no âmbito dos serviços de radiodeterminação por satélite, de operações espácias e científicos espaciais em geral (exploração da Terra por satélite, meteorologia por satélite e investigação espacial), são as seguintes:

Taxa aplicável por estação terrena

Espectro atribuído (LF)

Taxa (euros)

LF ≤ 3 MHz

1 726

3 MHz < LF ≤ 18 MHz

12 637

18 MHz < LF ≤ 36 MHz

26 211

LF > 36 MHz

33 700


Consulte:

  • Formulários https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338026