Atividade de fornecedor de redes e serviços - taxa anual


A ANACOM, por decisão de 11 de novembro, fixou em 0,6884% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2016. Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual correspondente.


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