Novas obrigações dos operadores


Entraram em vigor, a 16 de agosto, as alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas, que visam reforçar a proteção dos consumidores de comunicações que optem por celebrar contratos com fidelização, através da obrigatoriedade de um conjunto de novas regras por parte dos consumidores. As novas regras são aplicáveis aos contratos celebrados após essa data ou a alterações de contratos anteriores que tenham sido efetuadas depois de 16 de agosto.


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