Redes VSAT


/ Atualizado em 30.09.2019

1. Licenciamento de rede VSAT

A utilização de uma rede de estações terrenas VSAT (Very Small Aperture Terminal) carece de licença radioelétrica a atribuir pela ANACOM.

Este tipo de licença radioelétrica destina-se a permitir a utilização de uma rede de estações terrenas VSAT.

Segundo o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI), uma estação terrena VSAT é um terminal utilizado numa rede em estrela ou em malha, ou numa ligação ponto-a-ponto, sendo o diâmetro das antenas parabólicas limitado a 3,8 metros na faixa Ku (14/12 GHz) e 7,3 metros na faixa C (6/4 GHz).

Uma rede VSAT é geralmente composta por uma estação terrena de controlo e encaminhamento (HUB), de grande porte e de alta performance, e por um conjunto de terminais com antenas parabólicas de diâmetro inferior e de menor performance. Esses terminais podem ser exclusivamente de receção (receive-only), exclusivamente de emissão (transmit-only) ou bidirecionais (transmit/receive). No entanto, podem existir redes em malha em que todos os terminais têm antenas parabólicas com o mesmo tamanho e a mesma performance.

1.1 Atribuição de licença de rede VSAT

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de licenciamento de redes VSAT, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de licenciamento de redes VSAT podem ser efetuados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou via postal, do modelo 66 ANACOM.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procede à atribuição da licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal.

2. Alteração da licença de rede VSAT

Qualquer alteração relacionada com as frequências de emissão/receção das estações terrenas que constituem uma rede VSAT ou a adição ou supressão de estações terrenas dessa rede, bem como a modificação das caraterísticas técnicas das estações terrenas tem como consequência a alteração da correspondente licença de rede.

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de alteração de licença de rede VSAT, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de alteração de licença de rede VSAT podem ser efetuados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou via postal, do modelo 66 ANACOM.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procede à emissão da licença de rede VSAT devidamente alterada. A licença de rede VSAT será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede VSAT será enviada por correio eletrónico ou via postal.

3. Revogação de licença de rede VSAT

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de revogação de licença de rede VSAT, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de revogação de uma licença de rede VSAT podem ser efetuados por correio eletrónico ou via postal.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

O pedido de revogação implica a desativação de todas as estações terrenas que constituem a rede VSAT a que corresponde a licença objeto de revogação.

Na sequência da análise do pedido, a ANACOM procede à revogação da licença de rede VSAT, sendo o facto comunicado ao requerente por correio eletrónico ou via postal.

4. Formulários

Os pedidos de licenciamento ou alteração de licença de rede VSAT devem ser submetidos, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, o formulário modelo 66 ANACOM - Rede VSAThttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338143 pode ser descarregado e enviado à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt ou edge@anacom.ptmailto:edge@anacom.pt) ou via postal.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

5. Taxas aplicáveis

As taxas de utilização de frequências (anuais) dependem do espectro atribuído (LF) e do número de estações terrenas da rede VSAT, conforme estabelecido nos quadros abaixo:

5.1 Rede VSAT constituída por um número de estações terrenas (n) inferior ou igual 20

Espectro atribuído (LF)

Taxa (euros)

LF ≤ 200 kHz

60 x n

200 kHz < LF ≤ 2 MHz

134 x n

2 MHz < LF ≤ 18 MHz

298 x n

LF > 18 MHz

666 x n

5.2 Rede VSAT com um número de estações terrenas (n) superior a 21 e inferior ou igual 100

Espectro atribuído (LF)

Taxa (euros)

LF ≤ 200 kHz

520 + (34 x n)

200 kHz < LF ≤ 2 MHz

1 480 + (60 x n)

2 MHz < LF ≤ 18 MHz

3 800 + (108 x n)

LF > 18 MHz

9 240 + (204 x n)

5.3 Rede VSAT com um número de estações terrenas (n) superior a 101 e inferior ou igual a 500  

Espectro atribuído (LF)

Taxa (euros)

LF ≤ 200 kHz

1 920 + (20 x n)

200 kHz < LF ≤ 2 MHz

4 880 + (26 x n)

2 MHz < LF ≤ 18 MHz

10 600 + (40 x n)

LF > 18 MHz

23 340 + (64 x n)

5.4 Rede VSAT com um número de estações terrenas (n) superior a 500

Espectro atribuído (LF)

Taxa (euros)

LF ≤ 200 kHz

6 920 + (10 x n)

200 kHz < LF ≤  2 MHz

11 880 + (12 x n)

2 MHz < LF ≤ 18 MHz

23 600 + (14 x n)

LF > 18 MHz

45 240 + (20 x n)


Consulte:

  • Formulários https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338026