Redes do serviço móvel por satélite que incluem estações terrestres complementares


/ Atualizado em 30.09.2019

Os sistemas do serviço móvel por satélite (Mobile Satellite Service - MSS)na faixa dos 2 GHz, podem utilizar estações terrestres complementares, designadas por estações CGC (Complementary Ground Component), e funcionam nas faixas 1980-2010 MHz e 2170-2200 MHz atribuídas ao MSS.


1. Caracterização das redes MSS nos 2 GHz que incluem estações terrestres complementares

1.1 Componente satélite (estação espacial)

As estações espaciais, no âmbito do MSS 2GHz, estão instaladas a bordo de satélites colocados em órbita geoestacionária.

Neste tipo de configuração, a estação espacial (satélite) está diretamente ligada quer aos terminais móveis, quer às estações terrenas de controlo e encaminhamento (gateways) nas faixas de frequências 1980-2010 MHz e 2170-2200 MHz para as ligações entre utilizadores. Dependendo dos sistemas, há ligações, não acessíveis pelos utilizadores, entre a estação terrena de controlo e encaminhamento (gateways) e o satélite em faixas de frequências designadas por Ku (14/11, 12 GHz) e Ka (30/20 GHz).

1.2. Componente terrestre complementar

As estações terrestres complementares (Complementary Ground Component), constituem uma "inovação" tecnológica na Europa, podendo funcionar como meros repetidores dos sinais de satélite ou ampliar a oferta de aplicações aos utilizadores finais.

Cada estação terrestre complementar está ligada diretamente aos utilizadores (terminais móveis) nas faixas de frequências do serviço móvel por satélite (1980-2010 MHz e 2170-2200 MHz).

A ligação a outras estações terrestres complementares, poderá efetuar-se quer através de "gateways", quer através da ligação às redes públicas de comutação (PSTN). No primeiro caso, poderão vir a utilizar-se outras faixas de frequências, as quais dependerão da configuração do sistema.

A obrigatoriedade das estações terrestres complementares serem parte integrante dos sistemas MSS advém do facto de não ser possível a partilha, na mesma área geográfica, entre o serviço móvel e o serviço móvel por satélite. A única possibilidade de haver partilha entre a componente terrestre (CGC) e o serviço móvel por satélite, é a CGC ser controlada pelo sistema MSS. Nesta situação, será assegurado o mesmo padrão de reutilização de frequências, de modo a evitar que o satélite e a CGC utilizem a mesma frequência ao mesmo tempo na mesma área geográfica.

É expectável que os satélites do sistema SMS melhorem a eficiência espectral através da reutilização de frequências, bem como com a utilização de spot beams separados espacialmente. Esta separação geográfica dos feixes que utilizam as mesmas frequências, numa determinada localização, fará com que algumas das frequências em lugar de serem utilizadas pelo satélite, possam ser utilizadas pelas estações terrestres complementares.

1.3. Terminais móveis

Dependendo da configuração destes sistemas, os terminais móveis poderão comunicar com o satélite, bem como com as estações terrestres complementares.

Assim, estes terminais, em termos funcionais, poderão operar em modo "híbrido", ou seja, como estações terrenas móveis ligadas ao satélite bem como estações moveis ligadas às estações terrestres complementares.

2. Estações terrestres complementares - Isenção de licença radioelétrica 

As redes do serviço móvel por satélite que incluem estações terrestres complementares estão sujeitas a licença de rede, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação em vigor.

Em conformidade, as estações terrestres complementares, que integram uma rede do serviço móvel por satélite, não carecem de licença ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação em vigor.

3. Estações terrestres complementares - Taxas aplicáveis

A taxa de utilização de frequências (anual) aplicável a cada estação terrestre complementar é igual a 21.978 euros.