6. Aspetos submetidos à concorrência


A avaliação das propostas será efetuada tendo em consideração os requisitos relativamente aos fatores e subfatores de avaliação constantes dos pontos 6.1 a 6.4, abaixo discriminados. Neste sentido, por forma a facilitar o processo de avaliação, as propostas apresentadas deverão contemplar um capítulo específico para cada um dos fatores de avaliação, sendo que as propostas serão avaliadas com base nas informações contidas nestes capítulos, tendo em consideração os requisitos abaixo definidos para cada um dos fatores de avaliação e os respetivos níveis de referência Bom e Neutro descritos no modelo de avaliação, anexo ao programa de concurso.

Salienta-se que da avaliação efetuada face aos níveis de referência definidos poderão resultar propostas consideradas superiores ou inferiores relativamente aos níveis Bom e Neutro definidos.

6.1. Metodologia de trabalho

A proposta a apresentar deverá apresentar uma descrição detalhada da abordagem que o prestador de serviços se propõe seguir no presente projeto, identificando, os pontos seguintes, os quais serão avaliados tendo em consideração os níveis de referência Bom e Neutro descritos no capítulo 1.1.1. do modelo de avaliação anexo ao presente concurso público.  

i) Descrição da metodologia

A proposta a apresentar deve contemplar uma descrição da metodologia que o prestador de serviços se propõe seguir no presente projeto por forma a responder aos objetivos definidos no presente concurso, identificando e descrevendo as suas principais vantagens na mitigação de riscos associados ao tipo de trabalhos a desenvolver.

ii) Descrição das fases da auditoria

O concorrente deve identificar as diferentes fases a considerar nas auditorias às estimativas dos CLSU, apresentando a sua descrição genérica, bem como da atividades incluídas em cada um das fases e outros
aspetos considerados relevantes.

Atendendo a que o presente concurso se destina a adjudicação da auditoria às estimativas de CLSU para vários exercícios, assume-se que a abordagem identificada é comum aos diferentes exercícios, exceto se o concorrente explicitamente apresentar abordagens diferenciadas para exercícios distintos.

6.2. Gestão e entrega do projeto

A proposta a apresentar deverá apresentar uma descrição detalhada da abordagem que o prestador de serviços se propõe seguir no presente projeto, identificando, os pontos seguintes, os quais serão avaliados tendo em consideração os níveis de referência Bom e Neutro descritos no capítulo 1.1.2. do modelo de avaliação anexo ao presente concurso público.  

i) Cronograma do projeto

O concorrente deverá apresentar um cronograma, identificando, entre outros os seguintes aspetos: a duração das diversas fases do projeto e das principais atividades associadas a essas auditorias.

ii) Política de comunicação

O concorrente deverá descrever na sua proposta a abordagem que pretende implementar para a comunicação com o ICP-ANACOM.

6.3. Prazo

A proposta a apresentar deverá apresentar o prazo global do projeto, a contar da data de assinatura do contrato, não podendo exceder as catorze semanas, nem ser inferior a oito semanas. No número de semanas contabilizado não deve ser incluído o período concedido à PTC para comentários ao relatório preliminar apresentado pelo prestador do serviço, nem o período que o ICP ANACOM tem para comentar o referido relatório e o relatório final.

As propostas serão avaliadas tendo em consideração os níveis de referência Bom e Neutro descritos no capítulo 1.1.3 do modelo de avaliação anexo ao presente concurso público.

6.4. Preço

A proposta apresentada deve identificar o preço a cobrar pelo concorrente, em caso de adjudicação, para auditoria aos CLSU da PTC, para os exercícios de 2007 a 2009, de acordo com as especificações técnicas do presente concurso e de acordo com a proposta apresentada. As propostas serão avaliadas tendo em consideração os níveis de referência Bom e Neutro descritos no capítulo 1.1.4 do modelo de avaliação anexo ao presente concurso público.

O preço acima referido inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao ICP-ANACOM incluindo nomeadamente as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças e apresentação do modelo. Não serão aceites quaisquer faturações adicionais ao preço da proposta apresentada pelo concorrente.

Ao preço apresentado nas propostas entregues pelos concorrentes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, se este for devido, o qual não será tido em consideração para efeitos de avaliação das propostas apresentadas.