Participar no desenvolvimento do mercado interno da UE, melhorando a performance interna (Objectivo 4)


Este objectivo estratégico visou melhorar a participação do ANACOM nos diversos fora europeus e reforçar a coordenação interna do ICP-ANACOM face às responsabilidades acrescidas que foram introduzidas com o novo quadro regulamentar para as comunicações electrónicas, nomeadamente com a criação do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE). Este organismo assume um papel cada vez mais importante na harmonização das práticas regulatórias a nível da UE e, em muitos casos, decisivo para as práticas regulatórias que devem ser prosseguidas a nível interno.

O ICP-ANACOM, dotando-se de meios e de métodos mais eficazes, pode contribuir melhor para o desenvolvimento do mercado interno, entendido este como fruto de uma visão comum das 27 autoridades reguladores nacionais (ARN) que compõem o ORECE, e não como resultado de modelos estranhos à regulação nacional e eventualmente contraproducentes face a outros objectivos prosseguidos também pelo ICP-ANACOM, como a promoção da concorrência e a defesa dos direitos dos cidadãos.

Ao mesmo tempo, o ORECE constituiu-se como um centro de excelência da regulação do sector, que conta com a contribuição activa do ICP-ANACOM e de onde se retiram benefícios em termos de uma maior qualidade da regulação produzida internamente.

Quanto aos meios, esta Autoridade foi capaz de assegurar, pela primeira vez, a participação em todos os grupos de trabalho de especialistas, assumindo ainda a presidência de um desses grupos e disponibilizando redactores para a elaboração de diversos documentos.

Em termos de coordenação interna, desenvolveu-se um conjunto de regras para partilha de informação, formação e defesa de posições e participação em reuniões, que se apoia num eixo horizontal, de coordenação entre as diferentes unidades orgânicas do ICP-ANACOM, e num eixo vertical, que assegura a cooerência das posições e uma eficaz defesa das mesmas, desde os grupos de trabalho até às reuniões do Conselho de Directores do ORECE.

Esta participação, para além de cumprir o objectivo de regulação de desenvolvimento do mercado interno a que o ICP-ANACOM está obrigado, é essencial em várias vertentes, nomeadamente no que respeita: (i) à defesa dos interesses e opções de regulação nacionais; (ii) ao reconhecimento da qualidade de trabalho e práticas regulatórias do ICP ANACOM; (iii) à obtenção e ao aprofundamento de conhecimento técnico nas várias matérias; (iv) à garantia da defesa de princípios de sã concorrência e de defesa dos interesses dos consumidores.