Programa do concurso público para realização de programa geral de gestão (três edições - 2015-2017)



Programa de concurso

1. Identificação do concurso:

Concurso Público para a realização de um Programa Geral de Gestão (três edições – 2015-2017).

2. Entidade adjudicante:

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), com sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12. Telefone - 21 7211000 / Telefax - 21 7211001.

3. Decisão de contratar:

Conselho de Administração – DE1762015CA, de 12.06.2015.   

4. Esclarecimentos:

a) Os interessados poderão solicitar ao júri do concurso, até às 17:00 horas do fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.
b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pela entidade mencionada na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

5. Fornecimento das peças do procedimento:

a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma eletrónica, cujo acesso é realizado através do endereço eletrónico www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.
b) Deverá selecionar o menu “Registo de Fornecedores”, preencher o respetivo formulário e enviar os documentos solicitados para o seguinte endereço: credenciar.compraspublicas@construlink.commailto:credenciar.compraspublicas@construlink.com.
c) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Serviço de Atendimento ao Público da ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 horas e as 16:00 horas, bem como no endereço eletrónico da ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.

6. Documentos da proposta:

6.1. Todos os documentos que constituem a proposta, abaixo indicados, devem ser assinados eletronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos da alínea a), n.º 1 do art.º 57.º do mesmo diploma legal.
b) Declaração do concorrente de prevenção de conflito de interesses, conforme cláusula 13.ª, da parte I do caderno de encargos.
c) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.
d) Documentos que contenham os termos ou condições que vinculem o concorrente ao cumprimento dos aspectos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, nos termos da alínea c), n.º 1 do art.º 57.º do Código dos Contratos Públicos, designadamente os mencionados nas cláusulas 13.ª e 15.ª, da parte I do caderno de encargos.
e) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando aplicável, nos termos da alínea d), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.

7. Documentos redigidos em língua estrangeira:

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com exceção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais técnicos, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.

8. Documentos de habilitação:

O adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/, os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP.

9. Prazo:

A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efetuada nos termos do previsto no n.º 1 do art.º 83.º do CCP, no prazo de dez dias úteis após a receção da notificação de adjudicação.

10. Prazo para supressão de irregularidades:

Nos termos do art.º 86.º do CCP, as irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de cinco dias, contados da data de receção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.

11. Propostas variantes:

Não é admitida a sua apresentação.

12. Prazo para apresentação de propostas:

As propostas devem ser apresentadas até às 16:00:00 horas do dia 4 de agosto de 2015.

13. Modo de apresentação de propostas:

a) As propostas devem ser submetidas diretamente na plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.
b) A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizadas através de um certificado qualificado, o qual deverá ser atempadamente adquirido junto da entidade credenciada nos termos da legislação em vigor (cartão do cidadão, Digital Sign, Multicert).
c) A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes, pela plataforma eletrónica referida na alínea a), um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.
d) Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até à data e hora referidas no ponto 12.

14. Publicitação da lista de concorrentes:

No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/, aplicando-se o disposto no art.º 138.º do CCP.

15. Prazo de manutenção das propostas:

Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de cento e vinte dias, contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores e respetivas ponderações, abaixo mencionados:

a) Qualidade do corpo docente – 35%
b) Qualidade técnica da estrutura programática – 35%
c) Preço global da proposta – 30%

Em anexo (anexo I), apresenta-se o modelo de avaliação, incluindo a respetiva escala de pontuação de cada fator.

17. Valor e modo de prestação da caução:

a) O adjudicatário deverá prestar, no prazo de dez dias a contar da notificação de adjudicação, uma caução destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração, correspondente a cinco por cento do preço contratual, devendo comprovar essa prestação junto da ANACOM no dia imediatamente subsequente.
b) A caução é prestada mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme modelo constante do anexo III.
c) Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela ANACOM em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.
d) Se o adjudicatário prestar a caução mediante seguro-caução, deve apresentar apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela ANACOM em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.

18. Preço anormalmente baixo:

Por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, abaixo de 102 375 (cento e dois mil trezentos e setenta e cinco) euros o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Caso seja apresentada proposta com preço anormalmente baixo, a mesma deve integrar os documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do mesmo.

