A ANACOM aprovou, a 19 de dezembro de 2014, o sentido provável de decisão sobre a identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições extraordinárias referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar no período anterior ao da designação do prestador do serviço universal por concurso, relativos a 2007-2009.
Consulte:
- Serviço universal de comunicações eletrónicas - fundo de compensação e custos líquidos https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1342388