III. Decisão


Face ao vindo de expor, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, no âmbito das atribuições previstas no artigo 6.º, n.º 1, al. c) dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, na prossecução dos objectivos de regulação fixados no artigo 5.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea d) e ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 19.º, n.º 3 e 33.º todos da LCE 1, e no exercício das competências que lhe são cometidas pelo artigo 26.º, alínea l) dos referidos Estatutos, bem como pelo artigo 140.º, n.º 2, alínea b) do CPA, delibera:

1. Revogar o acto de atribuição do direito de utilização de frequências para o Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel com Recursos Partilhados (SMRP) detido pela MobiZAPP e, consequentemente, o título que consubstancia o direito de utilização que lhe foi atribuído (ICP-ANACOM n.º 05/2008).

2. Determinar que a decisão de revogação retroage a 30 de Setembro de 2011.

Lisboa, 10 de Novembro de 2011

Notas
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1 Na redacção conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro.