Sumário Executivo


O presente estudo compara os preços ao cliente residencial de serviços de correio e encomendas postais inseridos no Serviço Postal Universal (SPU), assegurados pelos Prestadores do Serviço Universal1 (PSU) dos Estados-Membros da União Europeia (UE), em 2015, analisando-se também a sua evolução face ao ano anterior (2014) e face a 20082.

Os serviços incluídos nesta comparação de preços são os seguintes:

  • Correio nacional prioritário, com peso até 20 gramas;
  • Correio nacional não prioritário, com peso até 20 gramas;
  • Correio transfronteiriço prioritário, destinado aos Estados-Membros da UE, com peso até 20 gramas;
  • Encomendas nacionais, com peso de 2 quilogramas.

Tendo em conta que se procura comparar os preços na perspetiva do cliente residencial, a informação relativa aos preços praticados, em cada um dos países, não considera quaisquer descontos. Pelo mesmo motivo, a comparação considera o preço final incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), quando aplicável3, e quaisquer taxas adicionais. Note-se que este aspeto apenas tem influência no preço na Suécia, o único país onde o IVA é atualmente aplicado nos produtos aqui analisados, a uma taxa de 25 por cento, e no Chipre, onde é cobrada uma taxa de 0,02 euros por cada envio postal4.

Os preços foram comparados com base em taxas de câmbio correntes e em Paridades de Poder de Compra (PPC), pretendendo-se com esta última metodologia isolar as diferenças dos níveis de rendimento entre os vários países, que poderiam levar a interpretações inadequadas das comparações em taxas de câmbio correntes.

A análise efetuada permite verificar, para o conjunto dos preços analisados, que os preços praticados em Portugal são inferiores à média da UE.

O preço de um envio de 20 gramas de correio nacional prioritário é 15 por cento inferior à média da UE (sem Portugal) em 2015, quando em 2014 era 16,5 por cento inferior. Apesar de o preço ter aumentado em 2015 mais do que a média da UE, Portugal passou da décima posição em termos de preço mais baixo, em 2014, para a nona posição em 2015, a par da Estónia. Comparativamente aos preços em vigor em 2008 e em 2011, o preço em Portugal cresceu a um ritmo inferior ao preço médio dos restantes Estados-Membros.

No serviço de correio nacional não prioritário, o preço de um envio de 20 gramas é em Portugal 16,4 por cento inferior à média da UE (sem Portugal), sendo o nono preço mais baixo entre os dezassete países que oferecem este serviço. Face aos preços em vigor em 2008 e em 2011, o preço em Portugal cresceu a um ritmo superior à média da UE.

O preço de um envio de 20 gramas de correio transfronteiriço com destino nos restantes Estados-Membros é 28 por cento inferior à média da UE (sem Portugal), tendo passado da sétima posição em termos de preço mais baixo, em 2014, para o quinto preço mais baixo em 2015. Tal como no caso do correio nacional prioritário, este preço tem crescido a um ritmo inferior à média da UE, quando comparado com os preços em vigor em 2008 e em 2011.

Relativamente à encomenda nacional, o preço em Portugal de um envio nacional de 2 quilogramas é 3,8 por cento inferior à média da UE (sem Portugal) em 2015, sendo o décimo quinto preço mais baixo no conjunto dos Estados-Membros. Em 2014, o preço era 6,6 por cento inferior à média da UE, sendo também o décimo quinto mais baixo. Face a 2008 e a 2011, verifica-se que o preço deste serviço cresceu a um ritmo mais elevado do que o preço médio da UE.

Considerando a PPC, constata-se que em 2014 e em 2015 os preços em Portugal têm sido inferiores à média da UE, com exceção do preço da encomenda nacional, que tem sido superior à média europeia.

Notas
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1 Na Alemanha não há um PSU designado, considerando-se neste estudo os preços praticados pelo incumbente, a Deutsche Post.
2 A informação sobre os preços de 2014 e 2015 é referente a abril, enquanto a informação de 2008 a 2011 é referente a outubro. Este aspeto deve ser tido em conta quando se analisam as conclusões sobre as evoluções de preços, apresentadas neste estudo.
3 A Sexta Diretiva do Conselho (77/388/EEC), de 17.05.1977, com as suas diversas alterações, permite que a oferta de serviços públicos postais esteja isenta de IVA. No entanto, os Estados-Membros têm interpretado esta provisão de forma diferente (ANACOM, 2011b). Note-se ainda que, em abril de 2009, o Tribunal Europeu de Justiça, num processo (C-357/07) opondo a TNT Post à autoridade tributária do Reino Unido, decidiu que a isenção da aplicação do IVA, prevista na Sexta Diretiva, deve ser aplicada apenas aos serviços que um operador público postal ofereça na sua capacidade de PSU, e não à totalidade dos seus serviços.
4 No Chipre os envios postais estão sujeitos a uma taxa de 0,02 euros, denominada taxa de refugiados.