De acordo com o n.º 3 da base XX da Concessão, compete aos CTT, respeitando os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços fixados nos termos da base XV da Concessão:
a) a criação e encerramento dos estabelecimentos postais1;
b) a alteração do horário de funcionamento dos estabelecimentos postais, tendo em conta as necessidades de serviço e os níveis de procura.
Por deliberação da ANACOM de 28.08.2014 foram fixados, ao abrigo da referida base XV, os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.
Estes objetivos2 foram fixados para um período de 3 anos, de 01.10.2014 a 30.09.2017, sendo referentes a:
a) densidade dos estabelecimentos postais;
b) densidade dos marcos e caixas de correio;
c) ofertas mínimas de serviços, incluindo regras sobre períodos mínimos de funcionamento dos estabelecimentos postais.
Serve o presente relatório para, com base na informação reportada pelos CTT sobre a rede postal, apresentar a evolução da rede postal até ao final de 2014 e uma análise dos níveis de desempenho dos indicadores de densidade da rede postal e de oferta mínimas de serviços no 4.º trimestre de 2014.
1 De acordo com a alínea h) do n.º 1 da Base I da Concessão, estabelecimentos postais são locais onde são prestados serviços postais concessionados e podem ser comercializados outros serviços e produtos da concessionária e de terceiros, nomeadamente estações de correios e postos de correios.
2 Ver anexo da deliberação, da ANACOM, de 28.08.2014 ( Decisão sobre os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, comunicados pelos CTT ao abrigo do n.º 5 da Base XV da Concessão do serviço postal universal).