2. Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras


2.1 Base de preparação

A preparação das demonstrações financeiras foi efetuada no quadro das disposições em vigor em Portugal, em conformidade com o SNC, vertido no Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, e de acordo com a estrutura conceptual (Aviso n.º 15652/2009, de 7 de setembro), normas contabilísticas e de relato financeiro (Aviso n.º 15655/2009, de 7 de setembro) e normas interpretativas consignadas (Aviso n.º 15653, de 7 de setembro).

O SNC requer o uso de estimativas, pressupostos e julgamentos críticos no processo da determinação das políticas contabilísticas a adotar pelo ICP-ANACOM, com impacto significativo no valor contabilístico dos ativos e passivos, assim como nos rendimentos e gastos do período de reporte. Apesar de estas estimativas serem baseadas nas melhores expectativas em relação aos eventos e ações correntes e futuras, e em estudos efetuados por empresas especializadas em determinadas matérias específicas, os resultados atuais e futuros podem diferir destas estimativas.

As áreas que envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade ou áreas em que pressupostos e estimativas são significativos para as demonstrações financeiras são apresentadas na Nota 3.17.

2.2 Derrogação das disposições do SNC

Não existiram, no decorrer do exercício a que respeitam estas demonstrações financeiras, quaisquer casos excecionais que implicassem diretamente a derrogação de qualquer disposição prevista pelo SNC.

2.3 Comparabilidade das demonstrações financeiras

Os elementos constantes nas presentes demonstrações financeiras são, na sua totalidade, comparáveis com os do exercício anterior, apresentados como comparativos nas presentes demonstrações financeiras.