2. Enquadramento - compromisso regulatório


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.

A ANACOM tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais, e sem prejuízo da sua natureza, a coadjuvação ao Governo no domínio das comunicações, nos termos dos presentes estatutos e da lei. No âmbito da sua missão, a ANACOM procura nomeadamente promover condições favoráveis a uma maior abertura dos mercados, a um nível mais forte de concorrência e ao alargamento do leque de escolha dos utilizadores finais, em função das suas necessidades atuais e futuras.

A regulação visa promover, quando necessário, o correto funcionamento dos mercados, proporcionando uma adequada satisfação das necessidades dos consumidores em termos de diversidade de ofertas, preços e qualidade de serviço.

Na prossecução da sua atividade e nos termos legais, cabe à ANACOM controlar o exercício de posições dominantes e de monopólio, promover a concorrência e salvaguardar os direitos e interesses dos consumidores e demais utilizadores finais. A proteção dos consumidores tem sido uma das áreas de intervenção crescente, na qual se tem vindo a exigir um maior envolvimento dos reguladores, não só ao nível da divulgação de informação ao consumidor, mas também de atuação ao nível das reclamações do setor e na promoção de soluções de mediação e resolução alternativa de conflitos de consumo.

A gestão do espectro radioelétrico é uma atribuição fundamental do Estado nos mercados das comunicações eletrónicas, seja no exercício de funções de regulação seja no que diz respeito à gestão de bens do domínio público. Nesse sentido, é cada vez mais uma área de intervenção fundamental na ANACOM, que na sua atividade atenderá à evolução muito significativa que se tem dado na utilização do espectro, com o contínuo desenvolvimento de novas redes e serviços e o aumento das possibilidades de escolha dos utilizadores. Pretende-se assim que a atuação consistente desta Autoridade no âmbito do espectro contribua para o aumento da concorrência nos mercados - assegurando a flexibilidade necessária para que os operadores de rede e os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas se adaptem rapidamente às alterações tecnológicas que caracterizam o sector e possam adotar novos modelos de negócio ajustados às necessidades dos seus utilizadores - e, em paralelo, para o aumento do investimento sustentado.

Ainda no domínio da gestão de recursos públicos escassos, a ANACOM promove o estabelecimento das condições adequadas no âmbito da gestão e utilização da numeração procedendo, nomeadamente, à atualização dos principais elementos do plano nacional de numeração (PNN).

O quadro regulamentar comunitário em vigor veio atribuir às autoridades reguladoras nacionais competências em matéria de fiabilidade e segurança das redes, pelo que esta Autoridade tem vindo a desenvolver um vasto trabalho com vista à adoção de medidas adequadas à preservação da segurança das redes e dos serviços de comunicações eletrónicas, que deverá ter continuidade e aprofundamento através de realização de auditorias de segurança, do levantamento das infraestruturas aptas a alojar redes de telecomunicações e a atuação em sede do centro de reporte de notificações.

A ANACOM prossegue ainda uma importante atividade de supervisão e fiscalização do mercado. Verifica o cumprimento das leis e regulamentos, das suas próprias decisões, dos requisitos técnicos e dos títulos habilitantes de atividade, bem como das obrigações específicas a que estão sujeitos os prestadores do serviço universal. Adicionalmente, recolhe, trata e divulga as estatísticas relativas aos setores de comunicações eletrónicas e postal.

Esta Autoridade tem ainda funções de representação do Estado português em várias instâncias e organizações internacionais e assegura a representação técnica fora de países da União Europeia (UE) e em diversas organizações de reguladores das comunicações, promovendo a partilha de conhecimentos e a troca de experiências.

Neste contexto, importa destacar o papel ativo que a ANACOM pretende desempenhar ao nível da negociação do novo quadro regulamentar do sector das comunicações eletrónicas, que será determinante para o futuro do sector no âmbito da sua participação ativa no BEREC.

Por último, é de referir a atividade de assessoria ao Governo. Nos termos da lei, a ANACOM assessora o Governo, por sua iniciativa ou a pedido do executivo, na definição das políticas gerais do sector das comunicações e das respetivas principais linhas estratégicas. 

Para levar a cabo a sua missão com sucesso, a ANACOM procura melhorar continuamente a sua atuação e a qualidade do processo decisório. Ser mais ágil, mais eficiente, ter a capacidade de antecipar os desenvolvimentos que se colocam ao sector no futuro, para que o processo regulatório seja mais célere e capaz de acompanhar a rápida evolução dos mercados, são desafios que se colocam todos os dias ao regulador.

A ANACOM considera fundamental garantir a estabilidade do quadro regulatório e a previsibilidade de decisão para que os operadores e prestadores de serviços possam desenvolver os seus negócios e investimentos sem receios de disrupções regulatórias injustificadas, num ambiente propício à inovação.

No exercício das suas atribuições, esta Autoridade procura assegurar uma regulação proporcional, rigorosa e o menos intrusiva possível, só intervindo para corrigir falhas nos mercados e distorções à sã concorrência, para garantir a salvaguarda dos interesses dos utilizadores finais, a integridade e segurança das redes e serviços de comunicações eletrónicas e o acesso a comunicações de emergência.

Considerando o impacto que as suas decisões têm sobre os vários agentes - empresas e consumidores - a ANACOM procura dar a conhecer tão cedo quanto possível os seus projetos de decisão e pretende sempre receber contributos de todas a entidades interessadas, pelo que submete ao procedimento de consulta pública todas as suas decisões que têm impacto externo. Este é o modo de atuação que tem sido privilegiado para concretizar o princípio da transparência, pilar fundamental da regulação.