19. Legislação aplicável:

Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Lisboa, 20 de julho de 2015
A Chefe de Divisão de Compras e Contratos

(Catarina Morgado)


Anexo I

Modelo de avaliação do concurso público para a realização de Programa Geral de Gestão

Disposições gerais

A apreciação das propostas, à luz do artigo 139.º do Código dos Contratos Públicos, será efetuada através da utilização da Metodologia Multicritério de Apoio à Decisão MACBETH1 (Measuring Attractiveness by a Categorical Based Evaluation Technique).

A abordagem MACBETH assenta num modelo de agregação aditiva que apenas requer julgamentos qualitativos relativos a diferenças de atratividade entre cada par de elementos (fatores de avaliação), gerando pontuações para as opções em cada fator de avaliação, bem como para as ponderações dos próprios fatores, dando origem a uma escala constituída por sete níveis: Nula; Muito Fraca; Fraca; Moderada; Forte; Muito Forte; e Extrema.

Esta abordagem é apoiada pelo software M-Macbeth, que verifica automaticamente a consistência dos julgamentos expressos e introduzidos na aplicação, propondo sugestões para a resolução de eventuais inconsistências.

O processo MACBETH de apoio à decisão evolui depois para a construção de um modelo quantitativo de avaliação, onde as funcionalidades do software, tendo por base os julgamentos qualitativos, geram escalas quantitativas de pontuações e pesos para cada fator, apresentando-os em diversos formatos gráficos, que permitirão a sua análise e discussão com vista à definição dos fatores de apreciação das propostas e respetivos coeficientes de ponderação.  

Foram identificados como fatores de avaliação: (i) qualidade do corpo docente; (ii) qualidade técnica da estrutura programática; e (iii) preço global da proposta.

Para estes fatores foram identificados indicadores relevantes que permitissem operacionalizar a avaliação das propostas, de uma forma sistemática e transparente, relativamente aos fatores que dependam de um conjunto diversificado de aspectos.

Para cada fator foram identificados dois níveis de referência, Bom e Neutro, os quais possuem um valor intrínseco para cada descritor, que permitem operacionalizar a ideia do que é considerado uma proposta “boa” e uma proposta “neutra”, isto é, uma proposta nem atrativa, nem repulsiva.

A pontuação final de cada proposta será obtida pela soma ponderada das suas pontuações nos fatores de avaliação a), b) e c) mencionados, respetivamente, nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3 da parte II do caderno de encargos.

Relativamente à pontuação de cada proposta nos fatores avaliados, esta será arredondada à segunda casa decimal mais próxima, sendo que, no caso de existirem duas possibilidades de arredondamento, será considerado o arredondamento à segunda casa decimal superior.

A pontuação de cada uma das propostas nos fatores de avaliação mencionados nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3 da parte II do caderno de encargos será obtida pela soma ponderada das suas pontuações nos respetivos fatores, os quais se encontram descritos nos pontos 2.2.1 a 2.2.3 do modelo de avaliação das propostas, tendo em consideração a sua análise em função dos níveis de referência, Bom e Neutro, previamente definidos no presente modelo de avaliação.

A pontuação de cada proposta nos diversos fatores será atribuída através da sua avaliação qualitativa e/ou quantitativa por referência aos níveis previamente definidos, Bom e Neutro, aos quais correspondem as pontuações de 50 e 70 pontos, respetivamente.

Assim, sempre que a avaliação de uma proposta seja:

  • equivalente ao nível de referência Bom, obterá uma pontuação de 70 pontos;
  • equivalente ao nível de referência Neutro, obterá uma pontuação de 50 pontos;
  • superior ao nível de referência Bom, obterá uma pontuação superior a 70 pontos;
  • inferior ao nível de Neutro, obterá uma pontuação inferior a 50 pontos;
  • inferior ao nível Bom, mas superior ao nível Neutro, obterá uma pontuação inferior a 70 pontos e superior a 50 pontos.

Nos fatores onde a avaliação das propostas depende de diversos aspectos (indicadores), a sua avaliação será efetuada comparativamente aos níveis de referência Bom e Neutro previamente definidos. Assim, uma proposta “boa” ou “neutra” corresponderá a uma proposta globalmente avaliada como “boa” ou “neutra” comparativamente aos níveis de referência Bom e Neutro previamente definidos para os diversos indicadores. Da avaliação efetuada poderão resultar propostas consideradas superiores ou inferiores relativamente aos níveis Bom e Neutro definidos.

A avaliação das propostas apresentadas em cada um dos fatores, que incluam elementos adicionais aos mencionados nas especificações técnicas, serão ainda avaliadas comparativamente ao Nível Bom dos respetivos fatores tendo em consideração a relevância e respetiva fundamentação dos elementos apresentados.

Pontuações das propostas

Pontuação final das propostas

A pontuação final de cada proposta (V) será obtida pela soma ponderada das suas pontuações nos fatores a), b) e c) mencionados, respetivamente, nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3 da parte II do caderno de encargos:

V = 35% x Va + 35% x Vb + 30% x Vc

Pontuações nos fatores

Pontuação no fator a) Qualidade do corpo docente

A pontuação de cada proposta no fator a) – Qualidade do corpo docente, (Va), que não compreende subfatores, será obtida através da sua avaliação qualitativa relativamente à conformidade com os requisitos discriminados no ponto 8.1 da parte II do caderno de encargos, tendo em consideração os indicadores os respetivos níveis de referência Bom e Neutro descritos de seguida:

Indicador

Nível Neutro

Nível Bom

Corpo docente

A proposta apresenta de forma genérica o corpo docente afeto ao programa:

a)     breve descritivo do perfil de cada um dos docentes;

b)    alocação dos docentes a cada um dos módulos.

 

A proposta apresenta os curricula de cada um dos docentes afetos ao programa evidenciando o número de doutorados que participam no mesmo, descrevendo de forma detalhada:

a) formação académica, pós académica e outras qualificações relevantes;

b) experiência de lecionação em anteriores formações relevantes no âmbito do desenvolvimento de programas desenhados à medida;

c) experiência profissional relevante para a formação;

d) publicações em revistas científicas nacionais e ou internacionais sujeitas a peer review;

e) eventual participação em atividades de investigação nas diferentes áreas de gestão, com reconhecimento nacional e internacional.

Será considerada “boa” / “neutra” uma proposta que seja avaliada como “boa”/“neutra” em todos os indicadores ou que, em alternativa, tenha globalmente a mesma atratividade, podendo da avaliação efetuada resultarem propostas consideradas superiores ou inferiores relativamente aos níveis Bom e Neutro definidos.

Pontuação no fator b) – Qualidade técnica da estrutura programática

A pontuação de cada proposta no fator b) – Qualidade técnica da estrutura programática (Vb), que não compreende subfatores, será obtida através da sua avaliação qualitativa relativamente à conformidade com os requisitos discriminados no ponto 8.2 da parte II do caderno de encargos, tendo em consideração os indicadores os respetivos níveis de referência Bom e Neutro descritos de seguida:

Indicador

Nível Neutro

Nível Bom

Coordenação do programa

A proposta identifica o coordenador do programa.

A proposta apresenta uma descrição detalhada das atividades inerentes à coordenação do programa por forma a garantir a coesão e ligação  entre os vários módulos, evidenciando ainda para cada módulo a adaptação dos conteúdos tendo em atenção a especificidade da atividade da ANACOM.

Conteúdos

A proposta apresenta os objetivos gerais do programa.

A proposta apresenta uma descrição detalhada do programa, identificando para cada um dos módulos:

a)     os objetivos de aprendizagem;

b)     os conteúdos programáticos.

Metodologia

 

A proposta apresenta uma descrição genérica da metodologia a aplicar.

A proposta apresenta a descrição da metodologia a utilizar em cada um dos módulos, incluindo abordagens específicas com vista a assegurar experiência de aprendizagem.

Será considerada “boa” / “neutra” uma proposta que seja avaliada como “boa”/“neutra” em todos os indicadores ou que, em alternativa, tenha globalmente a mesma atratividade, podendo da avaliação efetuada resultarem propostas consideradas superiores ou inferiores relativamente aos níveis Bom e Neutro definidos.

