Decisões
Caducidade das obrigações impostas à MEO
A 28 de janeiro foi aprovado pela ANACOM o projeto de decisão final a notificar à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia, que declara a caducidade das obrigações regulamentares impostas à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) no contexto do mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres. Consequentemente, as obrigações impostas à MEO (empresa declarada com poder de mercado significativo) pela decisão de 2 de agosto de 2007 caducaram por falta de objeto, o que produz efeitos a partir de 26 de abril de 2012.
Consulte:
- Caducidade das obrigações impostas à MEO relativas ao mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1378107
Disponibilização de espectro
A ANACOM aprovou, por decisão de 28 de janeiro, o relatório da consulta pública sobre a disponibilização de espectro na faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz. Esta consulta, lançada por decisão de 23 de abril de 2015, teve por base o princípio da utilização efetiva e eficiente das frequências. A ANACOM recolheu a opinião dos intervenientes no mercado sobre a utilização do espectro disponível na referida faixa de frequências, estando a maioria das respostas recebidas direcionada ao serviço de comunicações eletrónicas terrestres, o que limita em certa medida as opções a equacionar quanto aos moldes e ao momento em que o espectro deve ser atribuído.
Consulte:
- Disponibilização de espectro na faixa dos 3,4-3,8 GHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1378412