A ANACOM, por decisão de 11 de novembro, fixou em 0,6884% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2016. Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual correspondente.
Consulte:
- Taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2016 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1399467