7. Capacidade e independência dos candidatos


Atendendo à complexidade do projeto a realizar e à natureza da informação a que o prestador de serviços terá acesso, a qual muitas vezes terá um carácter de confidencial, o ICP-ANACOM pretende selecionar uma entidade tecnicamente habilitada a desenvolver trabalhos de consultoria e auditoria, devendo a mesma ser uma entidade idónea e totalmente independente da entidade a auditar (PTC) e que não tenha qualquer interesse, direto ou indireto, quer do resultado do trabalho a desenvolver, quer na informação obtida no âmbito da mesma.

Para o efeito, o concorrente adjudicatário deverá apresentar, aquando da adjudicação, como documento de habilitação, conforme exigido pelo programa de concurso, uma declaração na qual afirme a sua independência, integridade e objetividade, bem como a dos colaboradores, internos ou subcontratados, a afetar ao presente trabalho, atestando não possuírem qualquer interesse, direto ou indireto, na entidade a auditar (PTC) ou no Grupo a que esta pertence. Deve esta declaração confirmar que o adjudicatário não possui qualquer relação financeira ou profissional com a entidade a auditar, nomeadamente decorrente da prestação de serviços de auditoria financeira ou revisão legal de contas, relativamente a cada um dos exercícios a auditar, ou aos dois exercícios imediatamente anteriores, não devendo também possuir qualquer interesse quanto ao resultado da auditoria a desenvolver, bem como na informação, confidencial ou outra a que tenha acesso.