Pontuação no fator c) – Preço global da proposta

A pontuação de cada proposta no fator c) - Preço, (Vc), que não compreende subfatores, será obtida tendo em consideração que o preço base definido para efeitos do presente procedimento pré-contratual é de 204 750 (duzentos e quatro mil setecentos e cinquenta) euros, sendo excluídas as propostas que apresentem um preço superior ao preço base.

Para todos os efeitos, a ANACOM considera que propostas com preço de execução inferiores a 102 375 (cento e dois mil trezentos e setenta e cinco) euros correspondem a propostas com preço anormalmente baixo, pelo que a sua aceitação será sempre condicionada aos esclarecimentos que esta Autoridade entender necessitar.

Ao preço apresentado, em euros, nas propostas entregues pelos concorrentes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, se este for devido, o qual não será tido em consideração para efeitos de avaliação das propostas apresentadas.

O preço global a pagar pela ANACOM pelas três edições do Programa de Gestão Geral no triénio 2015-17, nos termos do ponto 8.3 da parte II e da cláusula 14.ª da parte I do caderno de encargos, inclui os custos respeitantes a toda a documentação de apoio às sessões, dossiers pedagógicos, avaliação de conhecimentos dos participantes interessados na obtenção do número de ECTS (European Credit Transfer System) previstos na área das ciências empresariais, emissão de certificados de participação, instalações e meios materiais, bem como coffee breaks e estacionamento O preço indicado inclui ainda todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à ANACOM, nomeadamente despesas de alojamento, alimentação e deslocação dos elementos do corpo docente, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios.

A pontuação de cada proposta no fator c) - Preço, (Vc), que não compreende subfatores, será obtida através das seguintes funções de valor que permitem transformar unidades de preço em pontuações f (preço), de acordo com as seguintes equações:

A pontuação de cada proposta no fator c) - Preço, (Vc), que não compreende subfatores, será obtida através das seguintes funções de valor que permitem transformar unidades de preço em pontuações f (preço).


Anexo II

Árvore de fatores de decisão do concurso

Árvore de fatores de decisão do concurso.

Ponderação dos fatores de avaliação

O histograma com os pesos dos diferentes fatores de avaliação é o seguinte:

Ponderação dos fatores de avaliação.


Anexo III

Seguro-Caução/Garantia Bancária n.º

Em nome e a pedido da(e)(nome da entidade requerente), com sede em (na) (morada), NIPC (número), vem o(a) (entidade bancária/companhia de seguros), com sede na(em)(morada), matriculado na Conservatória do Registo Comercial de(o/a)(local), sob o nº (número de registo), titular do cartão de pessoa coletiva nº (número) e com o capital social de (valor do capital social), pelo presente documento, prestar a favor da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), um(a) garantia bancária/seguro-caução no montante de     € (valor), destinada a caucionar 5% do montante global do serviço adjudicado como garantia de bom cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato referente ao objeto (indicar o objeto do contrato), pelo que se obriga, como principal pagador, a fazer as entregas de quaisquer importâncias que se tornem necessárias, até àquele limite, se (nome da entidade requerente) o não fizer em devido tempo.

O valor total da presente garantia é de € (indicar valor da garantia) e não deverá conter prazo de validade ou qualquer restrição ao seu acionamento.

(local, data e assinatura)

(banco/companhia de seguros)

Notas
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1 Ver, por exemplo, Bana e Costa, C.A., Ferreira, J.A.A., Corrêa, E.C. (2000), “Metodologia Multicritério de Apoio à Avaliação de Propostas em Concursos Públicos”, em C.H. Antunes, L. Valadares Tavares (eds.), Casos de Aplicação da Investigação Operacional, McGraw-Hill, Lisboa, 2000 (336-363); ou, Bana e Costa, C.A., Corrêa, E.C., De Corte, J.M., Vansnick, J.C., “Facilitating bid evaluation in public call for tenders: a sociotechnical approach”, OMEGA: The International Journal of Management Science, 30, 3 ,2002, (227-242).

Consulte: