Programa do concurso público para realização de auditoria aos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal (exercícios de 2014 e 2015)


1. Identificação do concurso:

Concurso público para realização de auditoria aos resultados do Sistema de Contabilidade Analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A. (exercícios de 2014 e 2015).

2. Entidade adjudicante:

ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), com Sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12. Telefone - 21 7211000 / Telefax - 21 7211001.

3. Decisão de contratar:

Conselho de Administração - DE 1522015CA, de 28.05.2015

4. Esclarecimentos:

a) Os interessados poderão solicitar ao júri do concurso, até ao fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pela entidade mencionada na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

5. Fornecimento das peças do procedimento:

a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma eletrónica, cujo acesso é realizado através do endereço eletrónico www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

b) Deverá selecionar o menu “Registo de Fornecedores”, preencher o respetivo formulário e enviar os documentos solicitados para o seguinte endereço:
Endereço eletrónico. credenciar.compraspublicas@construlink.commailto:credenciar.compraspublicas@construlink.com.

c) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Serviço de Atendimento ao Público da ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 horas e as 16:00 horas, bem como no endereço eletrónico da ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.

6. Documentos da proposta:

6.1. Todos os documentos que constituem a proposta abaixo indicados devem ser assinados eletronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos da alínea a), nº 1 do art.º 57º do mesmo diploma legal.

b) Declaração do concorrente de prevenção de conflito de interesses, conforme cláusula 16.ª, da parte I do caderno de encargos.

c) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), nº 1 do art.º 57º do CCP.

d) Documentos que contenham os termos ou condições que vinculem o concorrente ao cumprimento dos aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, nos termos da alínea c), nº 1 do art.º 57º do CCP, designadamente os mencionados no caderno de encargos, na parte I (cláusulas 8ª, 9ª, 10.ª e 16.ª) e na parte II (capítulo 5).

e) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando aplicável, nos termos da alínea d), nº 1 do art.º 57º do CCP.

7. Documentos redigidos em língua estrangeira:

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com exceção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais de administração técnica, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.

8. Documentos de habilitação:

O adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/, os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP, bem como, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, declaração de independência, integridade e objetividade, e comprovativo do registo da Sociedade como Sociedade de Revisora Oficial de Contas (SROC), conforme ponto 7 da parte II do caderno de encargos.

9. Prazo:

A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efetuada nos termos do previsto no ponto 1 do art.º 83.º do CCP, no prazo de cinco dias úteis após a receção da notificação de adjudicação.

10. Prazo para supressão de irregularidades:

Nos termos do art.º 86º do CCP, as irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de cinco dias, contados da data de receção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.

11. Propostas variantes:

Não é admitida a sua apresentação.

12. Prazo para apresentação de propostas:

As propostas devem ser apresentadas até às 16:00:00 horas do dia 16 de junho de 2015.

13. Modo de apresentação de propostas:

a) As propostas devem ser apresentadas diretamente na plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

b) A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizadas através de um certificado qualificado, o qual deverá ser atempadamente adquirido junto da entidade credenciada nos termos da legislação em vigor (cartão do cidadão, Digital Sign, Multicert).

c) A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes, pela plataforma eletrónica referida no ponto anterior, um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

d) Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até à data e hora referidas no ponto 12.

14. Publicitação da lista de concorrentes:

No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/, aplicando-se o disposto no art.º 138.º do CCP.

15. Prazo de manutenção das propostas:

Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de cento e vinte dias, contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores, subfatores e respetivas ponderações, abaixo mencionados:

a) Metodologia - 30%;

b) Materialidade - 15%;

c) Acesso a informação especializada - 5%;

d) Bolsa de créditos - 10%

e) Preço - 40%

Subfatores do fator a) - Metodologia

a1)

Fases da auditoria, em conformidade com os requisitos do ponto 6.1.1. da Parte II do caderno de encargos

42,85%

a2)

Cronograma da auditoria, em conformidade com os requisitos do ponto 6.1.2. da Parte II do caderno de encargos

9,53%

a3)

Alocação de gastos/rendimentos aos produtos e serviços, em conformidade com os requisitos do ponto 6.1.3. da Parte II do caderno de encargos

19,05%

a4)

Ambiente de controlo e integração de sistemas de informação, em conformidade com os requisitos do ponto 6.1.4. da Parte II do caderno de encargos

28,57%

Em anexo apresenta-se o modelo de avaliação, incluindo a respetiva escala de pontuação de cada fator e subfator.

17. Preço anormalmente baixo:

Por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, abaixo de 60 000 euros (sessenta mil euros) o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Caso seja apresentada proposta com preço anormalmente baixo, a mesma deve integrar os documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do mesmo.

18. Legislação aplicável:

Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no CCP, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Lisboa, 29 de maio de 2015

A Chefe de Divisão de Compras e Contratos

(Catarina Morgado)


Anexo - Modelo de avaliação do concurso público para a auditoria aos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A. (exercícios de 2014 e 2015)

(consulte o documento integral em formato PDF)


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