Estação Terrena SNG


/ Atualizado em 19.11.2015

1. Licenciamento de estação terrena SNG

A utilização de uma estação terrena SNG (Satellite News Gathering) carece de licença radioelétrica a atribuir pela ANACOM.

Este tipo de licença radioelétrica destina-se a permitir a utilização de estações terrenas SNG.

Por Satellite News Gathering entende-se a utilização de sistemas de comunicações com o objetivo de recolher notícias a nível mundial, permitindo a cobertura de eventos desportivos, culturais e políticos.

As estações terrenas SNG são estações terrenas do serviço fixo por satélite, normalmente instaladas em veículos, utilizando antenas parabólicas que são apontadas a satélites geoestacionários, para transmissão de sinais áudio e vídeo.

1.1 Atribuição de licença de estação terrena SNG

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de licenciamento de estações terrenas SNG, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de licenciamento de estações terrenas SNG podem ser efetuados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou via postal, do modelo 67 ANACOM.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procede à atribuição da licença de estação SNG. A licença de estação SNG será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de estação SNG será enviada por correio eletrónico ou via postal.

2. Alteração da licença de estação terrena SNG

A modificação das características técnicas de uma estação terrena SNG tem como consequência a alteração da correspondente licença de estação.

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de alteração de licença de estação terrena SNG, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de alteração de licença de estação terrena SNG podem ser efetuados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou via postal, do modelo 67 ANACOM.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procede à emissão da licença de estação terrena SNG devidamente alterada. A licença de estação terrena SNG será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de estação terrena SNG será enviada por correio eletrónico ou via postal.

3. Revogação de licença de estação terrena SNG

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de revogação de licença de estação terrena SNG, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de revogação de licença de estação terrena SNG podem ser efetuados por correio eletrónico ou via postal.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

Na sequência da análise do pedido, a ANACOM procede à revogação da licença de estação terrena SNG, sendo o facto comunicado ao requerente por correio eletrónico ou via postal.

4. Formulários

Os pedidos de licenciamento ou alteração de licença de estação terrena SNG devem ser submetidos, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, o formulário modelo 67 ANACOM - Estação terrena SNGhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338150, pode ser descarregado e enviado à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt ou edge@anacom.ptmailto:edge@anacom.pt) ou via postal.

Se o pedido for enviado por via postal, o pedido deverá conter assinatura reconhecida na qualidade de quem tem poderes para o ato. No caso do envio do pedido por correio eletrónico, deverá submeter o mesmo com assinatura digital qualificada.

5. Taxas aplicáveis

O valor da taxa de utilização de frequências (anual) aplicável a uma estação terrena SNG é igual a 2.542 euros.


Consulte:

  • Formulários https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338026